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4648758 #
Numero do processo: 10280.000773/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente. Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.002
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por se encontrar abaixo do limite de alçada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4652470 #
Numero do processo: 10380.021829/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - RECEBIMENTO APÓS O CONTRIBUINTE SE APOSENTAR E CONTRAIR MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - Por expressa disposição do inc. XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23/12/1992, estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave relacionadas no referido dispositivo legal, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. Essa disposição legal não abrange, entretanto, rendimentos do trabalho assalariado, com vínculo empregatício, recebido pelo contribuinte, mediante precatório, antes de ter se aposentado e contraído moléstia grave. IRFON - REGIME DE ANTECIPAÇÃO - NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A falta de retenção pela fonte pagadora do imposto de renda sobre rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, no regime de antecipação, não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual, na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago (Lei nº 9.250, de 1995, arts. 7º, 8º, 11 e 12). Após o término do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual, tem amparo legal o lançamento efetuado com base na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária e titular da disponibilidade jurídica e econômica da renda, cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, exceto no regime de tributação exclusiva na fonte. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória e a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada sua apreciação na via administrativa pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Oleskovicz

4648637 #
Numero do processo: 10247.000025/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 351, de 22/01/2007, e art. 106 do CTN). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4653258 #
Numero do processo: 10410.004484/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, desde que não haja especificidades no lançamento reflexo que devam ser consideradas na solução da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.925
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75% nos anos de 1999 a 2001.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4648901 #
Numero do processo: 10280.002044/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX: 1997 - DEDUÇÃO - DEPENDENTE - A guarda judicial é condição legal que deve ser atendida para que menor, não diretamente vinculado ao contribuinte, seja considerado dependente. IRPF - EX: 1997 - ATIVIDADE RURAL - RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL - RECLASSIFICAÇÃO - Não comprovada a receita da atividade rural declarada deve o resultado tributável manter-se nessa condição, no entanto, de origem diversa, em decorrência do próprio sujeito passivo ter admitido essa característica; a diferença entre a receita, o dito resultado e as despesas de custeio, será, apenas, excluída da declaração, caso não comprovada a efetiva percepção, sua origem e natureza, para eventual reclassificação pelo Fisco. PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O agravamento da penalidade de ofício pela falta de esclarecimentos, requer a completa omissão ou negativa do contribuinte ao pedido de informações, de tal forma que a infração somente possa ser apurada com dados obtidos pelo Fisco junto a terceiros. O atendimento parcial, ou em momento posterior ao vencimento do prazo fixado na Intimação, permite concluir pela falta de suporte fático à hipótese contida na lei. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho acompanharam o relator pelas conclusões, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4652897 #
Numero do processo: 10410.000351/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - É obrigação dos Cartórios prestar informação à Secretaria da Receita Federal, sempre que intimados. Incabível, entretanto, o agravamento ao máximo em face do desatendimento à segunda intimação Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17018
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir a multa regulamentar ao valor mínimo, acrescida de 50%.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4651001 #
Numero do processo: 10315.000151/94-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADORES – Não são computáveis como despesas os valores pagos a administradores da empresa eleitos por assembléia para mandato de prazo certo que excederem à quota máxima permitida por lei, mesmo que o excesso tenha ocorrido por concessão de indenização trabalhista. O administrador ocupa cargo de confiança, por prazo certo. Ocupa-se da própria administração da empresa. Não tem direito aos benefícios trabalhistas, uma vez que não pode ser qualificado como empregado. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12411
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4651300 #
Numero do processo: 10325.000255/92-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EXS.: 1988 e 1989 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - Ocorrendo a definitividade do lançamento fundamentado em arbitramento do lucro da pessoa jurídica, o sócio submeterá à tributação parcela do montante considerado, por lei, automaticamente distribuído, proporcional à sua participação na sociedade. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a título de juros, a Taxa Referencial Diária - TRD acumulada sobre os débitos vencidos, excluindo-se a incidência sobre o período de fevereiro a julho de 1991, anterior à vigência da Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43114
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen

4649941 #
Numero do processo: 10283.005686/97-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A matéria tributável que for apurada pela fiscalização somente poderá ser compensada com prejuízos fiscais anteriores quando demonstrado, mediante cópia do LALUR, que não foram compensados a posteriore. LUCRO DA EXPLORAÇÃO - ÁREA SUDAM - ISENÇÃO - A isenção concedida aos empreendimentos de interesse para o desenvolvimento regional alcança somente o valor do imposto sobre a renda calculado com base no lucro da exploração, não abrangendo a diferença entre esse valor e o imposto calculado sobre o lucro real.
Numero da decisão: 105-13048
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4653300 #
Numero do processo: 10410.004962/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Não se sujeita à tributação os valores recebidos em decorrência de desapropriação, incluindo-se os juros compensatórios e moratórios. São meras indenizações, não havendo acréscimo patrimonial, caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, no caso, desnatura o conceito de "justa indenização em dinheiro", que condiciona e dá validade ao ato do poder expropriante. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18326
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão