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4835485 #
Numero do processo: 13807.005896/00-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1995 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula nº 2/2007). PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e consoante a Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes nº 11, aprovada na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA Nº 3. A teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95, e conforme a Súmula nº 3, do Segundo Conselho de Contribuintes, inclusive, é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836218 #
Numero do processo: 13836.000075/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1995 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei no 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.822
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Walber José da Silva

4835818 #
Numero do processo: 13819.001389/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. A fiscalização não pode ser estendida além dos períodos contidos no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, sem que seja precedido da emissão de MPF expedido pela autoridade competente, nos termos do art. 10 da Port. SRF 3.007/2001. Preliminar acolhida. IPI. REFRIGERANTE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ATO DECLARATÓRIO. IMPRESCINDIBILIDADE. A redução da alíquota subordina-se a uma dupla condição: Certificado do Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto e declaração da Secretaria da Receita Federal. Constituem em atos vinculados cuja inobservância impede que se dê saída ao produto com a referida redução. MULTA AGRAVADA. CONTROLE PARALELO DAS VENDAS. O controle paralelo das vendas propiciou redução irregular na apuração do IPI a recolher, justificando a majoração da penalidade. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a fundamentação e a prova oferecidas na Decisão de Primeira Instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade para excluir os anos de 1999 e 2000, exceto o mês de abril/2000, não incluídos no MPF. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Luciana Pato Peçanha Martins, Cesar Piantavigna e Emanuel Carlos Dantas de Assis que negavam provimento ao recurso; e 11) no mérito, em negar provimento ao recurso: a) por maioria de votos, quanto à multa agravada. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig; e b) pelo voto de qualidade, quanto à redução da alíquota em 50%. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio - Rabelo de Albuquerque Silva (Relator). Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e c) por unanimidade de votos, quanto ao recurso de oficio.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4837555 #
Numero do processo: 13888.000023/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo para pleitear restituição/compensação é de dez anos na conformidade da combinação entre o § 4º do art. 150 e o inciso I do art. 168, ambos do CTN. DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para afastar a decadênca em face da tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que votavam pela ocorrência parcial da decadência, para os recolhimentos anteriores a 08/01/94; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4838545 #
Numero do processo: 13971.000797/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade de lei é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. SUSPENSÃO. ART. 12 DA MP Nº 2.158-35/2001. Nos termos do art. 12 da Medida Provisória nº 1.807-2, de 25/03/1999, reeditada até a MP nº 2.158-35/2001, o Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 foi suspenso no entre 1º de abril e 31 de dezembro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.996
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4836295 #
Numero do processo: 13839.000233/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1997 a 31/03/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE SE LAVRATURA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. O procedimento fiscal é inquisitório e, por isso, não se lhe aplica a ampla defesa e o contraditório, nem há necessidade de notificação prévia ao contribuinte, antes de lavratura de auto de infração. PIS/FATURAMENTO. JUROS DE MORA. PARCELAMENTO. TRD. ART. 16 DA MP 298/91. LEGALIDADE. No parcelamento autorizado pelo art. 16 da Medida Provisória nº 298/91, equivalente ao art. 15 da Lei nº 8.218/91, segundo o qual o PIS/Pasep dos períodos de apuração de maio e junho de 1991 puderam ser liquidados em doze parcelas, são devidos juros de mora calculados com base na Taxa Referencial Diária-TRD. Tal incidência, que ocorreu após o vencimento do tributo, é inconfundível com a aplicação da TRD entre 04/02/91 e 29/07/91, quando foi cobrada irregularmente no intervalo entre o fato gerador e o vencimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.825
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4839275 #
Numero do processo: 16327.001728/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O direito de o Fisco constituir o crédito tributário referente à Cofins decai em dez anos e rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. Não ocorre nulidade do auto de infração por deficiência de enquadramento legal, quando descritos com precisão os fatos referentes ao lançamento, não havendo prejuízo à defesa, uma vez que a interessada deve se defender dos fatos que lhe foram imputados. ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte, devendo, entretanto, motivar a sua decisão, explicitando o itinerário lógico de seu raciocínio, até a conclusão. INCIDÊNCIA. FACTORING. A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pelo deságio praticado na aquisição de títulos mercantis, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de cálculo da Cofins. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.326
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que davam provimento ao recurso quanto à decadência
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837844 #
Numero do processo: 13896.001037/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 05/04/1990 a 13/10/1995 Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.028
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, face à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4838415 #
Numero do processo: 13963.000073/2001-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ relativo ao ano calendário de 1.995 (real anual), o direito de compensar ou restituir iniciou-se em abril de 1.996 (Lei 8981/95 art. 40 – Lei nº 9.065/95 art. 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4837885 #
Numero do processo: 13897.000374/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. ANÁLISE DO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, sendo válida a intimação promovida pelo Correios mediante Aviso de Recebimento (AR), entregue no domicílio fiscal indicado pelo contribuinte. (Decreto nº 70.235/72). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-12.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da preclusào. Esteve presente ao julgamento, a Drª Susanna Carolina Piva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda