Numero do processo: 11516.721639/2019-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Não pode ser apreciada em sede recursal, em face de preclusão, matéria não suscitada pelo Recorrente na impugnação.
EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO.
O efeito suspensivo do recurso voluntário ocorre se este for apresentado dentro dos trinta dias seguintes à decisão de primeira instância.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. MULTA POR ATRASO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP dentro do prazo fixado para a sua entrega.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-009.194, de 03 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11516.721063/2019-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 10120.008364/2004-67
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nºs. 1265/1999 e 3007/2001.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996. Súmula 14 do 1º CC.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.923
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e, por decorrência, reconhecer a decadência para o 1°, 2° e 30 trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que reduziam a multa de 150% para 75% apenas para 2° trimestre de 2002. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 35950.001055/2007-67
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/05/2000
NFLD. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A AMPLA DEFESA. MULTA. SUCESSOR. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. RECOLHIMENTOS ÍNFIMOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE
I - Não implica em nulidade da Decisão-Notificação, por cerceamento do direito de defesa, o indeferimento de perícia que se mostra totalmente prescindível; II - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código
Tributário Nacional; III - Tratando-se de tributo sujeito a homologação, conta-se a decadência a partir da ocorrência do fato gerador, independente de haver ou não prévio recolhimento do contribuinte; IV - O sucessor responde integralmente pelos débitos tributários da empresa sucedida, inclusive as multas, já que estas integram o patrimônio passivo adquirido, nos termos da
jurisprudência do STJ; V - Constatado erro na escrita contábil do
contribuinte, e não abordando esta o movimento real da remuneração paga ao segurados obrigatório da Previdência Social, correto o arbitramento das contribuições previdenciárias devidas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 03/2000, anteriores a 04/2000, com fundamento no §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10680.011871/97-24
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DECORRÊNCIA - LUCRO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - PJ/LUCRO ARBITRADO - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
IRPF - LUCRO AUTOMATICAMENTE DISTRIBUÍDO - No caso de transferência do controle societário de instituição financeira, admitida pelo Banco Central do Brasil eficácia retroativa à data de celebração do contrato de alienação de cotas para efeito de homologação do negócio, considera-se esta data como a da efetiva transferência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10540
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA ADEQUAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1991 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1992. VENCIDOS OS CONSELHEIROS HENRIQUE ORLANDO MARCONI E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES QUE DAVAM PROVIMENTO PARA DECLARAR NULA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVA PROVIMENTO TOTAL.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS – GLOSA DE DESPESAS – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, tendo em vista que a atividade de determinar a apuração do tributo e o seu recolhimento é atividade exercida pelo contribuinte, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, independentemente de qualquer recolhimento, para homologá-lo ou exigir seja complementado o seu valor, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). A glosa de despesas, mesmo que resulte apenas em redução dos prejuízos fiscais acumulados, não é cabível após o decurso do prazo decadencial referido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUÇÃO DO VALOR DE CONTRIBUIÇÃO E DE TRIBUTO, CUJAS EXIGÊNCIAS FORAM SUSPENSAS POR MEDIDA JUDICIAL – Sob a égide do art. 8, da Lei 8.541/92, e, posteriormente, do art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981/95, vigentes e eficazes à época da ocorrência do fato gerador do imposto, são indedutíveis os tributos ou contribuições cuja exigência estiver suspensa, nos termos do art. 151 do CTN.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-94.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 1 do auto de infração; 2) acolher a preliminar de decadência em relação ao item 2 do auto de infração apenas no que tange à exigência do ano de 1994 e não conhecer do recurso quanto ao ano
de 1997; 3) afastar a multa de ofício referente ao ano de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Manoel Antonio Gadelha Dias apenas quanto à multa de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11128.005979/96-17
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O produto composto por Triazophos em solvente Xileno constitui preparação classificada no código NBM/SH 3808.10.9999.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA.
É cabível a multa por declaração inexata, quando a mercadoria não está corretamente descrita nos documentos de importação (Ato declaratório COSIT nº 10/97).
PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art 67 da Lei nº 9.532/97).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente, vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes e por maioria de votos, não conhecer do questionamento quanto aos juros por precluso. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10166.010998/2003-72
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% -A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Marcos Vinicius Neder de Lima (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos
Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 36984.000650/2006-70
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/05/2006
Ementa:RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.209
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10480.031124/99-67
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL- É de cinco anos o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro apurados na declaração de rendimentos, após compensação das estimativas recolhidas no período-base, devendo ter início este prazo na data da entrega da declaração de rendimentos. Assim apenas os valores recolhidos por estimativa em 28 de fevereiro de 1994, referentes à declaração entregue em abril de 1995, podem ser restituídos, haja vista que o pedido foi apresentado em 17/12/1999.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório relativo aos valores recolhidos em 28/02/1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Karem
Jureidini Dias de Mello Peixoto (Suplente convocada) que proveram integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10650.000424/2004-13
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - ATOS NÃO COOPERATIVOS – TRIBUTAÇÃO - Submetem-se à incidência tributária os resultados obtidos pela sociedade de cooperativa de serviços médicos na prática de atos não cooperativos, tais como o encaminhamento de usuários do plano de saúde a terceiros não associados.
COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - RECEITAS DE INTERCÂMBIO – TRIBUTAÇÃO - As receitas de intercâmbio, classificadas como “Outras Receitas Operacionais”, integram a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido e, conseqüentemente, do IRPJ. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
