Numero do processo: 10855.001945/2005-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2005
Ementa: A inclusão de atividade antes vedada na opção do Simples, não se amolda à nenhuma das hipóteses contidas no artigo 106 do CTN. O que se deu com a superveniência da Lei Complementar nº 128/08 foi a possibilidade de desde a sua vigência, incluirse
atividades que antes eram vedadas. Aliás, tanto as atividades eram vedadas que o legislador as incluiu textualmente, nada tratando de definição de infração.
Numero da decisão: 1802-000.857
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 11080.919065/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A homologação da compensação depende da liquidez e certeza do crédito.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Quando a própria contribuinte não se declara imune em DIPJ e apresenta declaração de compensação de saldo negativo, não é cabível a apreciação de alegação de imunidade tributária em manifestação de inconformidade.
SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível sobrestar o processo administrativo fiscal, por falta de previsão legal para tanto.
Numero da decisão: 1201-001.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Redator Designado "ad hoc"
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIZ PAULO JORGE GOMES
Numero do processo: 10970.000017/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2006
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES.
Restou comprovado que a Recorrente ultrapassou o limite de receita bruta no ano calendário anterior. A descrição da razão de fato indicada no ato de exclusão está demonstrada de forma inequívoca pelo implemento das condições legal de situação excludente.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem cabimento a nulidade do ato administrativo.
ESPONTANEIDADE.
O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em
relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório lícito e robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A aplicação da multa de ofício proporcional qualificada tem cabimento no caso de serem ínfimos os valores registrados a título de receita bruta na DSPJ Simples em cotejo com os dados escriturados no Livro de Registro de Apuração de ICMS apresentados pela Recorrente à Administração Pública.
PIS, COFINS, CSLL.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito (a), por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário; (b) por voto de qualidade, manter a multa de ofício proporcional qualificada, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni e Rogério Garcia Peres
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15578.720025/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, de modo a que seja esclarecido o montante efetivamente extinto a título de estimativas de IRPJ, em relação ao ano-calendário de 2009, até a data de apresentação da DComp nº 17179.21237.201211.1.3.02-0232, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Júlio Lima Souza Martins (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 13804.003683/2003-02
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA
VIGÊNCIA DA LC 118/05.
Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido
formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005.
Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando a preliminar de prescrição do pedido de compensação e determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a análise do mérito. Vencidos os conselheiros Magda Azario Kanaan Polanczyk e Jaci de Assis Junior que, em prejudicial, votaram pelo sobrestamento do julgamento até a declaração de trânsito em julgado da decisão do STF (LC 118/05)
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 15971.000828/2007-32
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 APLICAÇÃO DA LEI MATERIAL NO TEMPO. A lei superveniente não alcança fatos ocorridos antes da sua eficácia, que se regem pela lei então vigente. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL. No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do ato pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES RELATIVA À VIGILÂNCIA E À LIMPEZA. A opção pelo Simples pressupõe que os motivos que impedem sua adesão ou permanência no regime sejam conhecidas pela pessoa jurídica e a exclusão de ofício tem cabimento no caso de pessoa jurídica obter receita bruta decorrente de circunstâncias impeditivas de realização de operações relativas à vigilância e à limpeza expressamente previstas em lei. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA IMPEDITIVA.EFEITOS. A norma trata o ato da exclusão do Simples como declaratório de uma circunstância impeditiva preexistente expressamente prevista em lei preexistente, permitindo a retroação de seus efeitos, independentemente se efetuado por comunicação da pessoa jurídica ou de ofício. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-000.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16095.000716/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PERC. LANÇAMENTO DE IRPJ DECORRENTE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS CONSTANTE EM OUTRO PROCESSO. PROCESSO DECORRENTE. APENSAÇÃO AO PROCESSO PRINCIPAL.
Nos casos de processos decorrentes, conforme redação do §2º do art. 6º do Anexo II do RICARF, o processo poderá ser distribuído ao conselheiro que recebeu primeiro o processo principal. Como o caso aqui refere-se a processo decorrente, e uma vez que o processo principal ainda está pendente de distribuição, conclui-se por não reconhecer o recurso voluntário para recomendar a apensação deste processo ao processo principal.
Numero da decisão: 1401-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e determinar a vinculação por apensação do presente feito ao processo nº 16624.000953/2006-74, do qual é decorrente.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 11040.902453/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10140.723126/2011-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007, 01/01/2008 a 31/03/2008
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMENTOS. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. Ê valida
a intimação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no domicilio
fiscal do sujeito passivo. MPF. CIÊNCIA PESSOAL. DESNECESSIDADE.
Inexiste regra que obrigue a autoridade fiscal a cientificar pessoalmente o
sujeito passivo do inicio do procedimento fiscal. EXISTÊNCIA DE
ESCRITURAÇÃO REGULAR. IRREVERSIBILIDADE DO
ARBITRAMENTO. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado
não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e
documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após
regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal
(Súmula CARF n° 59). TRIBUTOS APURADOS NA ESCRITURAÇÃO
ORIGINAL. 0 arbitramento de um dos trimestres incluído na apuração anual
impõe a exclusão dos lucros assim tributados do ajuste anual, imputando-se
os tributos excedentes dai resultantes àqueles apurados no procedimento de
oficio.
MULTA QUALIFICADA. DESCONSTITUIÇÃO DA ACUSAÇÃO
FISCAL. Deve ser reduzida a penalidade quando o sujeito passivo demonstra
que declarou espontaneamente ao Fisco, ainda que sob outra forma de
apuração, os fatos que ensejaram a qualificação da multa aplicada.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE
INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de oficio em
face do não atendimento à intimação fiscal para apresentação dos livros
contábeis e documentação fiscal, já que estas omissões tem conseqüências
especificas previstas na legislação de regência, que no caso foi o arbitramento
do lucro em razão da falta da apresentação dos livros e documentos da
escrituração comercial e fiscal.
Numero da decisão: 1101-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, ern DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de oficio a 75% e deduzir da autuação dos valores declarados/pagos, vencida a Relatora Conselheira Edell Pereira Dessa, acompanhada pelos Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna e Nara Cristina Takeda Taga, que davam provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10972.720010/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
DESPESA DESNECESSÁRIA. ENCARGOS FINANCEIROS ASSUMIDOS. RECURSOS TRANSFERIDOS À SÓCIA OCULTA. FALTA DE PROVA.
Deve ser afastada a glosa de despesa financeira quando não provada a acusação de que a fiscalizada assumira encargos financeiros para a obtenção, no mercado, dos recursos transferidos a outra pessoa jurídica, parceira oculta em sociedade em conta de participação.
DESPESA DESNECESSÁRIA. MÚTUO À SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. IOF/CÂMBIO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO.
É vedada a dedução, na base de cálculo do IRPJ, do IOF/Câmbio e da variação monetária passiva decorrentes de mútuos a subsidiárias no exterior, quando estas assumem o compromisso de indenizar a mutuante contra todas as perdas e despesas surgidas com a aplicação dos citados contratos, além de reembolsá-la por quaisquer impostos ou encargos cobrados sobre tais empréstimos.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
DESPESA DESNECESSÁRIA. MÚTUO À SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. IOF/CÂMBIO. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. COMPROMISSO DE INDENIZAÇÃO.
É vedada a dedução, na base de cálculo da CSLL, do IOF/Câmbio e da variação monetária passiva decorrentes de mútuos a subsidiárias no exterior, quando estas assumem o compromisso de indenizar a mutuante contra todas as perdas e despesas surgidas com a aplicação dos citados contratos, além de reembolsá-la por quaisquer impostos ou encargos cobrados sobre tais empréstimos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a tributação do IRPJ e da CSLL, quanto à glosa das despesas consideradas não necessárias, no valor de R$ 11.233.024,71, para 31/12/2008, e R$ 7.776.955,76, para 31/12/2009. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram por dar provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Roberto Silva Junior, Milene de Araujo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA