Numero do processo: 13924.000096/96-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO A falta de comprovação por parte da contribuinte acarreta a caracterização do ilícito fiscal.
SALDO CREDOR DE CAIXA - A falta de exame das alegações de defesa e provas apresentadas pelo contribuinte é fato que fragiliza a
exigência.
DECORRÊNCIA A solução dada ao litígio do imposto sobre a renda
da pessoa jurídica, estende-se ao lançamento decorrente, face à
intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência, no ano-calendário de 1993, a parcela de Cr$ 5.018.480,03, bem como para reduzir a multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96; 2 - Pis Faturamento, Contribuição Social, ILL e Cofins: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, inclusive no que tange à redução da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11080.001476/94-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFICIO - Não se conhece do recurso que não preenche os requisitos legais para a sua admissibilidade.
Numero da decisão: 105-12736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 11020.002285/93-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-03985
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10950.001376/95-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DO CUSTO DE CONSTRUÇÃO - É tributável o acréscimo
patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada.
Havendo indício veemente de omissão de custos de construção do
imóvel, é facultado ao fisco efetuar o arbitramento com base em
tabelas de custos mínimos elaborados por entidades especializadas.
Numero da decisão: 106-08915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros GENÉSIO DESCHAMPS, ROMEU BUENO DE CAMARGO e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 11065.002075/93-88
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ — CSL — ILL — ANO DE 1991 — CRÉDITOS COM ENTIDADE PÚBLICA — CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS ANULADO — Uma vez faturados e entregues os produtos à fundação pública, em conformidade com contrato celebrado entre as partes, não cabe a exclusão via LALUR de valores que o ente governante entendeu ilegais.
Subsistem os créditos, ainda que o contrato tenha sido anulado unilateralmente pela administração pública, mormente se o contribuinte deixou em aberto, no balanço, a sua conta de ativo circulante, na qual registrou o seu direito de crédito, e posteriormente ingressou em juízo contra a entidade pública.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — EXIGÊNCIA NO ANO DE 1988 — IMPOSSIBILIDADE — Incabível a exigência desse tributo no ano de 1988, em face da Resolução n° 11, de 1995, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL — ANOS DE 1989 A 1991 — AUQUOTA APLICÁVEL — Incabível a exigência desse tributo na aliquota superior a 0,5% (meio por cento), exceto no ano de 1988, no caso de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas (RE n° 150.764-1/PE).
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques e Luiz Alberto Cava Maceira. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 18471.001751/2005-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. A caracterização de omissão de receitas a partir de omissão de compras só pode ser aventada quando devidamente comprovados a compra e o respectivo pagamento, ambos não escriturados, pois é o pagamento que teria sido feito com recursos mantidos à margem da escrituração. Inexistindo essa prova no processo não se mantém a exigência. Precedentes.
LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento
quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Recurso de oficio a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para manter a exigência relativa à omissão de receitas financeiras nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que deram provimento, nos termos do relatório ,e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13894.001530/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICRO EMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
Vedações. Cursos Livres. Música.
No regime da Lei n° 9.317, de 1996, o exercício das atividades de
professor ou de músico impede a opção pelo Simples.
Legislação Superveniente. Inclusão Retroativa. Impossibilidade.
A alteração da legislação disciplinadora do regime de
impedimentos à opção pelo Simples não autoriza a aplicação da
retroatividade benigna prevista no art. 106 do Código Tributário
Nacional, para efeito de re-incluir contribuinte regularmente
excluído com base na legislação vigente à época do ato.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-35436
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Tarásio Campeio Borges e Nanci Gama, que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro
Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13746.000331/2001-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
APOSENTADORIA - MAIOR DE 65 ANOS - ISENÇÃO -
Reconhece-se a isenção quando os rendimentos são,
comprovadamente, provenientes de aposentadoria, percebidos por
contribuintes com mais de 65 anos de idade, respeitado o limite
mensal previsto em lei.
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - Apenas as pessoas relacionadas
no art. 35, da Lei n° 9.250, de 1995, é que ensejam a dedução a
titulo de dependente, tendo em vista tratar-se de matéria sob
reserva de Lei.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO PARA MUDANÇA DE OPÇÃO - Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos da pessoa fisica visando à troca de modelo (completo ou simplificado) após iniciado o procedimento fiscal e não tendo sido demonstrado erro de fato na opção original.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor correspondente à isenção de aposentado maior de 65 anos, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13738.000862/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de oficio. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Divida Ativa da União.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI N° 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte por meio de Auto de Infração e excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e excluíam a multa de oficio isolada. A Conselheira Heloísa Guarita Souza fará declaração de voto.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10980.008014/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92070
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
