Numero do processo: 10166.012174/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA DE OFÍCIO - Em observância ao princípio da oficialidade, legalidade e verdade material, deverá ser declarada a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir crédito tributário quando alcançado pela decadência, haja vista, que o imposto de renda das pessoas físicas, sujeita-se ao regime de lançamento por homologação na forma do Art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10215.000123/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos dos artigos 9° e 10 do Decreto nº 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do auto de infração.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A nulidade do ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência. Elaborada nova decisão de primeira instância e garantido ao contribuinte o direito de apresentar recurso voluntário, não há cerceamento do direito defesa.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA - Prescindível a diligência/perícia solicitada, por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos. Não caracteriza cerceamento do direito defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia devidamente justificado.
SIGILO BANCÁRIO - A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.009185/90-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA JULGAMENTO - NULIDADE - Somente são nulas as decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - GLOSA - Para que as despesas sejam dedutíveis na determinação do lucro real, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas. É necessário comprovar que correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa.
CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - PRAZO DE VIDA ÚTIL - As despesas com reparos e conservação de bens do ativo imobilizado, que objetivem manter esses bens em condições eficientes de operação, são admitidas como custo ou despesa operacional. A capitalização de gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças só é cabível quando ficar devidamente comprovado o aumento de vida útil do bem.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - São dedutíveis para efeito de determinação do lucro real, as variações monetárias passivas decorrentes da atualização de empréstimos contratados entre pessoa jurídica e sua controladora. Não é cabível a glosa de despesas com variações monetárias passivas pelo simples fato de o contrato de mútuo não haver sido inscrito no Registro de Títulos e Documentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-03864
Decisão: P.U.V, REJEITAR PRELIMINAR ARGUIDA E, QUANTO AO MÉRITO, DAR PROV.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10140.002592/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - As decisões administrativas devem examinar o lançamento como um todo, independentemente das razões específicas de cada matéria impugnada, de forma a verificar a exatidão material e sua subordinação à lei de regência. Entretanto, não se qualifica como nula decisão que discute todos os argumentos postos na impugnação, não havendo necessidade de exame e conferência de cálculos não contestados.
IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - PROVAS - Trazendo o fisco provas de divergência dos valores de compras e vendas registrados na declaração de rendimentos e apurando novo resultado tributável, não contraditados pelo do sujeito passivo os valores apurados, correto o lançamento de ofício que, dentro de consistentes critérios de auditoria, aplicou corretamente a legislação tributária pertinente.
Preliminar rejeitada, recurso negado.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21775
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.007195/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos fiscais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade.
Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.
Numero da decisão: 101-94.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, por maioria NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item tava 30%.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.008360/2004-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - Procedem os embargos de declaração para retificar o acórdão, quando o único fundamento para o provimento parcial do recurso voluntário já foi acolhido pela decisão recorrida. Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 103-23.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o acórdão anterior e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10166.002921/95-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE RECURSOS POR SÓCIOS/ACIONISTAS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas é afastada quando se comprova que os suprimentos são efetivos, através de depósitos bancários originários de cheques emitidos por outra pessoa jurídica, na qual os supridores eram também acionistas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PIS/FATURAMENTO - FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Não confirmada a omissão de receita que sustentava a exigência principal, cancelam-se os lançamentos formalizados por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Recurso voluntário provido.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 108-05362
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10183.006589/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A diferença a menor encontrada no estoque final de mercadorias para revenda, entre o levantamento físico e o contábil, caracteriza a saída de mercadorias desacompanhada de nota fiscal e caracteriza omissão de receita, quando não se comprova a natureza das saídas.
OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1995 - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 - A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamentos de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano fiscalizado (1995), está estabelecida na Lei nº 8.541/92, com a redação dada pela Medida Provisória nr. 492 de 05/05/94 e reedições, em seu artigo 43, parágrafos 1º a 3º, convertida na Lei 9.064/95, que teve vigência até 31/12/95, pois revogada expressamente a partir de 01.01.96, pelo art. 36, IV, da Lei 9.249/95. Assim, somente a partir de 01.01.96, novo tratamento para tributar as receitas omitidas foi introduzido pelo art. 24 da Lei 9.249;/95. Aplica-se, pois, ao fato gerador do imposto no ano de 1995, o estabelecido na MP 492/94, que deu nova redação art. 43 da Lei 8541/92, porque entrando em vigor no ano de 1994, observou o princípio da anterioridade da lei.
DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS RECEITAS OMITIDAS - Aplica-se aos lançamentos reflexos a mesma decisão proferida no IRPJ, pela relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-05562
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10166.018690/00-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95.
MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Deve ser aplicada, uma vez ocorrida a situação prevista na hipótese legal, a pena prevista na Lei 9430/96, art. 44, I.
TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-07.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10166.001584/2004-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. ENCARGO DE FAMÍLIA. DEPENDENTE. SOGRA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – A inclusão do cônjuge como dependente na Declaração Ajuste Anual implica considerar na mesma situação os genitores que dele guarde dependência nos termos da lei. Reconhecido o vínculo de encargo de família do sogro/sogra cabe deduzir dos rendimentos brutos a parcela relativa a dependente e as despesas médicas com este/esta realizadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório voto que passam a integar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
