Numero do processo: 10283.006607/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 101-96.033
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso,
para no mérito, NEGAR - lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10410.000886/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A contribuição para o Programa de Integração Social incidirá sobre o faturamento do mês, assim considerado a receita bruta da venda de bens ou das prestação de serviços, deduzidas as exclusões prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08022
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10410.005400/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, e tendo o próprio contribuinte apresentado cópias dos extratos bancários, não havendo nenhuma ilicitude da prova.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados, para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12966
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar sobre ilicitude da prova e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilrido Augusto Marques que apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10410.000466/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/97. ERRO DE FATO.
Alegado erro de fato pelo contribuinte, é sua a competencia de comprovar a situação não declarada. Laudo relativo a período totalmente diverso do ano de 1996 não é elemento de prova convincente das áreas ocupadas com pastagem para o exercício de 1997. Declarações genéricas, englobando várias propriedades, tambe´m não servem como elemento de prova.
POLÍGONO DAS SECAS.
Não podendo ser considerada a alegação relativa às áreas ocupadas com pastagens, fica sem objeto do disposto na Lei nº 9.393/96, artigo 10, inciso V, alínea "b" c/c parágrafo 3º, alínea"b"(dispensa do índice de lotação por zona pecuária para imóvel com área inferior a 500 ha compreendido no Polígono das Secas).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30481
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10283.001793/2002-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa e violação dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA - À luz do art. 150, § 4º, in fine do Código Tributário Nacional - CTN, não há que se falar em homologação do lançamento, se nas infrações imputadas ao sujeito passivo aplicou-se a penalidade prevista artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Nessa hipótese, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1º dia do exercício ao que o lançamento poderia ser efetuado (regra geral art. 173 do CTN).
IRPJ - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Cabível é o lançamento quando comprovada a não escrituração de parcela das receitas provenientes da atividade mercantil.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Procedimento fiscal que se impõe, quando não apresentados os livros obrigatórios e respectiva documentação.
PENALIDADE AGRAVADA - Instruído o processo com documentação que comprova a presença reiterada de atitude dolosa do contribuinte, é motivo para o agravamento da penalidade aplicável às infrações decorrentes.
DECORRÊNCIA - CSLL - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada na exigência principal do Imposto de Renda, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e não provido.
Numero da decisão: 107-07266
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10314.004552/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade do sujeito passivo é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, dos tributos devidos, mas sem os juros moratórios, uma vez que o fato gerador e o pagamento dos impostos ocorreram dentro do mesmo mês calendário, não sendo, portanto, devidas penalidades punitivas, in casu.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Hélio Fernando Rodrigues Silva, Luciana Pato Peçanha Martins (Suplente) e Maria Eunice Borja Gondim Teixeira (Suplente) votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10384.002523/96-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO - ALIENAÇÃO - O lançamento do tributo com base na correção monetária de balanço sobre a conta de imóveis, deve ser procedido com base na postergação do pagamento do imposto, em razão da anterior alienação dos imóveis por parte da fiscalizada.
INVESTIMENTO EM COLIGADAS - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societárias pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência.
MATÉRIA TRIBUTADA - REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVA OCULTA - Ao efetuar a tributação de correção monetária de valores ativos da empresa, em dois ou mais exercícios financeiros, deverá a fiscalização considerar o reflexo reserva oculta no patrimônio líquido da empresa, a partir do segundo exercício tributado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Numero da decisão: 107-06337
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para EXCLUIR da exigência a parcela relativa à correção monetária do balanço sobre imóveis em construção; AJUSTAR as exigências a título de ILL e CSSL ao decidido em relação ao IRPJ; ADMITIR a reserva oculta sobre a parcela de correção monetária sobre empréstimo à coligada
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10305.000195/94-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS. O reconhecimento paralelo das variações - ATIVAS E PASSIVAS - decorrentes de tributos depositados em juízo, possui efeito fiscal nulo, considerando-se que tanto a dívida constante do passivo quanto o montante dos depósitos ativados possuem igual grandeza e são corrigidos pelo mesmo índice. Consequentemente, se deduzida a despesa de variação monetária, deve ser oferecida a tributação a variação monetária ativa.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO. Verificado que o Contrato Social da empresa não consta dos autos, para a correta interpretação sobre a destinação do lucro e, comprovado, através dos assentamentos existentes, que o contribuinte apurou prejuízo fiscal no período, torna-se insubsistente o lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido com fulcro no art. 35 da Lei n• 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05566
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz que admite a variação monetária dos depósitos judiciais.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10283.005935/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA LÍQUIDA – A receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas. A diferença apurada no confronto entre a escrituração fiscal e contábil, correspondente a vendas canceladas e impostos incidentes sobre as vendas, não podem ser consideradas receitas omitidas para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.
IRPJ – SUDAM - INCENTIVOS FISCAIS – Os incentivos fiscais previstos no artigo 23 do Decreto-lei n° 756/69, com a nova redação dada pelo artigo 1°, do Decreto-lei n° 1.564/77 são concedidos para as pessoas jurídicas que tenham sido aprovados os projetos de modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais ou agrícolas na área de atuação da SUDAM.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93194
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10380.009991/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32264
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
