Numero do processo: 10735.909089/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva identificação, demonstração e comprovação do direito creditório.
PRINCÍPIOS. INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para afastar a aplicação de lei tributária, válida e vigente, com base em alegações de inconstitucionalidade ou de violação a princípios. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 3201-008.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 10730.721268/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2014
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 002.
LANÇAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. Súmula CARF nº 49.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário. Súmula CARF nº 46.
GFIP. MULTA POR ATRASO.
A exigência da multa por atraso na entrega da GFIP é aferida pelo simples fato do cumprimento a destempo dessa obrigação acessória, prescindindo de verificação junto ao sujeito passivo, a qualquer título.
Numero da decisão: 2301-009.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Nome do relator: PAULO CESAR MACEDO PESSOA
Numero do processo: 10120.012844/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO.
Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
IRPF. RENDIMENTOS EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO PAGOS A SÓCIO. REAJUSTAMENTO.
Ao não efetuar a retenção do imposto de renda na fonte determinada na legislação, a pessoa jurídica assumiu o ônus do imposto de renda devido pelo beneficiário, impondo-se o reajustamento do rendimento sobre o qual recai o imposto sobre a renda da pessoa física a ser apurado na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2401-009.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993 a 1995
ATIVIDADE RURAL TRIBUTAÇÃO ANUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO MENSAL DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Por força do artigo 49, da Lei n° 7.713, de 1988, as disposições desta lei, que trata da apuração mensal da renda ou proventos de qualquer natureza, não se aplicam à atividade rural.
Os rendimentos da atividade rural são tributados de forma anual, conforme disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 8.023, de 1990, inclusive para apuração de acréscimo patrimonial a descoberto de aplicações e rendimentos relacionados a esta atividade.
A apuração, de forma mensal, de acréscimo patrimonial a descoberto de rendimentos decorrentes da atividade rural, contraria as disposições do artigo 49, da Lei n° 7.713, de 1988 e artigos 4° e 50, da Lei n° 8.023, de 1990, tomando insubsistente o lançamento. (Precedentes acórdãos CSRF/ 04-19.119, de 04/12/2002; CSRF/01104.944, de 13/04/2004; CSRE/04-00.262,
de 12/06/2006).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10920.002629/2004-06
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO FALTA
DE RETENÇÃO Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n° 12).
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA DA RETENÇÃO.
O imposto pago ou retido na fonte, correspondente a rendimentos incluídos na base de cálculo, será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído. Ausente comprovação documental da data e dos valores de recebimento e retenção, não há como restabelecer a dedução glosada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.236
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 19647.010513/2007-36
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/07/2004 a 31/07/2004, 10/12/2005 a 31/12/2005
REMUNERAÇÃO. PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário de contribuição e é fato gerador de contribuição previdenciária, por não haver previsão legal de não incidência.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
TERCEIROS São devidas as contribuições arrecadadas para as terceiras entidades, SENAC, SESC e SEBRAE, incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados também de empresas prestadoras de serviço, conforme disposto pela legislação vigente, abarcando não só as micro e pequenas empresas.
A contribuição ao SEBRAE, prevista no artigo 8º, §3º da Lei 8.029/90, com redação dada pela Lei 8.154/90, é constitucional, e não se restringe as micro e pequenas empresas.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-002.556
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da
Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15504.001030/2008-03
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.535
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10650.001407/2007-38
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
Simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011.
Numero da decisão: 2202-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 35366.003364/2005-08
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/99 a 12/01 e 01/05 e 05/06
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 173, 1, caso se refira a obrigação acessória
cabível o artigo 150, §4°. GFIP, OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA_ CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA.
A multa aplicada será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante, caso a correção seja parcial, parcial será a relevação„
APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE..
A penalidade prevista no art. 32A, inciso 1, da Lei 8,212/91, pode retroagir
para beneficiar o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.487
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª -Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para, com relação à aplicação da multa, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo
35-A da Lei n° 8.212/91, adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8112191 e, por unanimidade de votos, retificar a multa na proporção da correção da falta. E, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15954.000563/2007-81
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. RESCISÃO. RECURSO DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. INTERESSE DE AGIR.
O interesse de agir permanece para o responsável solidário que não realizou a adesão ao parcelamento. O crédito tributário somente extingue-se ao final do parcelamento, conservando até lá o interesse na discussão tanto do mérito quanto da responsabilidade solidária.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações legais relacionadas aos serviços prestados, não se aplicando o beneficio de ordem.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-009.144
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
