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4704102 #
Numero do processo: 13127.000149/2001-01
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF – MODALIDADE DE LANÇAMENTO – Com o advento do Decreto-lei nº 1968, de 1982, que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, a construção jurisprudencial é no sentido de que o lançamento do imposto de renda pessoa física é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), salvo quando ato legal ou administrativo específico definir outra modalidade, a exemplo do ocorrido no exercício de 1993, quando em face do disposto no art. 3º da Portaria MF nº 43, de 1993, o lançamento foi por declaração. DECADÊNCIA – A contagem do prazo decadencial para fins de lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, quando o lançamento obedecer à modalidade por homologação, ou no primeiro dia do exercício seguinte (art. 173, I, do CTN), nos casos de lançamento por declaração. IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO FINANCEIRO. SOBRAS DE RECURSOS. Na apuração de eventuais omissões de rendimentos em aplicações de recursos superiores aos disponíveis o Fluxo financeiro é elaborado mensalmente sendo que as sobras apuradas são transferidas ao mês seguinte, dentro do mesmo ano-calendário, não cabendo a transferência das sobras verificadas em dezembro para janeiro em face do princípio da verdade material cuja prova oferecida pelo contribuinte, mediante a entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem preferência. Recurso conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/01-04.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar a decadência declarada e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do lançamento em relação ao ano-calendário de 1992 e aos meses de janeiro a maio de 1993 e 2) não admitir a transferência de saldos positivos apurados no fluxo de caixa de um ano para outro. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Cândido Rodrigues Neuber, Wilfrido Augusto Marques e Dorival Padovan que admitiam essa transferência.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha

4704085 #
Numero do processo: 13127.000112/96-56
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4679283 #
Numero do processo: 10855.002317/97-99
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Insubsistentes as exigências de IRPJ, CSLL e IRF, referentes ao ano-calendário de 1995, com base de cálculo em omissão de receitas, por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido, tendo por fundamento legal as normas constantes dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.355
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, da CSL e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Clóvis José Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que deram provimento parcial ao recurso, para cancelar tão-somente a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4680852 #
Numero do processo: 10875.001495/97-18
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/10/95 – p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cucco Antunes, Anelise Daudt Prieto e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4683063 #
Numero do processo: 10880.019789/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – DECADÊNCIA. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal –A contagem do prazo para pedido de restituição é iniciada a partir da edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Afastada a decadência declarada em primeiro grau de jurisdição administrativa. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4682796 #
Numero do processo: 10880.016108/94-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.937
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4678940 #
Numero do processo: 10855.001090/2001-48
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador quer tenha havido homologação expressa, quer pela homologação tácita, está extinto o direito a fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.856
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4679359 #
Numero do processo: 10855.002714/98-60
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4682775 #
Numero do processo: 10880.015970/00-13
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1994 Ementa: CSL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição de crédito da Contribuição Social sobre o Lucro apurado na declaração de rendimentos, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito, quando o pedido de restituição foi apresentado em 29/09/00 e o pagamento das estimativas da CSL consolidado em 31/12/94. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4678950 #
Numero do processo: 10855.001135/95-84
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF — SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA — A distribuição automática de rendimentos aos sócios de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido imposta pela Lei n° 7988/89, por ser presunção absoluta, não agride o disposto na Lei n.° 7713/88 que elegeu o regime de caixa na tributação das pessoas físicas e, consequentemente, é tributável na declaração da pessoa física do sócio beneficiário, independentemente da efetiva entrega dos recursos Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol