Numero do processo: 19515.001937/2006-24
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminares rejeitadas
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 06 de abril de 2013.
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 35078.000357/2007-53
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. PAGAMENTO IN NATURA. ATO DECLARATÓRIO PGFN N° 03/2011
Na forma do Ato Declaratório n° 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esta desiste de interpor recursos bem como dos já interpostos para o benefício para in natura.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10675.002226/2006-60
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF
Inexistindo fato que se subsuma à hipótese prevista no art. 62-A do RICARF, não há que se falar em sobrestamento do julgamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DECADÊNCIA. SÚMULA 38 DO CARF.
Uma vez que a súmula 38 do CARF estabelece que o fato gerador do imposto de renda sobre rendimentos omitidos em razão de depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no último dia do ano calendário, não havendo pagamento antecipado, a decadência rege-se pelo disposto no artigo 173,I, do CTN. Preliminar rejeitada.
DISTINÇÃO ENTRE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL E RENDIMENTOS OMITIDOS CARACTERIZADOS POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Tendo a autoridade responsável pela autuação tributado como rendimentos de atividade rural todos os valores que, inicialmente de origem aparentemente não comprovada, tiveram tal origem comprovada pelo contribuinte, não há de prosperar pretensão de tributação de todos os valores ao fim, realmente de origem não comprovada, também como receitas de atividade rural. Incidência do artigo 42, §2o, da Lei n.9430/96.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-002.048
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a indicação de sobrestamento do julgamento feita pelo relator, vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello (relator), German Alejandro San Martín Fernández e Julianna Bandeira Toscano que votaram pelo sobrestamento do julgamento com fundamento no art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Por unanimidade de votos foi rejeitada a preliminar de decadência e negado provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 10/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 00007.350512/67-74
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CÉDULA "D" - ESCRITURAÇÃO - Para escrituração do movimento da atividade de exploração de laboratório de análise clinicas - a cujo titular a Junta Comercial tenha concedido registro como firma individual e como tal tenha sido inscrito no cadastro
geral de contribuintes - é de reconhecer-se, a livro "Diário" autenticado naquele Órgão, validade até o ano-base a que corresponder o exercício em que for revogada a inscrição
no aludido cadastro, ou em que for recusado o recebimento ou for
devolvida a respectiva declaração de de rendimentos pessoa jurídica, ou, precedendo qualquer dessas hipóteses, for apresentada espontaneamente a declaração de rendimentos de
pessoa física.
Numero da decisão: CSRF\010-0154
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes
Numero do processo: 15504.002909/2008-64
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2000, 2001, 2003, 2002, 2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO.
O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
AUTO DE INFRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo ao art. 142 do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. ABONO DE FÉRIAS ESTABELECIDO EM CONVENÇÃO COLETIVA, E CONCEDIDO AOS FUNCIONARIOS COM FALTAS INJUSTICADAS. NÃO DESNATURA A NATUREZA DA VERBA. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL.
O não pagamento de abono de férias previstas em convensão coletiva nos casos de faltas injustificadas, não desnatura da natureza não retributiva, logo sofre incidência de contribuição previdenciária.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. PAGAMENTO IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. VERBA NÃO TRIBUTÁVEL.
O auxílio-alimentação in natura não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
DEIXAR DE APRESENTAR GFIP OU COM INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. RETROATIVIDAE BENÍGNA.
A sanção por deixar de apresentar GFIP ou apresentar com informações incorretas ou omissas, com base em fatos geradores anteriores à MP n. 449/2008, em razão do princípio da retroatividade benigna (art. 106, do CTN), deve ser observada com o previsto no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde a multa aplicada no caso concreto seja mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, sendo vedada a comparação conjunta com os artigos 35 e 35-A, da mesma lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. I- por unanimidade, em declarar a extinção dos créditos lançados com base aos períodos anteriores a 11/2000, inclusive esta e a competência 13/2000, em razão da ocorrência do lapso decadencial. II- por maioria, em decretar o cancelamento do lançamento e créditos, em razão de vício material e improcedência, no que tange os lançamentos com base nos levantamentos a título de ajuda de custo (levantamento AJ), auxílio alimentação (levantamento ALG) in natura (tiquete alimentação, fornecimento de alimentos e refeições) e abono de férias (levantamento ABF). Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira quanto à rubrica ajuda de custo (levantamento AJ) e Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à rubrica abono de férias (levantamento ABF). III- por unanimidade, para os créditos remanecentes (levantamento COP) não decadentes, a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008, não devendo ser realizada comparação com o art.35-A, da Lei n. 8212/1991, com a redação a partir da Medida Provisória n. 449/2008.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11080.002087/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1981 a 31/10/2002
CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Não se pode julgar procedente ou improcedente o lançamento impugnado, em cumprimento à ordem judicial passado em julgado, cujo alcance depende de decisão definitiva em sede de ação rescisória, ainda em trâmite, onde foi deferida tutela antecipada para suspender a exigibilidade dos tributos compensados, autorizando a Fazenda Nacional a glosar as compensações para prevenir a decadência.
Recurso Voluntário parcialmente conhecido. Na parte conhecida, parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em pare o recurso voluntário e, na parte conhecida dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Thiago Moura de Albuquerque Alves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrida, a Procuradora da Fazenda Nacional Luciana Ferreira Gomes Silva.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11853.001509/2007-30
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. CARTÃO PREMIAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13971.001588/2004-15
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 21/12/2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa.
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não se incluem na base de cálculo da contribuição, os valores relativos ao crédito presumido do IPI.
SELIC- Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 9303-001.194
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da do , [ I) Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do MPF. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial: a) quanto à decadência dos fatos geradores ocorridos até setembro/1999, inclusive. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto; e b) para excluir da base de cálculo da contribuição o valor recebido do crédito presumido do IPI; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial : a) quanto ao alargamento da base de cálculo da Cofins em face da concomitância; e b) quanto à taxa Selic. Ausente justificadamente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral o Dr. Marlon Sued de Novais, OAB/SC nº 21.621, advogado do sujeito passivo.
]
CARLOS ALBERTO BARRETO - Presidente
MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS Redator Designado
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres , Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto .
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10410.004616/2003-32
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2003
PIS/COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as autuações, há que se manter a exigência tributária.
Numero da decisão: 3402-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10183.720096/2006-82
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.076
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
