Numero do processo: 11843.000133/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente. Ademais, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Há vedação legal para as compensações relativas a débito de terceiros, consideradas como não declaradas, nos termos do § 12º do art. 74 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-002.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 11060.900770/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Se transmitida a PER/Dcomp sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito.
NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. REVENDA. CREDITAMENTO.Os gastos com energia elétrica adquirida para revenda dão direito ao desconto de crédito de PIS e da COFINS, apurado no regime não-cumulativo, nos termos do art. 3º, I das Leis n° 10637/2002 e 10.833/2003.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.578
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente e Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Antonio Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 19515.000526/2006-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA.
A falta de recolhimento mensal de IRPJ sobre a base de cálculo estimada por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período. Se não houve lançamento nem de tributo e nem da multa de ofício em relação ao ajuste anual (porque houve resultado negativo => prejuízo), ou se houve lançamento no ajuste anual sobre infração que não teve repercussão na apuração da estimativa mensal e da multa isolada com base na "Receita Bruta e Acréscimos", fica afastada a hipótese de concomitância de multas, não se aplicando a Súmula CARF nº 105. O fato de o período de apuração estar encerrado também não configura qualquer óbice ao lançamento da multa isolada.
MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO. 2004. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF 105
Verificada a cobrança cumulativa de multa de ofício e multa isolada, em período de apuração anterior à alteração promovida no artigo 44, da Lei 9.430/96, pela MP 351/07, aplica-se a súmula CARF 105.
Numero da decisão: 9101-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, (i) em relação ao ano-calendário 2003, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe deram provimento nessa parte; e (ii) em relação ao ano-calendário 2004, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo (relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gerson Macedo Guerra. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Relator
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Redator dsignado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 10980.916575/2011-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 13/02/2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10880.944917/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.576
Decisão: Vistos relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal: 1) por ser o laudo n° 59/2018 fato novo, que se manifeste a autoridade fiscal sobre ele; 2) quanto à aquisição de leite fresco, analise os documentos indicados pela Recorrente para verificar se: a) o transporte do leite foi feito por terceiros, que não a Recorrente ou fornecedor; b) as notas fiscais indicadas contêm a informação de venda com suspensão, e c) se foram cumpridos os requisitos para suspensão, dispostos na IN nº 660/06; 3) quanto à aquisição de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO BOT, GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO EM BOTIJÃO 45 KG e GÁS LIQUEFEITO PETRÓLEO BOTIJÃO 20KG EMP, verifique a possibilidade de segregação entre as aquisições para área administrativa e para o processo produtivo da Recorrente; 4) quanto à NF 013645, da Logoplaste do Brasil Ltda., verifique se essa nota foi lançada corretamente, no valor de R$ 4.663,40, em virtude do erro de preenchimento alegado pela empresa; 5) quanto à contratação de mão de obra, coteje as notas fiscais juntadas e as indicadas no recurso voluntário, no DOC. 10 e 11, e o laudo, bem como os demais elementos que constam nos autos para atestar se tal mão de obra foi aplicada no processo produtivo da Recorrente; 6) quanto às despesas de energia elétrica, faça a conciliação das notas, DOC. 13 do recurso voluntário, com a escrituração da Recorrente, com vistas a atestar a legitimidade do creditamento com base nesses documentos; 7) quanto às despesas de fretes, analise as planilhas juntadas pela Recorrente no recurso voluntário, para atestar a correta segregação entre frete de aquisição, frete de venda e frete de transferência, com apoio dos conhecimentos de transporte e notas fiscais correspondentes às operações de compra, venda e transferência; 8) caso entenda necessário, intime o sujeito passivo para prestar outros esclarecimentos, tais como planilhas ou outros documentos; 9) cientifique a interessada do resultado da diligência, concedendo-lhe prazo para manifestação; e 10) retorne os 33 processos juntos ao CARF para julgamento.
José Henrique Mauri - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16024.000806/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
OMISSAO DE RECEITA; DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida na Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 42, os depósitos efetuados em conta bancaria, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Numero da decisão: 1402-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Demetrius Nichele Macei, Marco Rogerio Borges, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Edgar Bragança Bazhuni e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10120.903050/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos da voto da relatora. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13502.900997/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
PRODUÇÃO DE PROVAS. DILAÇÃO.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na defesa, salvo quando comprovado fato superveniente. O pedido de dilação de prazo para a produção de provas no recurso voluntário não tem fundamento e deve ser indeferido.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do indébito tributário são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, constitui fundamento legítimo para a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-002.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13433.720980/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente. Ademais, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. A existência de declaração/recolhimentos dos tributos federais pelo regime simplificado impõe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º do CTN.
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. Portanto, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração.
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula n° 02 do CARF).
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO REALIZADO ANTES DO JULGAMENTO DA EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA:
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF Nº 77)
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Não tendo o contribuinte apresentado documentação hábil a comprovar a origem dos depósitos bancários, deve o lançamento ser julgado procedente.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2).
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Estando devidamente consubstanciado nos autos o intuito doloso do contribuinte, o multa qualificada deve ser aplicada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. O entendimento adotado para o lançamento matriz se estende aos lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1301-002.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para, em relação à infração decorrente de depósitos bancários sem comprovação de origem, reconhecer a decadência do crédito tributário de IRPJ e de CSLL do terceiro trimestre de 2006 e de PIS e de Cofins dos meses de agosto e setembro de 2006.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 13019.000017/2005-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INÉPCIA DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO.
O julgamento pela DRJ de manifestações de inconformidade contra despachos decisórios só é possível quando, cumulativamente (a) essas se refiram a questões expressamente apreciadas no despacho decisório e (b) a contribuinte demonstre sua irresignação contra o que foi decidido.
Se a interessada não contesta os fundamentos da decisão recorrida, o mesmo não preenche os requisitos processuais objetivos de validade, torna-se inepta e não há como dele conhecer.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. INCOMPETÊNCIA DAS DRJ. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO.
Questões não apreciadas na origem transbordam a competência de julgamento das DRJ (art. 229, III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 587/2010).
Numero da decisão: 1001-000.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e em conhecer parcialmente do recurso voluntário para discutir incompetência da DRJ para a retificação do pedido de compensação e o não conhecimento da manifestação de inconformidade devido a preclusão pela falta de embate em relação aos argumentos do despacho decisório e, no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
