Numero do processo: 10120.001594/93-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TAXA
REFERENCIAL DIÁRIA - TRD COMO JUROS DE MORA - IRPJ E
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1991. Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no artigo 1°, parágrafo 4°, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária somente poderia ser cobrada como juros de mora a partir do
mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei 8218/91. No
período anterior ao mês de agosto de 1991 os juros de mora devem
ser cobrados a razão de 1% (um por cento) ao mês calendário ou
fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
IR FONTE -ANO DE 1990. O disposto no art. 8°, do Decreto-lei 2065, de 26 de outubro de 1983, foi revogado pelos artigos 35 e 36, da Lei 7713, de 22 de dezembro de 1988 (ADN/CST 06/96).
Consequentemente, mesmo que parte do lançamento tenha sido
pago, a parcela ainda não recolhida deve ser cancelada.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EX. DE 1991. Não deve subsistir o lançamento efetuado
com base nos Decretos-lei n° 2445 e 2449, ambos de 1988, visto a
inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Senado Federal, através do RE 148.754-2/RJ e da Resolução n°
49, de 1995, respectivamente. Consequentemente, mesmo que parte
do lançamento tenha sido pago, a parcela ainda não recolhida deve
ser cancelada.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - CONSTITUCIONALIDADE - EX. DE
1991. O Decreto-lei n° 1940/82 vigorou até sua ab-rogação, que
ocorreu através do art. 9°, da Lei Complementar n° 70, de 30/12191. Porém é inconstitucional o art. 9°, da Lei n° 7689188, assim como as majorações de alíquota determinadas pelos artigos 7°, da Lei n° 7787/89; 1°, da Lei 7894/89 e 1°, da Lei n° 8147/90, como já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n° 150.764-1/PE, em 16/12/92. Coerente, o Poder Executivo Federal, através da Medida Provisória n° 1360, de 12/03/96, artigo 17°, item "III", objeto de edições anteriores e que vem sendo sistematicamente reeditada, cancelou o lançamento e a inscrição, como dívida Ativa da União, de valores cuja exigência foram efetuadas em desacordo com o referido ato.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss, Charles Pereira Nunes e Verinaldo Henrique da Silva, que também davam provimento parcial ao recurso,
porém, apenas para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10480.014365/96-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GLOSA DAS DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as
deduções previstas na legislação do Imposto de Renda, faz-se
necessária a comprovação com documentação hábil e idônea a
efetiva entrega dos recursos ou a contra prestação dos referidos
serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43725
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11030.001956/2001-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, com reajustamento da base de cálculo, os pagamentos feitos a sócios da pessoa jurídica, quando não comprovada a operação ou a sua causa, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11040.001555/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2005
Ementa: IRPF – INEXISTÊNCIA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA – RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE QUE AUFERIU RENDA – PRELIMINAR REJEITADA. Na esteira da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes e do STJ, “a falta de cumprimento do dever de recolher na fonte, ainda que acarrete a responsabilidade do retentor omisso, não exclui a obrigação do contribuinte, que auferiu a renda, de oferecê-la à tributação como aliás, ocorreria se tivesse havido desconto na fonte.” )1a. Turma do STJ, RESP 424225/SC, Relator Min. Teori Albino Zavaski, DJ-2, de 19/12/2003, p. 323).
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a exasperação da multa de ofício quando os atos praticados pelo contribuinte no intuito de reduzir os tributos devidos, apesar de extrapolar os permissivos legais, não revelem o evidente intuito de fraude tal qual definido nos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva. Acompanha, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka; II - desqualificar a multa.
No mérito, pelo voto de qualidade, determinar a dedução do imposto efetivamente recolhido pela pessoa jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem o recurso. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11060.002509/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LIVRO CAIXA.
O livro caixa deve ser considerado tanto para provar as receitas como as despesas, principalmente quando acompanhado dos documentos que embasam os respectivos lançamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11065.001619/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - O julgamento do lançamento decorrente deve seguir o decidido no do lançamento principal uma vez que ambos estão fundamentados nos mesmos elementos de convicção. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21354
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 11065.005762/2002-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não é nula a decisão que indeferiu perícia por entendê-la desnecessária.
NORMAS PROCESSUAIS- PERÍCIA – A perícia só se justifica se a questão controvertida não puder ser elucidada pela análise documental ou depender de conhecimentos técnicos específicos.
CONCOMITÂNCIA- A submissão da matéria ao Poder Judiciário impede seu conhecimento na via administrativa.
IRPJ
EXCLUSÃO- PROGRAMA BEFIEX- Vigente o Programa Especial de Exportação - Befiex, cabível a exclusão do lucro líquido da parcela do resultado (lucro da exploração) correspondente às exportações de produtos manufaturados efetuadas no âmbito do programa.
EXCLUSÃO- REVERSÃO DE PROVISÕES- A comprovação da efetividade de procedimentos adequados, do ponto de vista fiscal, em torno de provisões indedutíveis, depende da existência de uma despesa (provisão) que foi adicionada ao Lucro Real no passado e da sua reversão contábil em um período posterior, momento no qual é admitida a sua exclusão do Lucro Real.
EXCLUSÃO- SALDO DEVEDOR DIFERENÇA IPC/BTNF- O deferimento da exclusão, se não trouxer prejuízo para Fazenda, não justifica a glosa.
Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.457
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 109.632,75, relativo ao saldo devedor da correção monetária (Lei 8.200/91), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11060.000992/96-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - A apuração do resultado da exploração da atividade rural na forma simplificada, mediante prova documental, somente é admissível dentro do limite de receita bruta estabelecido na legislação. A falta de escrituração do livro caixa para apuração do resultado da atividade rural, pelo próprio contribuinte sujeito à forma escritural, implica na apuração do resultado através de arbitramento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43010
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11080.000039/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Tendo o contribuinte optado em tributar seus resultados em base anual, a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte, eis que o fato gerador da obrigação tributária para esse caso ocorre ao final do ano-calendário.
INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas são incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
CSLL – BASES DE CÁLCULOS NEGATIVAS – Ante a ausência de autorização legal, não são passíveis de compensação às bases de cálculo negativas da contribuição social sobre o lucro apuradas nos anos-calendário de 1989, 1990 e 1991.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11030.002149/2002-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXTENSÃO DO CONCEITO - A denúncia espontânea acontece quando o contribuinte, sem qualquer conhecimento do administrador tributário, confessa fato tributário delituoso ocorrido e promove o pagamento do tributo e acréscimos legais correspondentes, nos termos do artigo 138 do CTN.
IRPJ - ESTIMATIVAS - DIFERENÇAS APURADAS EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - Verificando o agente fiscal que não houve recolhimento suficiente dos valores devidos a título de estimativas da contribuição social sobre o lucro, cabe o lançamento da multa isolada sobre o valor das diferenças devidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
