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4693906 #
Numero do processo: 11020.001658/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar. O mesmo entendimento deve ser adotado quanto às contribuições em razão da edição da Súmula Vinculante n° 8 do STF. Nada obstante, em razão das datas dos respectivos fatos geradores, o prazo extintivo só alcançou parcialmente os lançamentos a título de PIS e de COFINS. ISENÇÃO – não há previsão legal de isenção do PIS para sociedades civis; ademais, a isenção da COFINS prevista no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 70/91 não se estende a todas as sociedades civis, mas apenas àquelas cuja profissão dos sócios seja critério legal essencial de sua própria natureza jurídica. MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO – afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de “jurisdição” administrativa. QUESTÕES SUMULADAS ­­– por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.513
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes, Por maioria de votos, ACOLHERAM parcialmente a preliminar de decadência para o PIS e para a Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que aplica o disposto no art. 173, I do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4693747 #
Numero do processo: 11020.001202/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38). IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não é tributável a variação monetária ativa de valores relativos a tributos e contribuições depositados em juízo, em face da indisponibilidade econômica ou jurídica sobre tais valores. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Não procede a glosa pelo reconhecimento, em 31.12.90, da correção monetária calculada com base no IPC, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposiga-o ilegal de Imposto de Renda. IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS (DECRETO-LEI 2.065/83, ART. 21) - Comprovada a existência de conta-corrente entre a contribuinte e sua interligada, é exigível o reconhecimento da variação monetária ativa sobre os saldos devedores. IRPJ - PREJUÍZO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - Se a fiscalização não logra demonstrar a inexistência do prejuízo, improcede a glosa. A alegação de que a operação foi forjada exige prova documental. IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Valores relativos a serviços de montagem de divisórias e desenvolvimento de "software", por sua natureza, devem ser registrado no Ativo Permanente, porque não se enquadram no conceito de despesa com manutenção, conservação e reparo. IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - O fato de determinada aplicação financeira conter cláusula disposto que se ocorrer o resgate antes do prazo acordado a contribuinte não receberá os rendimentos afasta a exigência de declaração dos rendimentos segundo o regime de competência. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INDEDUTIBILIDADE - Somente o tributo regularmente contabilizado é passível de dedução. Assim, no caso de lançamento de oficio, não cabe a aplicação da alíquota de 9,0909%, que é uma adaptação que visa adequar o percentual de 10% a uma base de cálculo influenciada pelo próprio valor da contribuição, aplicável, portanto, somente na hipótese de constituição regular da provisão. PIS RECEITA OPERACIONAL - Com a decisão do STF nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nrs. 2.445 e 2.449/88 (Resolução nr. 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nr.7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92168
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4697075 #
Numero do processo: 11070.001933/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º DA LEI N.º 10.425/02 – A necessidade de ser previamente intimado para prestar esclarecimentos sobre as declarações apresentadas refere-se apenas aos casos de descumprimento de obrigação acessória, ou seja, quando o contribuinte deixa de apresentar as declarações fiscais a que está legalmente obrigado, ou o faz fora do prazo, bem como quando as entrega com incorreções ou omissões, o que não se aplica ao caso em análise. Ademais, não foi constatada qualquer ofensa ao disposto no artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 a ensejar a nulidade da autuação. CSLL – BASE DE CÁLCULO – ARBITRAMENTO - A legislação é clara ao dispor que no caso de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% (doze por cento) da receita bruta e acréscimos, conforme o artigo 20 da Lei n.º 9.249/95 e artigo 29 da Lei n.º 9.430/96. Inexistência de previsão legal para que seja aplicado à CSLL o mesmo percentual de arbitramento utilizado no IRPJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO - Qualquer discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei refoge da competência deste E. Conselho de Contribuintes, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Ademais, compete à autoridade administrativa, através de ato vinculado, promover a aplicação das leis nos limites estritos de seu conteúdo. Neste sentido, é a Súmula n.