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4711834 #
Numero do processo: 13709.003023/2003-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4713150 #
Numero do processo: 13802.001370/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito do fisco constituir o crédito tributário, decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo. É insubsistente o lançamento efetuado, através de Auto de Infração lavrado em 11 de outubro de 1995, quando a entrega da declaração de rendimentos correspondente ao período-base de 1989, foi apresentada em 29 de maio de 1990. Aplicação da jurisprudência predominante neste Conselho de Contribuintes. IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - NOTAS FISCAIS DE EMPRESAS INIDÔNEAS OU INEXISTENTES - Nos lançamentos efetuados sob alegação de que o contribuinte utilizou documentos fiscais inidôneos, para o fim de efetuar deduções ou exclusões, na apuração do lucro real, cabe ao Fisco a prova da inidoneidade de quaisquer dados ou elementos registrados na escrituração comercial e fiscal. Em se tratando de documentos fiscais dados como emitidos por empresa inexistente de fato, é imprescindível a prova dessa inexistência, podendo o contribuinte, entretanto, ilidir a pretensão fiscal, mediante contraprova da efetividade da operação descrita nos referidos documentos, produzida por qualquer meio admitido em Direito. O registro de notas fiscais de compras, que teriam sido emitidas por firmas inexistente ou inidôneas, sobretudo não demonstrada a efetividade das operações, não legitima a apropriação de custo ou despesa. Cabe à autuada demonstrar que os custos foram efetivamente suportados, mediante prova de recebimento das mercadorias referidas nas notas fiscais glosadas (Acórdão nº 103-18.651, de 16 de abril de 1997). IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Sujeita-se à tributação a receita omitida evidenciada pela falta de registro de notas fiscais de compras. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Somente são dedutíveis como despesas operacionais, as contribuições e doações que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 242 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DA LEI N° 7.799/89 - Não comprovado nos autos que o saldo devedor de correção monetária das demonstrações financeiras foi apurado nos termos da legislação pertinente é de se manter a tributação sobre a glosa desse saldo devedor, bem como sobre o novo saldo apurado - credor - e demonstrado pela fiscalização. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A falta de contabilização, em conta própria, de cheques emitidos a título de adiantamento a fornecedores, sem qualquer outro indício apurado pelo fisco, não implica em omissão de receita. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição ao FINSOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição social sobre o lucro calculada sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade da contribuição social sobre o lucro. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - É devido o imposto de renda na fonte calculado sobre a receita omitida e sobre despesas não comprovadas, apuradas em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda na fonte. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. (DOU 10/11/97)
Numero da decisão: 103-18883
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER preliminar de decadência do direito de constituir o Crédito Tributário em relação ao exercício financeiro de 1990 e REJEITAR a preliminar de Cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., no exercício financeiro de 1991; excluir a exigência da contribuição ao PIS; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4711059 #
Numero do processo: 13707.000451/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS COM INSTRUÇÃO – Comprovando-se o erro na digitação do valor indicado na Declaração de Ajuste Anual a título de despesas com instrução, deve-se restabelecer a dedução pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4709385 #
Numero do processo: 13656.000480/00-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS - Os rendimentos de aluguéis devem ser declarados pelo titular dos rendimentos. Ademais, tributam-se os rendimentos omitidos relativos a aluguéis produzidos e não declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4709846 #
Numero do processo: 13679.000046/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA - ALUGUEL PAGO A FILHO DO RECORRENTE - FILHO QUE DECLARA EM SEPARADO - IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR-SE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AO GENITOR - Não há dúvidas de que aluguéis debatidos foram percebidos pelo filho do recorrente. A DIRF retificadora apresentada pela fonte pagadora, inclusive ratificada pelo comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, a cópia do contrato de locação, tudo a comprovar como beneficiário dos rendimentos o filho do recorrente. Ademais, o filho do recorrente apresentou declaração de ajuste anual em separado e ofereceu à tributação os rendimentos vergastados. Impossibilidade de imputar-se a sujeição passiva ao recorrente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4709956 #
Numero do processo: 13687.000027/97-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - Incabível a nulidade, quando a autoridade de monocrática aprecia todos os argumentos expendidos na fase impugnativa. IRPJ/ OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. DECORRENTES - PIS/REPIQUE, FINSOCIAL E CSL - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei nº 9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4711837 #
Numero do processo: 13709.003120/95-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ E CSL – POSTERGAÇÕES DOS PAGAMENTOS – REGISTROS CONTÁBEIS INDEVIDOS – DIFERIMENTO DE RECEITAS E ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – O lançamento de ofício deve levar em conta as implicações dos registros contábeis incorretos no Patrimônio Líquido do contribuinte (1990), com influência na correção monetária de balanço do período subseqüente (1991). Não havendo modificações nas alíquotas dos tributos e dos adicionais de um ano para o outro, seriam exigíveis apenas os juros de mora devidos pelo período postergado. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA PELA TRANSFERÊNCIA DE BENS – Tendo o contribuinte apresentado laudo dos valores, a preço de mercado, dos bens transferidos, cabe ao Fisco a prova de sua inveracidade, de modo a permitir a descaracterização da operação. DEMAIS MATÉRIAS EXONERADAS – IRF/ILL – FINSOCIAL – PIS – TRD – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA – A jurisprudência administrativa é mansa e pacífica em relação às demais matérias exoneradas (IRF/ILL das sociedades anônimas, FINSOCIAL acima de 0,5% para as empresas mistas, PIS com base nos DDLL 2.445 e 2.449/88 e TRD até 29/07/1991), pelo que fica demonstrado o acerto do acórdão recorrido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4711395 #
Numero do processo: 13708.000453/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF: Em se tratando de lançamento do imposto de renda na fonte com base em omissão de receita apurada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04515
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4710543 #
Numero do processo: 13706.000878/99-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11963
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4711998 #
Numero do processo: 13710.000887/97-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1995 Ementa: REFIS – O REFIS não tem a finalidade de “perdoar o passado”. Trata-se de conjunto sistematizado de regras que facilitam o pagamento de tributos confessados. Não abarca, portanto, toda e qualquer sorte de exação tributária. Dessarte, a autoridade não fica impedida de constituir tributos contemporâneos dos créditos que poderiam (e deveriam) ter sido incluídos no REFIS e nem está obrigada a incluí-los no Programa. Pelo contrário, a constituição de ofício pelo agente fiscal de créditos que deveriam ter sido confessados pelo particular é uma das hipóteses de exclusão do referido regime. OMISSÃO DE VENDAS – é prova direta de omissão de vendas diferenças aferidas por meio de levantamento de estoques. MULTA – CONFISCO – não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação de lei por suposto confronto com princípio constitucional. Esta competência é privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 103-23.391
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÃMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes