Numero do processo: 10247.000098/2006-60
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade da econômica, mas tão somente os que sejam diretamente empregados na produção de bens ou prestação de serviços. FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS Gastos no plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa. EXTRAÇÃO Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativos. Consequentemente, os gastos incorridos com tais serviços devem ser computados para efeito de cálculo das contribuições. FRETES E COMBUSTÍVEIS Apenas os fretes incorridos e o combustível comprovadamente gastos no transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao custo dos mesmos e devem ser considerados para efeito de cálculo. SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo. A legislação de regência exige que se demonstre a vinculação direta entre o dispêndio e o processo produtivo. CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para
o PIS/Pasep nãocumulativas,
apurados quando da aquisição de produtos e
serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à
correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencidos os conselheiros: a)Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção do parque fabril, além da correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp; b) Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção do parque fabril; e c) Luciano Pontes de Maya Gomes, que também acolhia a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 18336.000071/2001-75
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador 12/07/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não
atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre
certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as
mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro
pais, não signatário do acordo internacional, caracterizam o
inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da contribuinte. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Substituta convocada), Luciano Lopes de Almeida Moraes (Substituto convocado) e Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado), que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 18471.002163/2007-21
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercício: 2003
Ementa: IRPJ. CSLL. PREJUÍZO FISCAL. BASE NEGATIVA DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO COM LUCRO REAL. LIMITE DE 30%.
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 1101-000.497
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e do voto que acompanham o presente acórdão.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10108.000378/2001-58
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL.
Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser
anterior ao fato gerador da obrigação tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.168
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10830.001377/99-06
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 15586.000701/2005-03
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
COISA JULGADA. DIREITO ADQUIRIDO.
OS limites da lide e da coisa
julgada reportam-se à norma jurídica aplicada aos fatos e não albergam a pretensão do recorrente de projetar os efeitos da sentença para além da vigência do seu suporte normativo.
MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO.
A comprovação da moléstia grave deve ser efetuada por meio de laudo ou parecer emitido por serviço médico oficial, e somente terá efeito a partir da data do laudo ou da data de ocorrência da moléstia quando determinada no laudo.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO.
O percentual mínimo de aplicação
da multa de oficio é de 75% (setenta e cinco por cento), consoante determina O artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A Súmula n° 4 do 1° CC dispõe que a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.001875/2009-32
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO DEMONSTRADO.
O lançamento sub examine se lastreia tão-somente nas provas que constam deste processo, sendo irrelevante qualquer documento que não tenha sido trazido aos autos pela autoridade lançadora. Sendo inconcusso que a recorrente teve acesso as peças deste processo, não há falar que tenha havido cerceamento do seu direito de defesa.
DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173 , I, DO CTN.
Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, do CTN, pela qual o dies a quo do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte ao que o Fisco poderia efetuar o lançamento.
RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS.
Demonstrada à exaustão a omissão dos ganhos nas operações vermelha, azul, verde e rebate, conforme denominação cunhada pela própria recorrente nos seus relatórios confidenciais, devem ser mantidos os lançamentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA
Recusando-se a contribuinte a informar a origem dos depósitos bancários, há que se presumir que tais valores são receitas omitidas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Demonstradas as condutas simuladas e fraudulentas, com o fito de omitir do Fisco os ganhos nas operações de importação, há que se manter a multa qualificada no percentual de 150% nos lançamentos tributários sobre as receitas não contabilizadas
Há que se manter a multa qualificada, quando a contribuinte age visando impossibilitar o conhecimento do Fisco de indício (depósito bancário de origem não comprovada) que levaria à presunção de omissão de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, por força da relação de causa c efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros: Márcio Frizzo, que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício relativa ao item 002 da autuação (depósitos bancários de origem não comprovada) e exonerava parcialmente o crédito relativo ao item 001 (receitas não contabilizadas); e Paulo Cortez, que dava provimento para reduzir a multa de ofício relativa ao item 002 (depósito bancário de origem não comprovada)
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 14/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13986.000140/2001-72
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 01, 02, 03/2001
RECEITA BRUTA OPERACIONAL. EXPORTAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. EXCLUSÃO. Não se vê, na legislação de regência, nem tampouco na ratio essendi do conceito de receita de exportação, previsão de exclusão da receita de bens adquiridos de terceiros e revendidos no mercado externo. Se os referidos bens são revendidos para o mercado externo, por óbvio sua receita engloba a receita de exportação. Excluindo-se a mesma, deve-se também excluir a mesma parcela da receita bruta operacional.
IPI - RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício.
Recurso Voluntário Negado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
É de quem alega o ônus de provar suas alegações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00.170
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir da receita operacional bruta a receita decorrente de bens exportados adquiridos de terceiros; 2) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento dos valores referentes ao mês de janeiro de 2001; e, 3) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à aplicação da taxa Selic sobre ressarcimento Vencidos os Conselheiros Dr Gustavo Kelly Alencar (Relator), Dra Maria Teresa Martinez Lopez e Dr Antônio Lisboa Cardoso que a reconheciam Designado o Conselheiro DrMaurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor, em relação à Selic.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11020.005231/2007-72
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
DECADÊNCIA - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
PRESCRIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO
O prazo prescricional previsto no art. 174 do CTN é contado a partir da constituição definitiva do crédito tributário que se dá quando o lançamento não possa mais ser contestado administrativamente
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10855.003479/99-98
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhidos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art. 3º da lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.037
Decisão: ACORDADM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
