Sistemas: Acordãos
Busca:
4679510 #
Numero do processo: 10855.003647/99-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1994, 1996, 1997 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que estes constem na declaração de bens e direitos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – FONTES DE RECURSOS – LUCROS DISTRIBUÍDOS – VALORES VULTOSOS - NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU DO RECEBIMENTO DOS LUCROS – IMPOSSIBILIDADE DO ACATAMENTO COMO FONTE DE RECURSOS - Meras cópias em papel de arquivos digitais dos livros fiscais de empresa da qual o contribuinte é sócio, com registros de lucros distribuídos para os quais o contribuinte pretende utilizar como fonte de recursos em fluxo de caixa, não tem o condão de confrontar a presunção legal do Demonstrativo de Variação Patrimonial a Descoberto, com fulcro no art. 3º, § 1º (última parte), da Lei nº 7.713/88, caso tais registros não tenham sustentáculos em documentação de suporte, mormente quando os valores são divergentes daqueles constantes das próprias declarações de ajuste anual do contribuinte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso para aproveitar a sobra existente no demonstrativo de dezembro na apuração do ano subseqüente.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4720703 #
Numero do processo: 13848.000143/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS. Estando obrigado à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de rendas, sua não apresentação no prazo estabelecido sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega da declaração. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13848
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4720096 #
Numero do processo: 13840.000044/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - Deve ser reconhecido o direito à restituição ou compensação de valor que se caracterize como indébito, por haver sido recolhido indevidamente pelo contribuinte, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição/compensação de valor pago indevidamente somente tem início após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei, pois somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito à restituição, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4722147 #
Numero do processo: 13873.000248/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. - Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Lei n° 8.541/92, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro no regime de estimativa é determinada sobre a receita bruta das vendas (art. 14, § 3°), sendo inadmissível a adoção da denominada “margem bruta”. PENALIDADE - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO DECORRER DO ANO-CALENDÁRIO - POSSIBILIDADE - Na sistemática da Lei n° 8.541/92, independentemente da modalidade de recolhimento escolhido, a fiscalização pode (deve), no curso do ano-calendário, impor multa de lançamento de ofício na falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda - pessoa jurídica. MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso a que se dá provimento parcial. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4722440 #
Numero do processo: 13882.000410/2002-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa constitui materialização de uma das hipóteses normativas que determinam à pessoa física a obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, conforme determina o artigo 1º, III, da IN SRF nº 123, de 2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4723006 #
Numero do processo: 13884.003863/2004-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IMUNIDADE - Constatado que instituição de educação em gozo de imunidade tributária, aplica os recursos por ela auferidos em atividades estranhas ao seu objeto social ou distribui parte do seu patrimônio a empresa de familiares do seu presidente, é cabível a suspensão da imunidade bem como a cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos em virtude da imunidade, aceitando-se como apropriada para determinação do lucro tributável a escrituração mantida nos livros contábeis (razão e diário) revestidos das formalidades legais.
Numero da decisão: 105-16.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos dé; relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4719893 #
Numero do processo: 13839.002210/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5 a Turma da DRJ/CAMPINAS-SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que acolhe a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4720301 #
Numero do processo: 13842.000153/00-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS - CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE RECURSO. LIMITADO AO PATRIMÔNIO SE PESSOA FÍSICA - O arrolamento de bens e direitos como condição de prosseguimento do recurso, está limitado ao patrimônio se pessoa física, não se podendo obstruir o seguimento do mesmo no caso de ausência de bens/direitos existentes na última Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo recorrente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos, sujeito ao lançamento de ofício, os rendimentos recebidos a título de trabalho assalariado e não oferecidos à tributação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – É aplicável a multa de lançamento de oficio de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto não recolhido tempestivamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4722752 #
Numero do processo: 13884.001410/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10861
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4721156 #
Numero do processo: 13852.000337/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha