Numero do processo: 11040.002039/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANTECIPAÇÃO – FALTA DE RETENÇÃO – RESPONSABILIDADE DA FONTE – LANÇAMENTO CONSTITUÍDO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. Quando a incidência do imposto de renda na fonte ocorre por antecipação do tributo devido na declaração de ajuste anual e a ação fiscal que constata a falta de retenção é concluída após o dia 31 de dezembro do ano do fato gerador, o imposto deve ser exigido do beneficiário dos rendimentos, que é o contribuinte do tributo, nos termos do artigo 45 do CTN. O fato de a fonte pagadora ter deixado de efetuar a retenção do imposto de renda a que estava obrigada não exime o beneficiário dos rendimentos de oferecê-los à tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.846
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11030.000571/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88.
COMPROVAÇÃO DE NÃO VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES FEITAS EM ESCRITURA PÚBLICA - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA - Para desconfigurar o quanto declarado em escritura pública é imprescindível a existência de prova robusta, que confirme, de maneira inequívoca, o quanto alegado pelo contribuinte. Não é prova idônea contrato de compra e venda de imóvel que não se reveste da forma exigida por Lei e que nem mesmo está subscrito por duas testemunhas (art. 134, inciso III e artigo 135, todos do Código Civil).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11065.003427/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. A tributação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza independe da denominação do rendimento ou provento e da forma de sua percepção, bastando, para sua efetivação, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. A mera denominação da verba como indenizatória não exclui a incidência do imposto, quando se verifica, pela materialidade dos fatos, que o pagamento se deu como contraprestação pelo cumprimento de jornada de trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza,
que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11050.000287/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos artigos 142 do CTN e 11 do Decreto n.º 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento
Numero da decisão: 106-10312
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 11030.001562/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REVENDA DE MERCADORIAS – RECONHECIMENTO DE RECEITA – REGIME DE COMPETÊNCIA – As receitas decorrentes de revenda de mercadorias devem ser reconhecidas no próprio período-base de sua ocorrência, sendo legítimo ao Fisco a exigência do tributo que deixou de ser recolhido em decorrência do registro em conta de resultado em período posterior.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de ,
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11050.000869/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.003562/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO - Verificado erro material no lançamento da escrita da contribuinte há que se considerar contabilizado o pagamento efetuado e afastada a hipótese de omissão de receita quanto ao item. Por outro lado, não comprovado o efetivo lançamento, há que se abater os valores não contabilizados como custos anulando-se o resultado quanto á tributação do IRPJ e CSLL, mantidas, no entanto, a tributação do PIS e da COFINS.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não cabe o agravamento da penalidade quando não se encontra claro a motivação, mormente, quando baseada em recusa ou atraso no atendimento não caracterizada ou comprovada de forma inequívoca.
GLOSA DE CUSTOS. COMPROVAÇÃO - A parcela comprovada dos custos por documentos usuais, hábeis e idôneos, deve ser excluída da base de cálculo da glosa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUIZOS FISCAIS - Somente são permitidas as compensações daqueles efetivamente comprovados.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Por ser decorrente das infrações de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, a solução dada àquele se aplica também a CSLL.
LANÇAMENTO PIS E COFINS - O valor decorrente de omissão de receita deve ser mantido para estas contribuições deve ser mantido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o Valor de omissão de receitas e reduzir da glosa de custos o valor dos custos comprovados de R$ 27.135,57 e reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11075.001720/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE - Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende a todos os requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS - ART. 42 DA LEI N. 9.430/96 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Precedentes desse E. Conselho de Contribuintes.
DEPRECIAÇÃO DE AERONAVES - Se, de um lado, é assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota de depreciação efetivamente adequada às condições de utilização de seus bens, de outro, é atribuído a ele o ônus de comprovar a correção de seu procedimento mediante apresentação de laudo técnico elaborado por instituição oficial que legitime as taxas de depreciação adotadas. A depreciação acelerada de bens sem respaldo em laudo pericial sujeita o contribuinte à glosa das despesas que excederem aos valores de depreciação fixados pela SRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11060.000783/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO - O artigo 8º da Lei nº 8.021, de 1990, contém norma que excepciona a aplicabilidade do artigo 38 da Lei nº 4.595, de 1964, e autoriza o acesso aos dados bancários pelo Fisco federal.
NULIDADE - IRRETROATIVIDADE DA NORMA - As normas que decorrem do regulamento do Imposto de Renda, por obediência ao princípio da legalidade, têm fundo em leis promulgadas e vigentes em momento anterior ao de elaboração e eficácia do primeiro. Desde que a regulamentação não constitua condição para eficácia das primeiras, o uso daquela não implica em retroatividade da lei.
NORMAS PROCESSUAIS - VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não são objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento quanto à autorização para a ação fiscal e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo
Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Suplente convocada). No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que provê parcialmente o recurso para reduzir da base de cálculo do imposto o montante do rendimento tributável
informado-na-declaração de rendimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11065.000635/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art.142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15945
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
