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4567657 #
Numero do processo: 10120.001159/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVANTES IDÔNEOS DE PAGAMENTO. DEDUÇÃO LEGÍTIMA. Deduzidas despesas com pagamento de serviços médicos e trazidos comprovantes idôneos de pagamento, ainda que em fase recursal, é de se considerar legítima tal dedução, em homenagem ao princípio do formalismo moderado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.970,00 (sete mil, novecentos e setenta reais) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4744167 #
Numero do processo: 18186.000154/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1992 a 31/10/1996 PEDIDO DE REVISÃO DE DECISÃO DA CÂMARA DE JULGAMENTO.REQUISITOS ESSENCIAIS À APRECIAÇÃO DA DEMANDA. Torna-se prejudicado o pedido de revisão requerido, em razão do extravio de peças essenciais à análise da pretensão deduzida. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2803-000.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

8552072 #
Numero do processo: 10830.009845/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN), caso não seja comprovado pagamento antecipado das contribuições. AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. ARO Lançamento fiscal devidamente constituído, referente a contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados pela prestação de serviços na obra de construção civil, lavrado por aferição indireta relativa a contribuições previdenciárias devidas em execução de obra, através de Aviso para Regularização de Obra - ARO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição. LANÇAMENTO. NORMA DE VIGÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada . PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4740095 #
Numero do processo: 10073.100185/2005-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas, odontológicas e psicoterápicas somente podem servir para a dedução da base de cálculo do imposto de renda, quando restar objetivamente comprovados, que se tratavam de prestação de serviços ao contribuinte e/ou a seus dependentes e, ainda, desde que os documentos a comprovar as despesas atendam também aos demais requisitos exigidos pela legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.770
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4751313 #
Numero do processo: 35346.000930/2006-31
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/2000 MULTA PELO DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. Não havendo nos autos comprovação da regularidade do procedimento adotado, deve ser mantida a multa imposta pela Fiscalização. Recurso Voluntário Negado Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.153
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740935 #
Numero do processo: 13811.003858/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO. ATO VINCULADO. Constatada omissão de rendimentos tributáveis é devido o lançamento, ato administrativo vinculado, motivo pelo qual alegações de ordem pessoal sem amparo em lei não são hábeis a afastar a exigência fiscal. Igualmente, não afasta-se a exigência por mera alegação de não ter sido recebido o comprovante de rendimentos na data própria. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. O dever de a fonte pagadora entregar os comprovantes em data fixada na legislação tributária coexiste com o dever de o contribuinte declarar os rendimentos, de forma que o descumprimento do dever (obrigação acessória) pela fonte pagadora não exclui o dever do contribuinte de declarar seus rendimentos. Recurso negado. AUSÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS À COMPROVAÇÃO DO QUANTO ALEGADO. Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos de informações prestadas pelo próprio contribuinte e de outros documentos apurados pela Fiscalização, hão que ser apresentadas provas documentais, com o fito de se arrostar o lançamento. Meras alegações, destituídas da devida comprovação, não tem o condão de elidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2802-000.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4832014 #
Numero do processo: 12045.000168/2007-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/06/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE – APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de matricular obra de construção civil de sua propriedade/responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades. Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.190
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: 1)em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4573349 #
Numero do processo: 10840.001531/2005-02
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa se consta nos autos toda documentação pertinente à infração, descrição dos fatos e enquadramentos legais, bem como se revela o contribuinte conhecer plenamente as acusações imputadas, rebatendo não só questões preliminares como também razões de mérito. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. É lícito ao fisco exigir a comprovação e justificação das despesas médicas, cabendo o ônus da prova ao contribuinte. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO. Não cabe a alegação de nulidade do Auto de Infração que está revestido de todas as formalidades legais exigidas. O cancelamento do Auto de Infração seria acatado tão somente se este pudesse ser enquadrado em uma das hipóteses de nulidade previstas no Decreto n° 70.235, de 1972. IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. CONJUNTO DE PROVAS. Tendo o contribuinte sido regularmente intimado a comprovar o efetivo desembolso das despesas médicas, declaração do profissional emitente dos recibos confirmando o recebimento das importâncias constitui valioso elemento para a formação de um quadro probatório satisfatório. Contudo, o fato de o prestador dos serviços ser filho da declarante e de a despesa ter valor expressivamente elevado traz a expectativa ao julgador de que algo mais seja apresentado para comprovar a veracidade das despesas, tal como cópias dos exames que se alega terem sido efetuados, laudos etc., sem o quê a glosa se mantém. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. A aplicação de tal multa decorre de lei em vigor e deve ser observada pela Autoridade Fiscal no lançamento de ofício. Inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal, uma vez que a multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4625170 #
Numero do processo: 10835.001660/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.100
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade devotos, declinar competência do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4740618 #
Numero do processo: 14337.000019/2008-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4º DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP. Estão decadentes as contribuições referentes às competências anteriores a 10/2002, inclusive. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.645
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência referente às competências anteriores à 10/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR