Numero do processo: 35348.000211/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.153
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37172.002528/2005-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.102
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEITA E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10865.900385/2008-56
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.081
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10830.000941/93-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 15/01/1989 a 30/09/1992
IPI. MULTA POR INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 82 DA LEI 4.502/64. CABIMENTO.
Encontrando supedâneo nos arts. 62 e 82 da Lei 4.502/64, ato legal regularmente editado, a multa aplicável ao adquirente de produtos que não observem as prescrições do art. 173 do Decreto 87.981/82 (RIPI82) não pode ser afastada na instância administrativa.
Recuso provido.
Numero da decisão: 9303-002.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10510.900454/2009-22
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto, concernente à possibilidade de apresentação de provas em recurso voluntário para esclarecimento de matéria fática importante para a solução do litígio, e não para deferimento de diligências requeridas pela Contribuinte para exame das provas do indébito por ela utilizado em compensação.
Numero da decisão: 9101-005.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora) e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13975.000103/2002-74
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DÉBITOS
DECLARADOS EM DCTF.
A não confirmação das compensações informadas em Declaração de
Contribuições e Tributos Federais enseja a lavratura de auto de infração para formalização da exigência dos débitos inadimplidos.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS
DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de ofício.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AÇÃO JUDICIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição com direito creditório emanado de ação judicial antes do trânsito em julgado da decisão que os reconheceu.
Numero da decisão: 3803-001.924
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11686.000349/2008-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.165
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 44021.000057/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO
Comete infração à legislação previdenciária a entidade que mesmo após ter tido a isenção de contribuições previdenciárias cancelada continua informando em GFIP o código FPAS próprio de entidades isentas
PERDA DE ISENÇÃO ATO CANCELATÓRIO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSIBILIDADE INEXISTENTE DECISÃO
DEFINITIVA
É definitiva a decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social que negou provimento ao recurso de entidade que teve a isenção cancelada por meio de ato cancelatório, uma vez que não houve pedido de revisão. Diante da inexistência de previsão regimental para apresentação de embargos de declaração, não se pode alegar que a apresentação equivocada destes perante
aquele órgão teria o condão de impedir o lançamento de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória consubstanciada em apresentar GFIP com o código FPAS destinados às entidades isentas.
ISENÇÃO CANCELADA NOVO PEDIDO
Uma vez cancelada a isenção, a entidade só poderá usufruir novamente do benefício mediante novo pedido em que demonstre cumprir todos os requisitos no momento da apresentação deste, o qual será objeto de análise por parte da autoridade competente
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-001.763
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recalculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 e aplicar o valor mais benéfico ao contribuinte
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18471.000887/2004-97
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. GLOSA DE DESPESAS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO,
EFEITOS DO ART 47 DA LEI Nº 9,430/1996,
Somente os tributos e contribuições já declarados pelas pessoas físicas ou jurídicas submetidas à ação fiscal é que poderão ser pagos até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização com os acréscimos legais aplicáveis aos casos de procedimento espontâneo. A retificação de valores pleiteados como dedução da base de cálculo do IRPF
não se configura como tal hipótese,
DENÚNCIA ESPONTÂNEA, RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE
COM O DECURSO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS..
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal por prazo superior a sessenta dias aplica-se retroativamente, alcançando os atos por ele praticados no decurso desse prazo, casos em que o pagamento do tributo deve ser acrescido apenas de juros e multa de mora,
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-000.343
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário interposto, para restabelecer as declarações retificadoras apresentadas pela recorrente relativas aos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2002, 200,3, cabendo serem aproveitados os respectivos pagamentos, se devidamente confirmados nos sistemas eletrônicos da Receita Federal do Brasil
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 13976.000154/2004-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. MATERIAL DE EMBALAGEM.
TRANSPORTE DA MERCADORIA.
Os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior, prestação de serviços a pessoa física ou jurídica domiciliado no exterior, com pagamento em moeda conversível, e vendas a empresa comercial exportadora, com o fim especifico
de exportação, que não puderem ser deduzidos, poderão ser objeto de ressarcimento. O material de embalagem destinado apenas ao
acondicionamento para transporte dos produtos acabados gera direito a crédito na sistemática de apuração da contribuição para o PIS não-cumulativo.
Numero da decisão: 3803-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso por
maioria de votos. Vencido o relator. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
