Numero do processo: 13603.000021/96-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Acolhe-se a preliminar, de decadência do lançamento pertinente ao exercício de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Mantém-se a multa de ofício aplicada por estar em perfeita consonância com o art. 44, inciso I da lei nº 9.430/906.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12498
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques; por maioria de votos, RECONHECER a preliminar de preclusão e superá-la em observância do princípio da legalidade, vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais que consideravam precluso o direito do contribuinte de questionar em sede de recurso voluntário matéria não impugnada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13210.000016/2003-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO – CRÉDITOS JUDICIAIS– COMPETÊNCIA PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – A Procuradoria da Fazenda Nacional é o órgão competente para representar, em juízo, a Fazenda Nacional. Informando, através de certidão, que o direito sobre o qual se fundamenta o pedido da recorrente inexiste, não cabe a este Colegiado com base apenas em argumentos discursivos, contestar tal afirmação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13404.000038/93-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção legal somente pode ser afastada por elementos de prova que a invalidem.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – A Lei nº 7.713/89 revogou o artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser cancelado o lançamento da Contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-lei n 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n 49, de 09 de outubro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As Leis n. 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram a alíquota de contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei n. 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, o que impõe excluir-se da exigência formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5% prevista no Decreto-lei n. 1.940/82.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12978
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional e IRF: excluir integralmente as exigências; 2 - Finsocial Faturamento: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL nº 1.940/82. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social).
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13116.001477/2001-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar o imposto devido, o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30% pela compensação de prejuízos fiscais, inclusive pelas empresas rurais, quando não se tratar de receitas da atividade.(Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21329
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13604.000150/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45971
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimeto ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 13603.002091/2005-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de impugnação apresentada após trinta dias contados da data da ciência do lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13609.000143/2005-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive quando o contribuinte demonstra entender a infração e se defende regularmente, bem como quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confunde com o próprio mérito da questão.
ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13609.000114/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – DIRPJ 1993 - PREENCIMENTO DO QUADRO 14 - DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL COM RESULTADO CONSOLIDADO POR SEMESTRE INDEPENDENTE DA OPÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – DISTORÇÕES - Os resultados consolidados através da DIRPJ/1993, poderiam gerar distorções por ausência de campo específico para as informações das empresas que tiveram resultados mensais definitivos. Informação consolidada no semestre, independente da opção individual, poderiam, matematicamente, criar situações escriturais diferentes da verdade material, do qual o presente caso é exemplo. Diligência realizada em atendimento à Resolução 108-0171, de 17 de abril de 2002, comprovou que, efetivamente, a empresa dispunha de um prejuízo fiscal a compensar no período seguinte, originário do resultado de dezembro de 1992.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, a DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13312.000619/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM - Comprovado que os recursos que transitaram na conta bancária decorrem de operações de compra e venda por conta de terceiros, resta comprovada a necessária origem dos créditos e depósitos de forma a afastar a presunção legal de omissão de rendimentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13161.000832/2002-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição de saldos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
