Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por declaração, ao fisco decai o direito de constituir o lançamento após decorridos cinco anos a partir do lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado, o que primeiro ocorrer.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -“PASSIVO NÃO COMPROVADO - Obrigações já liquidadas mas que constam no passivo circulante da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receita, não servindo de prova de sua inocorrência o fato de o contribuinte apresentar, no mesmo balanço, saldo de caixa suficiente à contabilização dos pagamentos, pois implicaria em se admitir que a disponibilidade retratada naquela peça é igualmente, fictícia.
IRPJ - DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos reparos e substituição de partes resultou aumento da vida útil do bem prevista no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de admitir-se sua contabilização como despesa (Ac. CSRF/01-0.799, de 29 de abril de 1988).
IRPJ - CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - Gastos realizados com serviços de construção civil, pela sua natureza, caracterizam-se como benfeitorias, sendo, portanto, vedado o seu registro em conta de resultado.
IRPJ - COMISSÕES - Não são dedutíveis as importâncias pagas ou creditadas a título de comissões, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento.
IRPJ - SERVIÇOS DE PINTURA E LANTERNAGEM - Não comprovada a efetiva prestação de serviços, mantém a glosa dos valores registrados em conta de resultado.
Por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator), e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; e NCZ$ .., nos períodos-base de 1986, 1987, 1987; 1988, 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento nesta parte, designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Numero da decisão: 103-19368
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR) E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS PERÍODOS-BASE DE 1986, 1987, 1988, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO OS CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO NESTA PARTE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. AQUILES NUNES DE CARVALHO. OAB/MG Nº 65.039.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.002576/98-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos da escrituração contábil-fiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex officio, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAIS. Os atos administrativos que estabeleceram agravamento dos percentuais de arbitramento estão viciados de ilegalidade, em razão da inexistência de delegação de poderes para tanto, mas, tão-somente, para determinação do percentual de arbitramento por atividade, no mínimo de 15%.
Numero da decisão: 101-96.582
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito
tributário relativo aos fatos geradores até março de 1993 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio Praga, que rejeitava a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, DAR.
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo das receitas não operacionais aos valores discriminados no quadro demonstrativo às fls. 552 e afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, aplicando-se o mesmo percentual (15%) em todos os períodos abrangidos pelo lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.014760/2004-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - Nos preciso termos do art. 40 da Lei nº 9.430/96, presume-se omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude tributária.
IRF – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Nos pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado, o imposto na fonte, quando não recolhido, deve ser exigido com a multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) e reajuste da base de cálculo. O que se está punindo é o não recolhimento do imposto de renda na fonte e não a omissão do beneficiário ou da causa.
IRPJ/PIS/IRF – DECADÊNCIA – É de 5 (cinco) anos o prazo decadencial para lançamento de crédito tributário relativo ao IRPJ, PIS e IRF.
CSLL, e COFINS - DECADÊNCIA – As contribuições para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial dessas contribuições se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º, dessa lei nacional, ou, em havendo ocorrência de fraude, dolo ou simulação, como ocorreu na espécie, no artigo 173, inciso I, dessa lei nacional. Os autos de infração referentes à CSLL e à COFINS foram cientificados ao sujeito passivo em 01/12/2004, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos em 30/11/99.
Numero da decisão: 107-09.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até 30/11/99.Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (relator) e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência pra CSLL e COFINS e o Conselheiro Jayme Juarez Grotto que não acolhia para a CSLL, COFINS e PIS. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício a 75%, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Silvana Rescigno Guerra Barretto e Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.010487/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - EXCEDENTE - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM BALANÇO - Pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que exceder da base de cálculo prevista em lei, deduzido os impostos e contribuições, sujeita-se á incidência do imposto de renda com base na tabela progressiva se não foram apurados em balanço.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.013829/00-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Incentivo a Aposentadoria - PIA, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99.
IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10768.007226/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DA TOTALIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - NÃO-ACEITAÇÃO PELO FISCO DE CÓPIA MICROFILMADA DOS DOCUMENTOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO OBRIGATÓRIO - A glosa da totalidade dos custos e despesas operacionais, em face da não-aceitação pelo Fisco de cópia microfilmada dos documentos que os comprovem, implica a desconsideração da escrituração contábil e impõe o arbitramento do lucro. Na falta do arbitramento, não subsiste o lançamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF (ILL) E CSLL - DECORRÊNCIA - Insubsistente o lançamento principal, igual sorte colhe o feito decorrente, em razão da relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher, em parte, os
embargos de declaração opostos pela repartição de origem, para RETIFICAR o
Acórdão n° 101-91.973, de 14/04/98, cuja decisão passa a ser "DAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10680.001708/97-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13900
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Denise Fonseca Rodrigues de Souza.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10680.007239/2002-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA -O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13951
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10680.009007/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídos aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 10680.001580/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCIDÊNCIA DO IRPF - RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que a aplicação em plano de previdência privada, efetuada pelo empregador em benefício do contribuinte, não caracterizou indenização por Plano de Desligamento Voluntário (PDV), correta a incidência do IRPF sobre o valor resgatado, à luz do artigo 33, da Lei 9.250, de 1996.
DEDUÇÕES - DEPENDENTES - FILHO UNIVERSITÁRIO COM RENDIMENTOS PRÓPRIOS - VALOR NÃO SOMADO AOS DO DECLARANTE - De acordo com a legislação de regência, pode ser considerado como dependente, para efeito do imposto de renda, o filho que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos. O fato de o dependente receber no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante. Assim, comprovado nos autos que o filho, declarado como dependente, percebeu rendimentos no respectivo ano-calendário e que estes rendimentos não foram somados aos do declarante, cabível a glosa do valor deduzido a título de dependente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
