Numero do processo: 10283.005888/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 24/07/2003
Ementa: MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO – ARTIGO 633, II “b” do Regulamento Aduaneiro. Inaplicabilidade do dispositivo em vista de afrontar o princípio geral da tipicidade.
Não é possível, no sistema jurídico pátrio, a aplicação de norma penal que não traga a indicação típica e específica da conduta que causaria a imputação da penalidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33591
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade relativa ao enquadramento legal, vencida a conselheira Susy Gomes Hoffmann, relatora e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a preliminar o conselheiro José Luiz Novo Rossari. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10280.004381/92-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Ex.: 1990 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - Ocorrendo a definitividade do lançamento fundamentado em arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o sócio submeterá à tributação parcela do montante considerado, por lei, automaticamente distribuído, proporcional à sua participação na sociedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10380.008118/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
Numero da decisão: 107-06406
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães (Relator), designado o Conselheiro Luiz Martins Valero para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10384.003563/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
MULTA POR ATRASO ENTREGA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF.
Não estão dispensadas da apresentação da DCTF e estão sujeitas a multa por atraso em sua entrega as pessoas jurídicas que tenham apresentado movimento ano-calendário a que se referem as declarações, descaracterizando a sua inatividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.459
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento parcial para afastar as exigências relativas aos exercícios de 1999 e 2000, bem como aos três primeiros trimestres de 2001.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10293.000516/97-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – IRPJ – IRF – CSLL – LEI 8.541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 – Lei 9.064/95, artigo 3º - A alteração promovida pela Lei 9.064, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8.541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994, tendo como base 10% da receita omitida.”
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06625
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência da CSL, tendo como base de cálculo 10% das receitas omitidas, nos períodos de agosto a dezembro de 1994.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10425.000328/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE - Estando devidamente reconhecido pela Secretaria da Receita Federal, que a Firma Mercantil Individual encontra-se inapta, não deve prevalecer a exigência de multa por atraso na entrega de declaração de ajuste anual do titular dessa empresa, tendo em vista que a empresa já não existia à época do cumprimento da obrigação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos que negam provimento. Designado o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo para
redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10283.100432/2004-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
ANO-CALENDÁRIO: 2001
Legalidade
Salvo a hipótese de norma posterior mais benéfica, a aplicação de sanção é disciplinada pela norma que vigia à época da prática do ato ou omissão capitulada como infração.
Denúncia Espontânea
A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Intimação Prévia.
A intimação prevista na legislação de regência que, diga-se de passagem, visa à obtenção de informações que deixaram de ser prestadas nos prazos regulamentares, não abre espaço para a relevação de penalidade decorrente de obrigação acessória.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E DECRETOS-LEI: Princípios do Não-confisco, da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Nesta via administrativa torna-se inoperante a argüição de inconstitucionalidade de dispositivos da legislação tributária, material e formalmente válidos. Como é cediço, em nome da repartição dos Poderes, essa tarefa é de competência exclusiva do poder Judiciário, desde que observadas as regras fixadas na Magna Carta. Aplicação da Súmula Vinculante nº 10 do Pretório Excelso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-34.993
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, e Marciel Eder Costa, que deram provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2001. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10425.001150/2004-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, embora não tenha sido acatado o pedido para apresentação de prova testemunhal. Preliminar rejeitada.
IPI. CIGARROS NACIONAIS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO. SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS. PENALIDADE PECUNIÁRIA. RESPONSABILIDADE DO PESSUIDOR. Cigarros nacionais destinados à exportação, quando encontrados no País em situação irregular, são considerados como produtos estrangeiros introduzidos clandestinamente, ensejando a responsabilidade do seu possuidor pelo pagamento do IPI, cumulativamente com as penalidades de multa proporcional ao valor do imposto e de perdimento da mercadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11026
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto, declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10384.001341/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - AUDITORIA COM BASE EM RELAÇÃO DE ALUNOS POR TURMA - COMPARAÇÃO DE SEUS RESULTADOS GLOBAIS COM OS MONTANTES DECLARADOS (DIRPJ) - LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE - Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal quando, submisso à superficialidade investigatória, declina de contemplar - na formação do quanto devido - os montantes relativamente às bolsas de estudos, transferências, gratuidades, trancamentos de matrículas, entre outros entes basilares freqüentes na atividade educacional regular.
IRPJ - IMPOSTO DECLARADO CONSTANTE DE DIRPJ - INADIMPLÊNCIA - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA EXASPERAÇÃO PENITENCIAL - Os saldos a pagar, relativos a tributos e contribuições, constantes das declarações de rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e da declaração do ITR, quando não quitados nos prazos estabelecidos na legislação, e da DCTF, serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União (IN/SRF n.º 077/98). A exigência de multa lavrada em auto de infração não se harmoniza com as iniciativas ofertadas antes de quaisquer procedimentos de ofício.
IRPJ - SOFTWARE DE USO COMUM - BENS DE NATUREZA PERMANENTE - DESPESAS - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - Os bens denominados logiciais, como os softwares, devem ser contemplados segundo a sua natureza basilar contínua de fonte produtora, no Grupo Permanente - Imobilizado -, no limite de sua concepção intelectual e produção aplicáveis de forma autônoma e exclusiva no desenvolvimento das atividades pontuais de seu adquirente. Não se aprisionam nesse conceito os programas adquiridos no mercado - sem substância e formatação específicas -, e de uso comum às demais empresas. Como despesas que inexoravelmente contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício deverão ser reconhecidas, a teor de despesas pagas antecipadamente, proporcionalmente à sua expectativa produtora desses mesmos resultados operacionais - fato que, em não-sendo respeitado -, implicaria, tão-somente, postergação tributária.
Numero da decisão: 103-20262
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, excluir as exigências tributárias, mantida a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10425.001441/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, a partir de 2002, por ato de ofício, retroage a 01/01/2002 para contribuintes que fizeram opção em data anterior a 28/07/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32624
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO