Numero do processo: 10830.002523/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – A constituição do crédito tributário é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo diante de demanda judicial em trâmite que garanta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em que a atividade administrativa visa apenas prevenir os efeitos da decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – DEPÓSITO JUDICIAL – LANÇAMENTO DE JUROS DE MORA –DESCABIMENTO – Tendo a contribuinte efetuado o depósito judicial antes do vencimento das parcelas do tributo contra o qual insurgiu-se através de medida judicial, é incabível a exigência de juros de mora no caso de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência.
Numero da decisão: 101-95.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.001408/94-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - A fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, de acordo com o artigo 173, I, do CTN. - IRPF - ATIVIDADE RURAL - RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos e de documentação comprobatória de receitas e despesas da atividade rural autoriza o arbitramento do resultado da atividade rural, com base nos elementos de que dispuser a fiscalização. - IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Ficando caracterizado o atendimento, embora parcial, à Intimação, não é de se agravar a multa de ofício. - IRPF - RENDIMENTOS DO TRABAHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - OMISSÃO - Para caracterizar a omissão de rendimentos é necessário demonstrar a empresa pagadora dos rendimentos e o ano a que se refere o pagamento e a retenção. - JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09990
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 1990, LEVANTADA PELA RELATORA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A PARCELA DO LANÇAMENTO PROVENIENTE DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, O ENCARGO DA TRD EM PERÍODOS ANTERIORES A AGOSTO DE 1991 E PARA DESAGRAVAR A MULTA DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10840.002153/98-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IRPF - PENSÃO DE EX-COMBATENTE- Comprovado que os rendimentos percebidos foram a título de pensão de ex-combatente, não há razão para indeferir o pleito exordial, pois tais valores são isentos do imposto de renda nos termos do art. do 40 RIR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10840.001338/97-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL - O valor da terra nua, para fins de apuração de ganho de capital na alienação de imóvel rural, depende da efetiva comprovação do valor das benfeitorias.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL URBANO - O valor da alienação é aquele devidamente indicado na escritura pública. Mero instrumento particular não é suficiente para infirmar o conteúdo de escritura lavrada por instrumento público.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17506
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10830.004814/93-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1990 - ARBITRAMENTO DE LUCROS - TRD - É legítima a utilização da figura do chamado "arbitramento de lucros “quando o contribuinte, efetuando a escrituração do Livro Diário por partidas mensais, não exibe, após provocado em prazo razoável, livros auxiliares devidamente sustentadores dos lançamentos globais na boa e devida escrituração contábil.
É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/91.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19288
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.006328/94-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Uma vez que o contribuinte não se insurge contra a autuação na fase impugnatória, tal matéria não é objeto de exame na fase recursal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os processos reflexivos devem acompanhar o decidido no processo principal, salvo com relação a exigências fiscais que tem como enquadramento legal normas revogadas ou declaradas inconstitucionais pelo STF.
Numero da decisão: 107-05536
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10830.003209/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PRECLUSÃO - Não se conhece a argüição do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário por ter ocorrido o período decadencial quando a matéria não foi prequestionada na fase impugnatória, tornando-se, portanto, preclusa na fase recursal. Os princípios e normas que disciplinam o processo administrativo-fiscal inibem o julgador de segundo grau a conhecer de argumentos e provas não trazidos à debate na fase impugnatória quando se instaurou o litígio, em respeito ao duplo grau de jurisdição.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, matéria de fato e de direito pertinente a acréscimo patrimonial a descoberto quando não prequestionada na fase impugnatória por ter havido a preclusão do direito do sujeito passivo da obrigação tributária de contestá-la no recurso interposto. O silêncio do autuado, quando da impugnação, sobre parte da exigência fiscal, consolida e materializa em definitivo o crédito tributário constituído e não instaura o litígio do procedimento fiscal, tornando-se precluso o recurso voluntário sobre o assunto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45926
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10835.001584/2005-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXTENSÃO DO CONCEITO – A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10845.001374/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ABANDONO DA ESCRITA E ARBITRAMENTO DO LUCRO – IMPROCEDÊNCIA – Improcede o abandono da escrita e o conseqüente arbitramento do lucro ao fundamento de que a escrituração do Diário é feita de forma global em partidas mensais, quando a prova acostada aos autos nos dá conta de que, embora realizados no final de cada mês, os lançamentos contábeis são feitos a débito e a crédito, com destaque, documento a documento, operação a operação, indicação de números de cheques, com existência de balancetes analíticos, permitindo a identificação da conta utilizada no lançamento, com sua nomenclatura.
Escrituração por processamento de dados com arquivo magnético.
OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – INOCORRÊNCIA – Inadequação do fato à hipótese legal de incidência contamina o procedimento fiscal levado a efeito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92946
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10850.002807/99-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12803
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
