Numero do processo: 10469.000195/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PRELIMINAR DE
NULIDADE – DECADÊNCIA – O direito de proceder ao novo
lançamento ou ao lançamento suplementar decai somente após
cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo
ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo
173 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITO BANCÁRIOS –
Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do
imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica
de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando
comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre
cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
GLOSA DE DESPESAS – para fazer jus às deduções previstas pela
legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária à comprovação,
com documentação hábil e idônea, por parte do contribuinte, do total
das despesas incorridas.
ATIVIDADE RURAL – Compete ao contribuinte, sujeito passivo da
obrigação tributária, provar, quando solicitado pelo fisco, a origem
das receitas declaradas e as despesas de custeio efetivamente
ocorridas.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 102-43.838,
de 18/08/99, para: 1- REJEITAR a preliminar de decadência dos exercícios de 1990
e 1991; 2- REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10840.000667/91-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acordão n° 105-7.712, de 12 de agosto de 1993, para no mérito, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-10.656, de 22.08.96, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10283.002757/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Legítima a pretensão à
compensação de prejuízo fiscal quando a pessoa fisica demonstra
possuir, inquestionavelmente, prejuízos acumulados suficientes para
absorver o resultado apurado ex-officio pelo Fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-03.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 13677.000482/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.000355/99-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa
jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em
reiteradas decisões do Poder Judiciário, corno verbas de natureza
indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer
PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da
Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência
do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual.
A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam
condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA -
Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o
direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10835.000344/93-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - ALIQUOTA - Com o advento da Medida Provisória
n°. 1.175/95, bem como subsequentes reedições, determinando aos
defensores da Fazenda em não prosseguir com processos cuja
discussão esteja calcada na aliquota do Finsocial diversa de 0,5%,
salvo o ano de 1988, no qual aplica-se 0,6%, e considerando o
objetivo de se evitar o acúmulo indevido e despropositado de
processos cuja matéria o Supremo Tribunal Federal já se tenha
manifestado de forma contundente, não podem subsistir exações com
aliquotas superiores.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-03789
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação de 0,5% definida do DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10280.001851/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE — É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta
sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas
na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a
teor do art. 560 do CPC, prefere ao mérito, se suscitadas no
julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de
preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac.
n° CSRF/01-0.353.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau,
a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10480.004089/2002-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - MULTA ISOLADA - BASE DE CÁLCULO INEXISTENTE - Tendo a autoridade julgádora recorrida cancelado
integralmente a exigência relativa ao IRPJ, é de se cancelar igualmente a multa isolada aplicada sob argumento de insuficiência de recolhimento das antecipações correspondentes ao tributo cancelado.
RECURSO DE OFICIO - OMISSÃO DE RECEITA - ERRO DE FATO -
Comprovado erro de fato na apuração da receita bruta registrada nos livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Serviços Prestados, relativos ao ano-calendário de 1997, e não sendo detectada diferença a maior em relação aos valores declarados em sua DIRPJ, não há que se falar em omissão de receita.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10630.000736/95-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÌDICA - OMISSÃO DE
RECEITAS - "NOTAS CALÇADAS" - Verificada omissão de
receita, Caracterizada -pela- emissão de notas fiscais calçadas a
autoridade tributária lançará o imposto de renda, à alíquota de
25%, de oficio, com os acréscimos e as penalidades de lei,
considerando como base de cálculo o valor da receita omitida.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -
O valor da receita omitida não comporá a determinação do lucro
real, presumido ou arbitrado, nem a base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro, e o imposto e a contribuição
incidentes sobre a omissão serão definitivos. (art.43 § 2° da Lei
n°8.541/92, com a redação dada pela Lei n° n°9.064/95)
COFINS - o valor da omissão de receita constituirá base de
cálculo para lançamento, das contribuições para a seguridade
social.
• IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Consoante art.44 da Lei
nº 8.541/92, com a redação dada pela Lei °9.064/95, verificada omissão de receita, o fato gerador do imposto de renda na fonte
considera-se ocorrido no dia da omissão ou da redução indevida.
PIS/ FATURAMENTO.- O lançamento da contribuição para o PIS,
efetuado com base nos Decretos-lei N°.2.445/88 e 2.449/88, que
tiveram suas execuções suspensas por serem declarados
inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal N°49,de 09
de outubro de 1995, são nulos de pleno direito„ devendo a
autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na
Lei Complementar N°.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei
Complementar N°.17, de 12 de dezembro de 1973.
MULTA P/ FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS -
Nos termos do art. 106, inciso II, letra "c", da Lei n° 5.172/66, é de
se excluir a multa de 300%, lançada com base no art. 3° da Lei
n°8.846/94, uma vez que foi expressamente revogada pelo art.82,
inciso I, letra "m" da Lei n°9.532/97.
Numero da decisão: 108-05053
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,
para considerar indevida a imposição da multa prevista no art. 3° da Lei n° 8.846/94,
bem como afastar a exigência da contribuição para o PIS-FATURAMENTO, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10640.001579/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do
recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto n.º
70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