º 02 deste E. Primeiro Conselho de Contribuintes: “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” COFINS – COMPENSAÇÃO DE ATÉ 1/3 (um terço) COM A CSLL - A previsão legal que instituiu tal possibilidade somente teve vigência no ano-calendário de 1.999, tendo sido expressamente revogada a partir de 1º de janeiro de 2.000, conforme artigo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.858-10 de 26/10/1999 e reedições, bem como pelo 35, III, da Medida Provisória n.º 1.991-12 de 14/12/1.999 e reedições. BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL – DEDUÇÃO DE 1% (UM POR CENTO) DA BASE DE CÁLCULO DA CSLL – INAPLICABILIDADE – Ante ao não cumprimento dos requisitos insertos no artigo 38 da Lei n.º 10.637/2.002, o contribuinte não faz jus ao mencionado bônus fiscal. MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa aplicada em caso de lançamento de ofício deverá ser de 75% (setenta e cinco por cento) ou de 150% (cento e cinqüenta por cento), restando afastada a possibilidade de aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) prevista no artigo 7º da Lei n.º 10.426/02, cabível apenas nos casos de descumprimento de obrigação acessória. MULTA AGRAVADA DE 150 % (CENTO E CINQÜENTA POR CENTO) – APLICABILIDADE – SONEGAÇÃO FISCAL - A entrega de declarações falsas, vez que totalmente zeradas pelo período de quase cinco anos, combinada com a inexistência de escrituração fiscal, denotam a conduta dolosa do contribuinte no intuito de impedir ou retardar que a autoridade fazendária tomasse conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (faturamento), configurando assim a existência da sonegação fiscal, tipificada no artigo 71 da Lei n.º 4.502/64. Aplicabilidade da multa agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do artigo 44, II, da Lei n.º 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4697785 #
Numero do processo: 11080.003264/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09712
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4696230 #
Numero do processo: 11065.001250/93-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIA - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Insubsiste a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis prescritos no artigo 11, incisos I a IV e parágrafo único, do Decreto 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02849
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4696568 #
Numero do processo: 11065.002709/2002-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES – IMPROCEDÊNCIA – Não é cabível a argüição de nulidades a lançamento que cumpre todos os requisitos formais da legislação do PAF, que se fundamenta em presunções legais e que, por fim, caracteriza, como fato tributável, receitas omitidas em face da recomposição da conta caixa. Igualmente improcede pleito de nulidade do procedimento a decisão que, em razão dos fatos e das provas dos autos, motivadamente, rejeita a produção de prova pericial. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA – Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, derivado do expurgo feito na conta de valores lá debitados, porém não comprovados, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente ao do saldo credor apurado.. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COFINS - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação denominada matriz, deve-se dar a estes o mesmo destino. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. - PUBLICADO NO DOU Nº 246 DE 23/12/05, FLS. 78 A 81.
Numero da decisão: 107-07904
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4695733 #
Numero do processo: 11060.000192/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL- O resultado negativo, apurado em períodos-base até 31/12/1991, não pode ser compensado na determinação da base de cálculo da contribuição social de períodos-base posteriores. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4698125 #
Numero do processo: 11080.005430/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09832
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4695548 #
Numero do processo: 11050.000919/93-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO BASEADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Incabível o lançamento exclusivamente baseado em depósitos bancários, por não caracterizarem eles disponibilidade econômica de renda ou proventos. Os depósitos bancários devem ser utilizados somente como procedimento indiciário para apuração da renda auferida e não como prova de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10149
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4694618 #
Numero do processo: 11030.001053/2002-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF- DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OPÇÃO POR FORMULÁRIO - O contribuinte tem o direito à opção por determinado tipo de formulário de declaração de rendimentos, desde que preencha as exigências legais previstas e também quando apresentar a declaração antes do início de qualquer procedimento de ofício. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Uma vez concedida, ao contribuinte, a prorrogação de prazo para atendimento para apresentação de informações, não há que se falar em agravamento da multa de ofício por não atendimento a intimação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo