Numero do processo: 10467.000278/95-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: GLOSA CUSTOS/DESPESAS COM CUSTEIO - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A glosa de custo deve ser mantida quando a autoridade lançadora comprova que as notas fiscais eram calçadas e que o fornecedor não tinha capacidade operacional para vender a quantidade de mercadorias descritas e o sujeito passivo não comprova o efetivo pagamento das aquisições.
RECEITAS DE ATIVIDADE RURAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - A receita da atividade rural, decorrente da comercialização dos produtos, deve ser comprovada por meio de documentos usualmente utilizados, tais como nota fiscal do produtor, nota fiscal de entrada e documentos reconhecidos pela fiscalização estadual. Simples documentos emitidos entre particulares não são meios suficientes para comprovar receitas oriundas dessa atividade.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Conforme ADN-COSIT nº 01/97, as multas de lançamento de ofício de 100% e 300% previstas nos incisos I e II, do artigo 4º, da Lei nº 8.218/91, devem ser reduzidas para 75% e 150%, na forma do artigo 44, inciso I e II, da Lei nº 9.430/96.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10956
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas, conforme o caso, aos percentuais de 150% e 75%.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.004232/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – JUROS MORATÁRIOS – São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, bem como, proventos ou vantagens, salvo aqueles expressamente isentos ou não alcançados pela legislação tributária.
FONTE PAGADORA – AUSÊNCIA DE RETENÇÃO – LIMITE DA RESPONSABILIDADE – A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do tributo cessa e se transfere àquele que auferiu o rendimento, a partir da data de entrega da declaração de ajuste anual do beneficiário da renda. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário do rendimento do recolhimento do tributo.
CONSULTA – CIÊNCIA – PENALIDADE - Conta–se o prazo estabelecido na legislação para recolhimento do tributo objeto de consulta, sem penalidade, a partir da ciência do seu resultado. (IN SRF 2/97)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA - As decisões proferidas pelo judiciário trabalhista não vinculam a Administração Tributária, de acordo com a organização judiciária e administrativa do Estado Brasileiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10530.001336/00-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: CSL - MULTA ISOLADA - Se durante o procedimento de fiscalização o contribuinte apresenta os balanços/balancetes de suspensão, não cabe a aplicação da multa isolada com base no art. 44, inciso I e § 1º e inciso IV, da Lei 9.430/96, ao fundamento de que as demonstrações não estavam transcritas no Livro Diário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 108-09.008
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10530.000625/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - EXERCÍCIO DE 1992 - Acréscimo patrimonial - Aquisição de veículo sem comprovação da origem dos recursos.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - A TRD só poderia ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15929
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.000782/2005-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos que não se enquadrarem nesta categoria, pois que recebidos em atividade, não estão isentos do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15589
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10510.003020/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30786
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10530.000637/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - BASES NEGATIVAS - TRAVA - ATIVIDADE RURAL - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - As pessoas jurídicas que exploram atividades rurais não se sujeitam ao limite de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro, de que trata o artigo 15, da lei nº 9.065/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-06.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10580.002030/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária de seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10510.002399/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTOS DE HORAS EXTRAS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos recebidos em decorrência de pagamentos de horas extras, correspondentes à diferença de jornada diária de trabalho, não têm caráter indenizatório, devendo ser classificados como tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18336
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
