Numero do processo: 13808.001887/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-93996
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13805.006298/94-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula a decisão que deixar de apreciar todas as razões de defesa aduzidas na peça impugnatória.
Preliminar acolhida. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20914
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decisão singular e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma e julgar prejudicado o recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.000011/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - A partir de 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas será devido à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, sujeitando-se à incidência do imposto na fonte os rendimentos do trabalho assalariado, efetivamente pagos mensalmente por pessoas físicas ou jurídicas. Sendo que a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei.
IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ADIANTAMENTOS - RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO - Sujeitam-se ao Imposto de Renda Retido na Fonte os adiantamentos de quaisquer valores fornecidos ao beneficiário, pessoa física, pois a tributação independe da denominação dos rendimentos ou direitos, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
IRRF - ADIANTAMENTOS SALARIAIS NÃO PAGOS INTEGRALMENTE NO PRÓPRIO MÊS SUJEITOS À RETENÇÃO DE FONTE - Os adiantamentos de rendimentos salariais não estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem. Por outro lado, se os adiantamentos se referirem a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre os adiantamentos. Assim, quando a pessoa física obtém adiantamentos salariais de pessoas jurídicas sob qualquer título, o rendimento acumulado, pago em meses anteriores, é considerado como antecipação, tributável no mês do recebimento, e, por ocasião do acerto, o valor pago como adiantamento deve ser diminuído do rendimento bruto no mês da devolução.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – REDUÇÃO - As penalidades de 100% aplicadas sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, devem ser reduzidas para 75% em virtude do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96 tê-las tornado menos gravosas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16760
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE ao recurso voluntário, para reduzir a multa de lançamento de ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.001996/92-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1988 - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA NO IRPJ - Dada a relação de causa e efeito, a decisão do processo decorrente deve seguir a do processo principal, no que couber.
IRPF - EXERCÍCIO DE 1989 - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO DO LUCRO NO IRPJ - Dada a relação de causa e efeito, a decisão do processo decorrente deve seguir a do processo principal, no que couber.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19589
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 13821.000086/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PENALIDADES - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ex. 1994) - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, relativamente a este exercício, não pode ficar sujeita à aplicação da multa genérica prevista nos arts. 984 e 999, II, "a" do RIR/94, porque a penalidade já era prevista, embora não quantificada - o que só viria a ser feito através da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08763
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 13805.007739/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEDUÇÃO – A Contribuição Social sobre o Lucro é parcela dedutível na apuração do Lucro Real segundo tratamento fiscal dado pela lei que a criou (Lei nr. 7.689/88, art. 2º). Não há restrição legal pelo fato de o lançamento do IRPJ ser efetuado de ofício.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – A base de cálculo da provisão para devedores duvidosos serão os créditos decorrentes da venda de bens ou serviços. A importância dedutível será a necessária a tornar as perdas que provavelmente ocorrerão no recebimento dos créditos existentes ao final de cada período-base.
REGIME DE COMPETÊNCIA – POSTERGAÇÃO – Na apuração de imposto postergado, em face da não observância do regime de competência, é necessário fazer os ajustes essenciais à determinação segura da base imponível do tributo, na forma determinada no PN 02/96 que, por ser norma interpretativa, deveria ser aplicada retroativamente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92803
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13808.000174/93-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - A confirmação da exigência fiscal na tributação de omissão de receita no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n0 8.218/91. Com a edição da IN SRF n0 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05318
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.006892/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
AÇÃO JUDICIAL – a propositura de ação junto ao Poder Judiciário afasta a apreciação do feito na esfera administrativa.
Numero da decisão: 101-93006
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer do recurso face a opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13807.004926/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1997
IRPJ/CSLL – DECADÊNCIA – Em Consonância com a jurisprudência deste colegiado, decai o lançamento com o decurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - (ANO-CALENDÁRIO DE 1997) A inexatidão dos dados registrados nos Livros e Documentos da escrituração contábil, por ocasião da autuação, justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores das receitas da Empresa.
INCONSTITUCIONALIDADE – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2)
Preliminar de decadência acolhida e recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo ao ano-calendário de 1995 e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13820.000876/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - o Parecer COSIT nº 4/99 estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98 (DOU de 06/01/99).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
