Numero do processo: 16327.001945/2003-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 31/03/2000 a 06/02/2002
CPMF. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. ALÍQUOTA.
Operação contratada de assessoria financeira configura hipótese descrita em ato do Ministro de Estado da Fazenda para incidência da alíquota zero na apuração da CPMF decorrente do lançamento a débito, por instituição financeira, em conta corrente de depósito de sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários.
CPMF. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO.
Afasta-se a alegação de duplicidade de lançamento, neste e em outro processo, respectivamente, de controlada e sua controladora, quando, embora a base de cálculo tenha sido a mesma, restou caracterizada a concretização de duas das hipóteses legais de incidência da CPMF; no primeiro, a prevista no
inciso I do artigo 2° da Lei n° 9.311/96, e, no segundo, a prevista no inciso III do mesmo artigo.
Numero da decisão: 9303-001.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Gileno Gurjão Barreto. Fizeram sustentações orais o Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior, Procurador da Fazenda Nacional, e Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB/SP nº 83.755, advogado do sujeito
passivo.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11030.002465/2008-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SANEAMENTO DE OMISSÃO
Restando caracterizada uma das omissões alegadas, devem ser acolhidos parcialmente os embargos de declaração, para que sejam prestados os devidos esclarecimentos e o vício saneado, mantendose,
contudo, a parte dispositiva do acórdão anteriormente proferido.
Numero da decisão: 1802-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher
parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10825.901212/2008-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
Ano calendário: 2003
PERDCOMP. MATÉRIA CONEXA Reconhecido o saldo negativo da
CSLL relativa ao ano calendário de 2003, nos autos dos processos nºs 10825.900263/2008-36, 10825.900710/2008-57 e 10825.900759/2008-18, resta cabível a homologação da compensação vinculada ao mesmo saldo negativo, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1802-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15889.000173/2007-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.037
Decisão: RESOLVEM os membros os membros do colegiado, por unanimidade, em
converter o julgamento em diligência para que a autoridade administrativa manifeste sobre o motivo pelo qual os relatórios DAD / DSE não compõem o conjunto de documentos do processo administrativo fiscal ora guerreado. Além da manifestação, deverá a autoridade administrativa juntar aos presentes autos os relatórios DAD / DSE. Dos comandos insertos no parágrafo anterior, a autoridade administrativa deverá dar ciência ao contribuinte para que ele exerça, no prazo de 30 (trinta) dias, o direito ao contraditório e ampla defesa. Após, retornem
os autos para o seu regular processamento na segunda instância administrativa.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 15504.002653/2008-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o presente julgamento em solicitação de diligência à autoridade preparadora para que forneça os seguintes documentos e informações: cópia dos autos NFLD n. 370888146 e Auto de Infração
(CFL 68) n. 370888154, inclusive de decisões quanto aos mesmos, e, informação sobre o relator, se já houver, incluindo informação da fase processual dos mesmos. Após, retornem os autos ao CARF
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 16062.720156/2015-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉ QUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o prequestionamento da matéria que se pretende ver reexaminada.
Numero da decisão: 9202-009.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 10073.720136/2007-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
ITR. ILEGALIDADE INCONTROVERSA DO ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA (VTN) COM BASE EM SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT) SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. CONFRONTO ENTRE O VTN DECLARADO E O VTN DO LAUDO. PREVALÊNCIA DO VALOR MAIOR CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE.
Sendo incabível a manutenção do arbitramento do VTN com base em SIPT sem aptidão agrícola e havendo produção de laudo, pelo sujeito passivo, com VTN superior ao declarado, deve prevalecer o valor confessado no laudo, tendo em vista o princípio da busca pela verdade material.
Numero da decisão: 9202-009.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 19515.721526/2011-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007, 2008
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados recorrido e paradigmas conduz ao não conhecimento do recurso por falta de demonstração de divergência jurisprudencial.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO.
A alegação da existência de contrato de mútuo, que justifique o pagamento de valores pela empresa ao sócio, deve ser comprovada, ainda, pela efetiva transferência e devolução dos valores envolvidos.
Numero da decisão: 9202-009.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 15504.720621/2017-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL
Um dos pressuposto do recurso especial de divergência é que haja dissídio interpretativo em relação a específica norma legal entre o recorrido e/os paragonados. Não restando tal discrepância jurisprudencial comprovada, não pode o apelo especial ser conhecido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL
Um dos pressuposto do recurso especial de divergência é que haja dissídio interpretativo em relação a específica norma legal entre o recorrido e/os paragonados. Não restando tal discrepância jurisprudencial comprovada, não pode o apelo especial ser conhecido.
Numero da decisão: 9303-011.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Jorge Olmiro Lock Freire
Numero do processo: 10140.721760/2013-36
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/1976. AÇÕES DETIDAS EM 1983. ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
Matéria com dispensa legal de constituição de crédito tributário, por meio do Parecer SEI nº 74/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Ministro da Fazenda, que ensejou a publicação do Ato Declaratório PGFN nº 12, de 25/06/2018. Aplicação do art. 62, § 1º, alínea "c", do Anexo II, do RICARF.
Numero da decisão: 9202-009.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital referente à alienação das ações detidas até 31/12/1983, identificadas como Fração Anterior (FA) no Termo de Verificação Fiscal.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
