Numero do processo: 10850.900930/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário:2004
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos
comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de
compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
IRPJ e CSLL – EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA Encerrado
o período de apuração do imposto de renda, a exigência de
recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real ou base de cálculo positiva da CSLL.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA – A admissibilidade de diligência, por não se
constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão.
Numero da decisão: 1802-000.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10245.900235/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Data do Fato Gerador: 31/03/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE
DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se
pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é
possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de
nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA
RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF
VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR
INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de nãohomologação
de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo
sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado
na DCOMP
Numero da decisão: 1101-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.002422/2005-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS NO TEMPO.
A exclusão do SIMPLES, por exercício de atividades vedadas aos optantes daquele sistema de pagamento, dar-se-á com efeitos retroativos, a partir do mês subsequente ao que for incorrida a situação excludente.
Numero da decisão: 1302-000.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 19647.006031/2004-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2000, 2001, 2002
IRPJ AUSÊNCIA DE PAGAMENTO E DE DECLARAÇÃO EM DCTF
Correto o lançamento para a exigência de tributo apurado e declarado pela própria Contribuinte em sua DIPJ, mas que não foi pago e nem declarado em DCTF.
MULTA ISOLADA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS
Cabível também o lançamento de multa isolada, quando constatado que o Contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório do IRPJ sobre a base mensal estimada. A norma legal que prevê sua aplicação, antes contida no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/1996, apenas passou a constar do art. 44, II, “b”, da mesma lei, com um percentual menor do que o anteriormente previsto (50% e não mais 75%). Não ocorreu, contudo, qualquer revogação da norma jurídica em questão. Houve apenas uma nova disposição do texto normativo,
que não se confunde com a norma que dele se extrai.
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS Para as empresas que se dedicam à atividade de locação de mão de obra, os valores recebidos a título de “reembolso” de salários, encargos e outros custos relativos ao pessoal locado também configuram receita operacional.
No caso de opção pelo lucro real anual, o cálculo das estimativas mensais com base na receita bruta deve levar em conta a totalidade das receitas.
PERÍCIA CONTÁBIL
Descabe perícia quando se encontram no processo todos os elementos que permitem formar a livre convicção do julgador. Além disso, a realização de diligência ou perícia não se destina a suprir o ônus probatório que incumbe ao Contribuinte.
MULTA QUE ACOMPANHA O TRIBUTO EFEITO DE CONFISCO
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.830
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10245.900261/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 30/06/2002
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19647.010653/2006-23
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringese
a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência,
suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.491
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13135.000271/2004-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2001
INCENTIVOS FISCAIS. PERC. ANO CALENDÁRIO DE 2001.
REVOGAÇÃO.
As restrições para aplicações em fundos de investimentos proporcionadas pela Medida Provisória 2.145/01 têm aplicação aos fatos geradores do imposto de renda ocorridos a partir da sua edição. A partir do ano calendário de 2001 apenas permanece o incentivo para aqueles que se enquadrarem no art. 9° da Lei n° 8.167/1991.
Numero da decisão: 1803-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 16327.000014/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ — ano calendário de 1995 e 1996
Processo Administrativo Fiscal
RECURSO DE OFICIO - REMESSA NECESSÁRIA - CONHECIMENTO -
Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n° 3, de 03 de janeiro de 2008.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IRPJ E REFLEXO (CSLL). ERRO MATERIAL - DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR TRIBUTÁVEL DO ANO-CALENDARIO 1995 - Restando comprovado que na apuração do montante tributável das infrações houve adição indevida do valor constante da. conta retificadora do Ativo - Provisão para Devedores Duvidosos - PDD, quando, na verdade, deveria ter sido adicionado apenas o valor da despesa indedutível com PDD é dever exonerar a parcela excedente.
IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA -
Demonstrado que à época do lançamento da CSLL do ano-calendário 1996 estava a contribuinte albergada por medida judicial que suspendia a exigibilidade deste tributo, correta a exoneração da multa de oficio procedida pela autoridade recorrida.
CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MATÉRIA OBJETO DE MEDIDA JUDICIAL - Provado por certidão de objeto e pé que a Recorrente à época da lavratura do lançamento para prevenir a decadência se encontrava albergada por medida judicial, deve a multa de oficio ser exonerada.
Numero da decisão: 1102-000.459
Decisão: ACORDAM os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 15521.000299/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS DE MERCADORIAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO FISCO.
Por presunção legal contida no artigo 40 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. Afastam-se da demanda fiscal, contudo, os valores correspondentes às notas fiscais de compras de mercadorias cujos pagamentos não foram comprovados pela fiscalização, em virtude da falta de previsão legal que autorize a presunção.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática de não registrar na contabilidade as operações econômicas de compras e seus pagamentos evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL.
É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, ultrapassou o limite de receita bruta correspondente a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário de 2003. Remanescendo concluso que a somatória do valor da receita omitida e a declarada pelo sujeito passivo não ultrapassou o limite anual, impõe-se cancelar o ato administrativo de exclusão do regime simplificado.
Numero da decisão: 1102-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento do recurso de ofício para restabelecer as exigências afetas ao mês de maio do ano-calendário de 2003, respeitada a sistemática do SIMPLES, correlatas à base de cálculo na ordem de R$ 13.658,55, ora mantida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10380.019975/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES
PAF: NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito. (STJ — Resp 652.422 — 2004/0099087-0) RET n 43 — maio/junho/2005, p.136:5691)
PROVA TESTEMUNHAL - As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras, principalmente quando nos depoimentos os próprios Recorrentes prestaram informações a termo, perante autoridade fiscal, confirmando fatos que apontam para ocorrência de crime contra a ordem tributária.
SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - SOLIDARIEDADE - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertadas por terceiras pessoas que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual detinham amplos poderes para agir.
Numero da decisão: 1102-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior, que declaravam nulidade do termo de sujeição passiva e não conheciam do recurso interposto pelas pessoas fisicas de Celmo Emany Araújo, Alexandre Gontijo Guerra e Aberto Alves de Souza, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro