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4630414 #
Numero do processo: 10215.000319/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - Não cabe a tributação por insuficiência de receita de correção monetária, quando o sujeito passivo possui prejilizo fiscal compensável em valor superior a matéria objeto da autuação. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Não procede a exigência fiscal, quando o sujeito passivo possui prejuízo fiscal compensável em valor superior a matéria tributável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05204
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4632913 #
Numero do processo: 10835.000404/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 1999 ARROLAMENTO DE BENS - afastada a exigência de arrolamento de bens por força da Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 9, de 05 de junho de 2007, toma-se desnecessária a análise dessa preliminar. CONCOMITÂNCIA - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO DE PENALIDADE - FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A falta de atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade lançadora para prestar esclarecimentos, autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio, quando a irregularidade apurada é decorrente de matéria questionada na referida intimação. Preliminar não conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar de quebra de sigilo bancário, tendo em vista a opção do Contribuinte pela via judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4632670 #
Numero do processo: 10830.001640/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, In casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4630731 #
Numero do processo: 10325.001265/2005-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, ARTIGO 42, DA LEI N° 9.430, DE 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular; pessoa fisica ou juridica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇÁO MENSAL, TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, a medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS, DO ONUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR, MEIOS DE PROVA. VALIDADE. São válidas as informações veiculadas em relatório da Secretaria da Receita Federal - SRF, decorrentes de Laudos Técnicos do Instituto Nacional de Criminalística - INC, elaborados a partir das mídias eletrônicas e documentos apresentados pela Promotoria do Distrito de Nova Torque à Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado, SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE, A evidencia da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancaria desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em conta de titularidade do contribuinte no exterior não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei IV 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.589
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de contribuinte, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Rayana Alves de Oliveira França (Relatora), Heloísa Guarita Souza e Pedro Anan Júnior, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

4630922 #
Numero do processo: 10425.001829/2002-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4632247 #
Numero do processo: 10768.001311/94-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DELIMITAÇÃO DA FASE PRÉ- OPERACIONAL - TRATAMENTO DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS E PASSIVAS - GLOSA DE DESPESAS: O início da fase operacional não é só marcado pela realização da primeira venda, podendo ser aferido, também, pela efetiva prática de operações de sua atividade fim, inclusive pela compra de mercadorias destinadas à venda, compra de insumos ou incorrência em gastos para realização de serviços a serem prestados. Na fase pré-operacional,o valor das receitas de variações monetárias ativas, despesas de variações passivas e o resultado da correção monetária de balanço (devedor ou credor), devem ser tratados em conjunto (IN-SRF 54/88), sendo impróprio o procedimento fiscal que glosa somente a despesa de variação monetária passiva, mantendo o saldo credor da correção monetária de balanço como tributável. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05067
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto qt.ie passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Marcia Maria Lona Meira (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4632054 #
Numero do processo: 10680.018497/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Tratando-se de tributo submetido à homologação,subsume-se ao disposto no Artigo 150 do CTN e o prazo decadencial é o previsto em seu parágrafo 4°. CONCOMITÂNCIA - Os efeitos da interposição de mandado de segurança coletivo alcançam todos os associados da entidade impetrante, tanto com relação aos direitos como quanto às obrigações. Tal interposição representa eleição da via judicial em detrimento da discussão em sede administrativa representando renúncia à mesma, não se conhecendo do recurso voluntário nos estritos limites da matéria oferecida ao judiciário. TAXA SELIC - Na forma da Súmula n° 4 do 1° Conselho de contribuintes, é devida a aplicação da variação da taxa Selic para mensurar os muros moratórios devidos.
Numero da decisão: 105-16.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1998,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4631271 #
Numero do processo: 10580.008003/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (IRF). Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Tratando-se de provimento parcial ao recurso interposto junto ao . feito de origem, impõe-se o correspondente ajuste aos que dele decorrem. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04362
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no Acórdão n° 107-04.022, de 15/04/97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4630661 #
Numero do processo: 10283.008759/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação MESMO após o embarque no exterior e a entrada do produto estrangeiro no territ6 rio nacional. Documento válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26656
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cãmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; per unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para desclassificar a penalidade do inciso II para o inciso VI do art. 526, do R.A., na forma do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4628087 #
Numero do processo: 13808.000301/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.038
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: José Carlos Passuello