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7953053 #
Numero do processo: 10380.916577/2009-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 RESSARCIMENTO. ESTORNO. ESCRITA FISCAL. IMPRESCINDIBILIDADE. Apenas é passível de deferimento a parcela do saldo credor objeto de pedido de ressarcimento que foi devidamente estornada no RAIPI. CRÉDITO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Não existe previsão legal para incidência da taxa Selic nos pedidos de ressarcimento de IPI. O reconhecimento da correção monetária com base na taxa Selic só é possível em face das decisões do STJ na sistemática dos recursos repetitivos, quando existentes atos administrativos que glosaram parcialmente ou integralmente os créditos, cujo entendimento neles consubstanciados foram revertidos nas instâncias administrativas de julgamento, sendo assim considerados oposição ilegítima ao aproveitamento de referidos créditos.
Numero da decisão: 9303-008.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação (i) ao prévio estorno na escrita fiscal e (ii) ao acréscimo da taxa Selic. No mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial para (i) indeferir o pedido de ressarcimento por falta de prévio estorno na escrita fiscal e (ii) para considerar o termo inicial da incidência da taxa Selic a partir de 360 dias do protocolo do pedido, incidente sobre a parcela do crédito que foi reconhecida nas instâncias de julgamento, vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran – Relatora. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7947167 #
Numero do processo: 10380.014214/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DA RESTITUIÇÃO. É nula a decisão e o despacho decisório que não analisou todos os documentos relacionados ao pedido de restituição, caracterizando preterição do direito de defesa. Inteligência do art. 59, II do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que, superadas as inconsistências remanescentes que motivaram a improcedência da manifestação de inconformidade, analise o mérito do direito creditório pleiteado. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

7939050 #
Numero do processo: 10850.725519/2017-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. São isentos os rendimentos de aposentadoria/pensão auferidos por portador de moléstia grave, elencada em Lei, reconhecida mediante Laudo Pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há de ser reconhecida a isenção quando o recorrente apresenta nos Autos documentação suficiente para suprir as falhas apontadas no lançamento e/ou decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2001-001.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente ad hoc. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente à época do julgamento), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7952017 #
Numero do processo: 13858.000325/2002-23
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO Não é passível de conhecimento perante a segunda instância de julgamento a matéria não prequestionada em sede de impugnação, restando caracterizada inovação recursal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 1997, 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO MANTIDO. Não tendo demonstrado a recorrente qual erro de fato teria cometido no preenchimento da DCTF, mantem-se a exigência fiscal lançada em auto de infração.
Numero da decisão: 1002-000.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à alegação de erro no preenchimento de declaração para, nessa parte conhecida do mérito, negar-lhe provimento. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7979563 #
Numero do processo: 13971.908141/2011-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INSUMOS QUE DÃO DIREITO A CRÉDITO Na sistemática da apuração não-cumulativa, deve ser reconhecido crédito relativo a bens e insumos que atendam aos requisitos da essencialidade e relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de repetitivos. CRÉDITO DE FRETE DE PRODUTOS EM ELABORAÇÃO/INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) e de insumos entre estabelecimentos do contribuinte integram o custo de produção dos produtos fabricados/vendidos e, consequentemente, geram créditos da contribuição. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na “operação de venda”, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (relator), Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7966527 #
Numero do processo: 10480.721743/2018-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014 OMISSÃO DE RECEITAS. SUBFATURAMENTO. OPERAÇÃO ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O subfaturamento consiste em emitir documento fiscal ou comercial em valor inferior àquele pelo qual a operação foi efetivamente realizada, não caracterizando subfaturamento a operação por valor inferior ao de mercado. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA. O reconhecimento da existência de planejamento tributário abusivo depende de que seja descrita com clareza a conduta do contribuinte e que se demonstre a presença de negócio ou de ato jurídico simulado, ou praticado com abuso ou fraude à lei. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. PRESUNÇÃO. PESSOA LIGADA. O conceito de pessoa ligada, na presunção de distribuição disfarçada de lucros, é aquele expressamente definido na lei, não se admitindo para esse fim, além das hipóteses legais, nenhum outro tipo de vínculo, sob pena de violar o princípio da legalidade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. VENDA DE BENS DO ATIVO. VALOR DE MERCADO. Para que se configure distribuição disfarçada de lucros na venda de bens do ativo é necessário que a operação se dê entre pessoas ligadas e por preço notoriamente inferior ao valor de mercado, o qual, para ser válido como parâmetro, deve estar sujeito às mesmas condições existentes no preço adotado na venda do bem do ativo a pessoa ligada. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, mesmo depois de findo o ano base, mas não pode ser exigida de forma concomitante com a multa de ofício, porquanto não foi concebida para apenar omissão de receitas ou outras infrações. CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO. Quando os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins tenham por base a mesma matéria fática do lançamento do IRPJ, a solução dada este deve ser estendida aos demais, salvo aspectos específicos ligados a legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-004.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter apenas as seguintes multas isoladas: R$ 25.000,00 (IRPJ - 09/2014), R$ 16,57 (CSLL - 06/2014) e R$ 100.396,89 (CSLL - 12/2014), excluindo o restante do crédito tributário. Os Conselheiros Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, em relação às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas aplicadas em concomitância com a multa de ofício, acompanharam o voto do relator em relação ao seu primeiro fundamento, qual seja, matéria prejudicada em razão do cancelamento das infrações principais. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7960515 #
Numero do processo: 10380.904666/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE VALORES. APURAÇÃO. Não se homologa a compensação com saldo negativo informado em DIPJ, quando comprovada a inexistência do crédito.
Numero da decisão: 1401-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7980562 #
Numero do processo: 10930.900421/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2012 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.942
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7942748 #
Numero do processo: 13876.001786/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA OFICIAL. A contribuição à previdência oficial, retido pela fonte pagadora, que incidiu sobre os rendimentos omitidos, tributados no lançamento, devem ser considerados como dedução da renda bruta.
Numero da decisão: 2101-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para considerar a dedução com previdência oficial de R$1.588,59. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

7979008 #
Numero do processo: 16349.000111/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/96, é de 5 anos, contados da transmissão do PER/D-COMP o prazo de que dispõe a administração pública para verificar a validade das informações, sendo que a retificação da declaração interrompe o referido prazo. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA. O prazo de guarda da documentação comprobatória do direito creditório corresponde ao prazo de que dispõe a administração pública para examinar e homologar tais créditos. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovadas a certeza e a liquidez do direito creditório, não se homologa a compensação declarada.
Numero da decisão: 3201-005.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira – Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO