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4700326 #
Numero do processo: 11516.001527/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2002 RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Tem aplicação imediata, alcançando os processos pendentes de julgamento, a norma que elevou o limite de alçada para a interposição de recurso de oficio, tomando sem objeto os recursos interpostos cujos créditos tributários exonerados são inferiores ao novo limite. Recurso de oficio não conhecido
Numero da decisão: 104-23.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4701308 #
Numero do processo: 11610.016078/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA –IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª Turma/DRJ/SÃO PAULO/SP I, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SILVANA MANCINI KARAM

4687807 #
Numero do processo: 10930.004083/2004-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descabe a alegação de cerceamento de defesa se o sujeito passivo foi devidamente cientificado de todos os termos e demonstrativos que compõem a exação. IRPJ – SIMPLES – PRESUNÇÃO – Não há o que se falar em presunção, quando as exigências foram apuradas com base nas receitas lançadas pelo próprio contribuinte em seus livros fiscais. MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se as exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre elas. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4661352 #
Numero do processo: 10660.003141/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA — PRINCIPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA — Em relação ao ato não definitivamente julgado, o artigo 106 do CTN contempla a hipótese de retroatividade da legislação tributária, que trata de penalidades, quando em beneficio do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4629802 #
Numero do processo: 19515.003271/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 102-02.429
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora), que não entende necessária tal providência para firmar sua convicção. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4661555 #
Numero do processo: 10665.000469/2002-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - RECEITA BRUTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 não autoriza a presunção de omissão de receitas quando os valores depositados estão identificados relativamente às suas origens e comprovados os respectivos ingressos na conta bancária. IRPJ - RECEITA BRUTA - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO POR ESPÉCIE - Não pode prosperar um lançamento com base em depósitos bancários não escriturados, com origens comprovadas, combinado com estimativa de vendas por levantamento quantitativo por espécie, onde se misturam receitas de intermediação de negócios e receitas de vendas de mercadorias. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Daniel Sahagoff e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO

4695303 #
Numero do processo: 11041.000371/2004-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. LIVRO CAIXA. PAGAMENTOS NÃO REGISTRADOS. Inexistindo o registro na conta Caixa dos pagamentos realizados a fornecedores, conforme circularização realizada pelo fisco, caracteriza-se tal ausência como omissão de receitas. Não trazendo o contribuinte a prova da improcedência da presunção esta se confirma. SIMPLES- INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A verificação de diferença na base de cálculo ou insuficiência de recolhimento do imposto pela sistemática do SIMPLES constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, C SLL, COFINS, e CSS-INSS. Dada a intima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de oficio cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omitiu receitas à tributação, de janeiro de 1999 a dezembro de 2001, tipificando a hipótese de incidência do artigo 1º., inciso Ida Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei9430/1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.309
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator), que afastava a qualificação da multa e reconhecia a decadência até fato gerador de 31/08/1999. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e José Henrique Longo acompanharam a decisão pelas conclusões. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARGIL MOURÃO GIL NUNES

4637461 #
Numero do processo: 14751.000241/2006-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ex(s): 2001, 2002, 2003 Ementa: NULIDADE. Apenas ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. A falta de renovação do MPF não gera a nulidade do lançamento; consiste em mero instrumento de controle administrativo, portanto, não maculando o lançamento efetuado com observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173,1. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173,1, todos do CTN. Decadência acolhida. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADA COMO "ORDER CUSTOMER" ["CLIENTE QUE DETERMINOU A ORDEM DE PAGAMENTO (NÃO CONSTITUI, NECESSARIAMENTE, O REMETENTE ORIGINAL)]" EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. O Recorrente não foi identificado como beneficiário, mas como remetente de recursos ao exterior, não se lhe podendo atribuir a presunção de omissão de rendimentos de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96, uma vez que não recebeu recursos em conta corrente de sua titularidade. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada é a de acréscimo patrimonial a descoberto, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de acréscimo patrimonial a descoberto, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca a entrega do numerário aos doleiros ou a ligação do Recorrente com o titular da conta no exterior. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO "ULT BENE (BENEFICIÁRIO FINAL)" EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. Tratando-se o Recorrente de suposto beneficiário final de recursos remetidos no exterior, originariamente transferidos do Brasil, caberia à fiscalização comprovar de forma inequívoca não só a titularidade da conta do beneficiário final, mas também a entrega de numerário a doleiros no Brasil, a titularidade da conta remetente no exterior e a vinculação do Recorrente com o titular desta última conta e com os doleiros brasileiros. Hipótese em que o auto de infração não está amparado na presunção relativa de que trata o artigo 42 da Lei 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO -CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004). MULTA QUALIFICADA. A apuração de remessa de recursos para o exterior pelo contribuinte que ensejaram omissão de rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS As decisões administrativas, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-49.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos no ano calendário de 2000, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e Núbia Matos Moura. Por maioria de votos, em EXCLUIR da base de cálculo da exigência os valores referentes a omissão de rendimentos de fontes recebidas do exterior. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que excluíam apenas R$ 2.310,46 referentes ao mês de fevereiro/2000. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA. Por,, maioria de votos, em EXCLUIR a multa isolada. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4686172 #
Numero do processo: 10920.002389/2001-99
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. EXONERAÇÃO. Exonera-se a multa isolada imposta em razão de recolhimento em atraso sem acréscimo de multa de mora, tendo em vista a retroatividade benigna da Lei n° 11.488, de 2007. Recurso provido
Numero da decisão: 192-00.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RUBENS MAURICIO DE CARVALHO

4675434 #
Numero do processo: 10830.011159/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário -PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangida no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga