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4716925 #
Numero do processo: 13819.000155/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração aquele que participa de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4715373 #
Numero do processo: 13808.000180/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSAS – Revestida a característica de necessário o gasto, essencial a transação ou operação exigida pela exploração das atividades principais ou acessórias, que esteja vinculado com as fontes produtoras dos rendimentos, bem como, lastreadas em documento hábil e idôneo, impõe-se o restabelecimento de sua dedutibilidade. IRPJ – DESPESAS INCOMPROVADAS – Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve o desembolso. É requisito essencial para a sua dedutibilidade a comprovação da efetiva prestação do serviço, com documentação hábil e idônea. IRPJ – DESPESAS – COMPROVAÇÃO – Devidamente comprovado com documentação hábil e idônea a efetiva despesa, bem como, tratar-se de despesas com característica necessária e essencial a atividade exercida pela contribuinte e vinculada a fonte produtora dos rendimentos, impõe-se o restabelecimento da dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda. CSLL – LANÇAMENTO REFLEXO – Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento principal, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições especificas ou elementos novos ensejar decisão diversa. Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer em parte a dedutibilidade das despesas consideradas não comprovadas, no montante de R$ 19.495,60; 2) restabelecer integralmente a dedutibilidade das despesas consideradas não necessárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Mário Junqueira Franco Júnior que mantiveram a indedutibilidade das despesas consideradas não comprovadas.
Nome do relator: Valmir Sandri

4717282 #
Numero do processo: 13819.002128/00-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35, da Lei nº 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso das limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4714809 #
Numero do processo: 13807.002499/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoa física na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - ARROLAMENTO DE BENS - POSSIBILIDADE REGULARIZAÇÃO - A nova redação dada ao artigo 33 do Decreto n.º 70.235/1972 (Lei n.º 10.522/2002), contempla as opções ofertadas ao contribuinte visando a garantir o processamento do recurso voluntário. A juntada de documentação comprobatória da propriedade do bem imóvel, de valor superior à exigência fiscal, pelo contribuinte, no momento do protocolo da petição, não tem o condão de prejudicar nem de impedir o seguimento do Recurso Voluntário, ante a ausência de eventual obediência à regulamentação, à época a IN n.º 26, de 06/03/2001. Sobreveio, com o lapso da Recorrente, a necessidade de saneamento pela autoridade competente da SRF a fim de considerar cumprido o pressuposto de admissibilidade em conformidade com o formalismo moderado do PAF. Eventual dúvida oportuniza a subida do recurso para o Egrégio Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O pedido de perícia ou diligência deve vir acompanhado de demonstração objetiva, evidenciando sua real necessidade ante os elementos de prova existentes nos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FALTA DE ARGÜIÇÃO - A apreciação do litígio está condicionada à interpretação lógico-sistemática das razões de recurso. Imprescindível a argüição objetiva da matéria, cuja conseqüência é provocar sua apreciação pelo julgador, ante o princípio da adstrição da decisão (ex vi legis artigo 460 da Lei n.º 5.869, de 11/01/1973). IRPF - PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Tendo a autoridade fiscal discriminado de maneira precisa os fatos e elementos que motivaram a lavratura do auto de infração, declinando datas e valores, não implica nulidade a simples objeção do recorrente relativamente ao lançamento com base em depósito bancário. Inexistência nos autos das causas de nulidade previstas no artigo 59, do Decreto n.º 70.235/1972. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - A afirmação da própria contribuinte de que o depósito bancário teve por origem a prestação de serviços a pessoas físicas, afasta a tese de lançamento com base em depósito bancário e dá ensejo à exigência do imposto por omissão de rendimentos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - É correta a exigência e, de conseqüência, a cobrança da multa de lançamento de ofício, quando o dever legal venha de ser cumprido por iniciativa da autoridade administrativa, fato que não se confunde com o conceito de "caráter confiscatório". Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente Convocada). Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4716375 #
Numero do processo: 13808.004389/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ- LUCRO ARBITRADO - Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços na execução de obras de construção civil, desde que não se responsabilize pela execução da obra e preste unicamente serviços, sem utilização de materiais de sua propriedade, não está obrigada a apurar o imposto com base no lucro real e, consequentemente, sua opção pelo lucro presumido não se configura como indevida. LANÇAMENTOS DECORRENTES- IRRF E CSL- Julgado improcedente o arbitramento do lucro para fins do IRPJ, não se mantêm os lançamentos relativos ao IRRF e à CSL que decorreram do referido arbitramento. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93171
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713979 #
Numero do processo: 13805.004042/98-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento
Numero da decisão: 107-07692
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4716646 #
Numero do processo: 13811.000864/91-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - PRAZOS - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - Não se toma conhecimento de recurso voluntário quando a impugnação apresentada revela-se extemporânea. A notificação de lançamento deve ostentar, obrigatoriamente, o prazo para recolhimento ou impugnação, dentre os requisitos mínimos indispensáveis à sua validade, fixados no artigo 11, inciso II, do Decreto nº 70.325/72. Inexiste norma determinado que o prazo para pagamento ou impugnação devam ser único ou idêntico. O prazo para impugnação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ciência da notificação de lançamento e está definido, especialmente, no artigo 15 do referido diploma legal.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18713
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO FACE À INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4714230 #
Numero do processo: 13805.006091/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Os depósitos judiciais devem ser classificados como direito da pessoa jurídica depositante, tributada pelo lucro real, para os fins de demonstrações financeiras, e, estando sujeitos a acréscimos, que lhe atualizam o valor e remuneram sua indisponibilidade transitória, tais depósitos devem refletir esses acréscimos credores para os fins de determinação do lucro líquido do período de apuração fiscal, em estrita observância do regime de competência. TRIBUTAÇÕES DECORRENTES - PIS-REPIQUE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se da mesma situação fática, o decidido para o lançamento principal deve estender-se aos consectários, face ao nexo de causa e efeito existente entre estes, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos

4715287 #
Numero do processo: 13807.015228/99-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUOS CONTRATADOS - DIFERENÇA ENTRE A VARIAÇÃO CAMBIAL E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFIR – Disciplinar a correção monetária do balanço era o âmbito exclusivo do Decreto nº 332/91. A correção monetária pela variação da UFIR, aplicável às contas de mútuo, deve repercutir no resultado da conta transitória de correção, respeitada a opção feita pelo contribuinte em relação ao saldo credor apurado.
Numero da decisão: 107-07123
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4717900 #
Numero do processo: 13823.000167/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho