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6845296 #
Numero do processo: 10600.720034/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DIREITO DE DEFESA. PRETERIÇÃO. DECISÃO. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância proferida com preterição do direito de defesa, sem a análise de argumentos relevantes da impugnação, que seriam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Numero da decisão: 2201-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para determinar a nulidade do julgamento de 1ª instância. (Assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente   (Assinado digitalmente)  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6847142 #
Numero do processo: 10865.722802/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 GLOSA DE CRÉDITOS DE IPI. ERROS DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE É lícita a cobrança da multa de ofício de 75%, em razão de falta de recolhimento do IPI, derivada do registro indevido de créditos e de erros de classificação fiscal. Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária. IPI NÃO DECLARADO E NÃO PAGO. MULTA DE OFÍCIO DE 112,5%. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE Aplica-se a multa de ofício agravada de 112,5%, nos casos de IPI lançado em nota fiscal e escriturado nos livros, porém não declarado na DCTF e não pago. Não deve ser apreciado por este colegiado questionamento acerca da constitucionalidade de lei tributária. ATRIBUIÇÃO A SÓCIOS DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Nos termos do art. 28 do RIPI/2010, os sócios são responsáveis solidários pelo IPI não pago. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.880
Decisão: Presidente - Luiz Augusto do Couto Chagas Relator - Marcelo Costa Marques d'Oliveira Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6834759 #
Numero do processo: 11831.005970/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o pedido de restituição e os pedidos de compensação àquele vinculados foram protocolados há mais de 5 (cinco) anos da ciência do Despacho Decisório, deve-se reconhecer a homologação tácita dos créditos informados, mesmo que tenha havido retificação do pedido de restituição para informar mais créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ, mas desde que o crédito informado inicialmente esteja contemplado no novo pedido e desde que os pedidos de compensação não tenham sido retificados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto retido na fonte, desde que comprovada, além da retenção, o oferecimento à tributação dos rendimentos que ensejaram a referida retenção.
Numero da decisão: 1401-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de homologação tácita quanto ao crédito pleiteado até o montante de R$ 500.000,00, objeto das compensações nos processos nºs 11831.003669/2003-48, 11831.003668/2003-01 e 11381.003666/2003-12; em afastar o pedido de decadência, bem assim as demais compensações efetuadas. No mérito, quanto ao valor remanescente de crédito pleiteado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6838329 #
Numero do processo: 10183.720430/2007-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 VTN-VALOR DA TERRA NUA. SUB-AVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO. SIPT-SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel. É de se acolher o valor apurado em Laudo de Avaliação apresentado pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 9202-005.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo de avaliação. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6797882 #
Numero do processo: 10735.000451/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de questões relevantes para o julgamento da causa, que tenham sido oportunamente levantadas pelas partes em suas manifestações ou que devam ser reconhecidas de ofício, não se prestando para colocar questões novas em julgamento nem para rediscussão da decisão embargada. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IPI. PROCEDIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE SALDO CREDOR. A ausência de vantagem financeira ou de lesão ao Fisco, por si só, não autorizam ao contribuinte a utilização de um procedimento de aproveitamento de saldo credor de IPI diverso do previsto artigo 11 da Lei n° 9.779/99. TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE INSTAURADA. O Colegiado deve se manifestar sobre o litígio instaurado no processo administrativo, não lhe cabendo fazer juízo a respeito dos efeitos de suas decisões no âmbito de outros processos, sejam eles administrativos ou judiciais.
Numero da decisão: 3401-003.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração opostos, para sanar a primeira omissão apontada, mas rejeitar os efeitos infringentes pretendidos, mantendo o resultado da decisão embargada, pela negativa de provimento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6863139 #
Numero do processo: 13609.000468/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009 PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 1201-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida- Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

6814364 #
Numero do processo: 10166.908081/2009-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA APÓS A APRECIAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. Novos elementos de prova apresentados no âmbito do recurso voluntário, após o julgamento de primeira instância administrativa, podem excepcionalmente serem apreciados nos casos em que fique prejudicado o amplo direito de defesa do contribuinte ou em benefício do princípio da verdade material. Situação que se apresenta comum quando o indeferimento da compensação é efetuado por meio de despacho decisório eletrônico no qual não são apresentados ao contribuinte orientações completas quanto aos documentos necessários à comprovação do direito de crédito.
Numero da decisão: 9303-005.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem para análise do mérito do recurso voluntário, afastando a preclusão. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio Cesar Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6812168 #
Numero do processo: 10314.000308/2002-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 25/02/1999 a 18/11/1999 PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE DE FATO. DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS. O procedimento para declarar a inaptidão do cadastro de pessoas jurídicas tem amparo legal e culmina com a edição de ato declaratório que, em se tratando de sociedade inexistente de fato, tem efeito ex tunc, uma vez que se limita a constatar e a declarar realidade a ele preexistente. NOTAS FISCAIS. EMISSÃO CONTRA PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. TERCEIRO DE BOA-FÉ. A presunção de que é fictícia a operação lastreada em nota fiscal emitida em favor de pessoa jurídica inexistente de fato pode ser elidida mediante a comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da efetiva circulação das mercadorias e do recebimento do preço. Recurso Especial do Procurador Provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 9303-004.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Erika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Não votaram os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal, Valcir Gassen (Suplente convocado) e Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado). Conforme Portaria CARF Nº 107, de 04 de Agosto de 2016, designado pelo presidente da Turma de Julgamento, como redator ad hoc, o conselheiro Júlio César Alves Ramos. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Júlio César Alves Ramos - Redator designado. Participaram desta sessão em que se concluiu o julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Camargos Autran, Valcir Gassen, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Julgamento iniciado na reunião de Junho de 2016 em que se colheram os votos do Relator e dos Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito e Rodrigo da Costa Pôssas pelo provimento do recurso especial, e das Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran pelo não provimento.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6845227 #
Numero do processo: 10882.907225/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/01/2009 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrando, portanto, o conceito de receita bruta. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6835094 #
Numero do processo: 13603.724602/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Na legislação fiscal, as presunções legais relativas de omissão de receitas, como todas, têm um efeito próprio: elas invertem o ônus da prova, deixando-o sob responsabilidade exclusiva do contribuinte autuado. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A legislação fiscal considera como omissão de receitas os suprimentos de caixa, quando não for comprovada a origem nem a efetiva entrega dos recursos. Em se tratando de suprimentos de numerário, as provas a serem produzidas devem atestar cumulativamente dois fatos, quais sejam, a efetiva entrega e a origem dos respectivos recursos. Além disso, tais provas devem ser coincidentes em datas e valores com os dados lançados nos registros contábeis e lastreadas em documentos hábeis e idôneos emitidos por terceiros. SALDO CREDOR DE CAIXA. A lei autoriza a presunção de omissão de receitas, quando verificado o saldo credor de caixa. CUSTOS INDEDUTÍVEIS. A legislação fiscal exige que a determinação do lucro real não pode prescindir de documentação hábil e idônea que confira ao registro contábil a garantia mínima dos seus efeitos tributários. Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivos e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO APLICABILIDADE. A não apresentação de provas por parte do contribuinte no sentido de elidir a não comprovação de custos não constitui comportamento bastante o suficiente para que se enquadre nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. CUSTOS DEDUTÍVEIS. RECURSO DE OFÍCIO. Uma vez comprovados os custos postos em questionamento por documentos hábeis e idôneos e satisfeitas as condições gerais de dedutibilidade dos mesmos, cabe revisar o lançamento excluindo-os de sua base de cálculo. ACERTOS NA BASE TRIBUTÁVEL. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECURSO DE OFÍCIO. Verificadas irregularidades no levantamento das bases de cálculo tributadas, a exigência deve ser refeita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. ' Quanto aos lançamentos reflexos, aplica-se, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. RO Negado e RV Mantido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1401-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento parciaL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, negar provimento em relação à omissão de receitas (saldo credor de caixa e suprimento de numerário pela empresa e sócios). Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de custos. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva que davam provimento parcial para excluir as glosas de custos apenas da empresa MACOVIL; III) Por unanimidade de votos, dar provimento para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a para 75%; e IV) Por maioria de votos, dar provimento para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas para o IRPJ e a CSLL. Em primeira rodada contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva, que cancelavam-nas integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada, por maioria de votos, foi superada pela tese em que as multas isoladas eram absorvidas e assim canceladas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que votaram pela tese que mantinham todas as multas isoladas. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO