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4684290 #
Numero do processo: 10880.052628/92-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05841
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4686266 #
Numero do processo: 10920.003237/2004-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Ano-calendário: 2003 IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - ISENÇÃO - Participações societárias com mais de cinco anos sob a titularidade de uma mesma pessoa, completados até 31.12.88, trazem a marca de bens exonerados do pagamento do imposto sobre ganho de capital, na forma do art. 4º letra d, do DL 1.510/76, sendo irrelevante que a alienação tenha ocorrido já na vigência da Lei nº. 7.713/88. IRPF - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 - Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte há mais de cinco anos, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-lei 1.510/76 a época da publicação da Lei de nº. 7.713, em decorrência do direito adquirido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4684156 #
Numero do processo: 10880.042932/90-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - ARROLAMENTO IMPERFEITO - DESERÇÃO - IRRF-DECORRÊNCIA - Não se conhece do Recurso Ordinário que vem desacompanhado de arrolamento de bens ou com este, se efetuado em desacordo com as normas capituladas no Decreto nº 3.717/2001, regulamentado pela Instrução Normativa nº 26/01. Em se tratando de processo decorrente, instruído de forma idêntica ao principal, no que concerne ao arrolamento de bens, aplica-se a este a mesma solução adotada para o processo matriz. Recurso não conhecido. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-21070
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por não satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4688451 #
Numero do processo: 10935.002321/97-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF- EX. 1994 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física, por não se tratar de penalidade específica. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16620
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4684166 #
Numero do processo: 10880.043246/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. - COMPROVAÇÃO. - GLOSA – A apropriação dos custos das mercadorias vendidas requer sejam comprovados: i) o ingresso dos bens no estabelecimento da adquirente; e ii) a sua utilização na elaboração dos produtos vendidos. Simples exibição de Notas Fiscais, ainda mais quando emitidas por pessoas jurídicas que tiveram suspensa a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes, por omissão na entrega da Declaração de Rendimentos, não é bastante para dar comprovar a efetiva realização dos custos OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – INOCORRÊNCIA – A cronologia que deve ser observada para contabilização das operações realizadas pela pessoa jurídica impõe que, para caracterização do saldo credor da conta Caixa, fato presuntivo de omissão no registro de receitas, seja recomposta a escrituração daquela conta, computando-se todas as saídas e entradas segundo a documentação existente, durante determinado lapso temporal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. - AGRAVAMENTO. A aplicação da multa agravada prevista no artigo 728, III, Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 85.450, de 1980, pressupõe que o sujeito passivo tenha agido com “evidente intuito de fraude”, circunstância que deve ser minuciosamente justificada, caracterizada e comprovada nos autos. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. - INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92454
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4688429 #
Numero do processo: 10935.002182/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÀO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em até 30% , tanto em razão da compensação de prejuízos , como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social ( artigos 42 e 58 da Lei 8981/1995). MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – A exigência de juros de mora e da multa de ofício , está prevista em norma regularmente editada, não tendo a autoridade administrativa competência para apreciar argüições contra sua cobrança. Recurso Não Provido.
Numero da decisão: 108-06178
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4687190 #
Numero do processo: 10930.001381/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE. A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das razões do recurso por renúncia à esfera administrativa.
Numero da decisão: 107-05094
Decisão: P.U.V, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4683890 #
Numero do processo: 10880.035259/89-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESISTÊNCIA POR PARTE DO ARRENDATÁRIO E INDICAÇÃO DE TERCEIROS PARA ADQUIRIR O BEM - O fato de o arrendatário desistente indicar terceiro para a aquisição do bem, não autoriza o fisco a presumir que houve uma operação de compra e venda quando da celebração do contrato original, exceto se provada a ocorrência de dissimulação na operação.
Numero da decisão: 107-07517
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4688380 #
Numero do processo: 10935.001945/95-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Tributa-se como omissão de rendimentos o incremento patrimonial não coberto pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15873
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4687911 #
Numero do processo: 10930.005889/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DE FORMA PARCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO - LIMITAÇÃO DE ACESSO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Descabe a pretensão de nulidade do auto de infração, ainda que acostadas aos autos cópias integrais de extratos bancários, fornecidos pelas instituições financeiras, em decorrência de ordem judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário envolvendo operações iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), se no lançamento foram considerados apenas os valores determinados pela justiça. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentação de documentos e esclarecimentos. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergente de dados constantes em escritura pública, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann