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4654712 #
Numero do processo: 10480.008850/96-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - é de se reconhecer a nulidade do lançamento que não atende aos requisitos estabelecidos pela própria administração tributária em ato normativo (IN -SRF n.º 54/97 e IN-SRF n.º 94/97). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05562
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4653852 #
Numero do processo: 10467.003067/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECORRÊNCIAS - Cerceamento de Direito de Defesa Não Comprovado - Nulidade Processual Sanável - Suprimentos de Caixa não Comprovados/Glosa da Pertinente Despesa de Correção Monetária - Efeitos nos Lançamentos Decorrentes - Prejudiciais Parciais das Decorrências - TRD. Não caracteriza cerceamento a direito de defesa a negativa de perícia para fatos que podem ser comprovados por prova documental. A nulidade pode deixar de ser proclamada quando a decisão de mérito aproveita ao contribuinte. Na falta de comprovação da origem e efetivividade dos recursos supridos, legitima-se a presunção de omissão de receita dos valores assim aportados à cpntabilidade” (Art. 181 do RIR/80). A glosa dos suprimentos não comprovados de per si não autoriza a glosa da pertinente despesa de correção monetária no patrimônio líquido a menos que justificadamente não fique comprovada a internação do numerário. Adequam-se os lançamentos decorrentes ao âmbito do provimento outorgado no lançamento matriz. É inexigível o lançamento decorrente de fonte à luz das disposições do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 para as omissões de receita dos anos de 1989 e 1990. É indevida a contribuição social no exercício de 1989 pelo vício da inconstitucionalidade. É indevida a exigência do PIS ao amparo das disposições do Decreto-Lei nº 22.445/88. É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18461
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$ ...; NCz$ ...; Cr$ ..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989, 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF NOS ANOS DE 1989 E 1990; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 4) AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REMANESCENTES DO IRF E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 5) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; E 6) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4655718 #
Numero do processo: 10510.000297/99-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11386
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4656480 #
Numero do processo: 10530.001112/2001-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657275 #
Numero do processo: 10580.002368/2003-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO - ENCARGOS - As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essas verbas deve ser agregada da atualização monetária desde a data da retenção, a após essa data, dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC. Recurso provido
Numero da decisão: 106-14.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4658217 #
Numero do processo: 10580.010777/2002-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ALIENAÇÃO MENTAL - O reconhecimento, pela junta médica oficial, da existência de transtorno orgânico, conseqüência de lesão cerebral, que impede a contribuinte de exercer atividade laborativa e que esta patologia enquadra-se como alienação na norma isentiva, autoriza a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria recebidos a partir de outubro de 1997. Recurso provido
Numero da decisão: 106-14.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657701 #
Numero do processo: 10580.005874/99-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4654496 #
Numero do processo: 10480.005730/2002-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA – Nos casos em que o rendimento da pessoa física sujeita tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Na apuração de variação aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta as disponibilidades do contribuinte, nestas incluídos os rendimentos isentos e não tributáveis ou de tributação exclusiva inclusive as receitas provenientes da atividade rural comprovados por documentação idônea. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15268
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para reconhecer a decadência quanto ao ano-calendário de 1996.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4653843 #
Numero do processo: 10467.002648/93-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O lançamento do imposto mensal calculado sobre os rendimentos que comporão a base de cálculo do imposto anual somente pode ser exigido isoladamente até a data fixada para a entrega da declaração, após essa data o valor devido no mês deverá reduzir o imposto calculado na tabela anual não sendo devido se a soma dos rendimentos mensais percebidos no ano calendário não ultrapassar limite de isenção anual. (Lei n°. 8.134/90 art. 2°, 3° e 11° c/c inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei n°. 9.430/96). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42897
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4655446 #
Numero do processo: 10480.031167/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Constatado no Acórdão n.º 107-06.719 que deve ser incluída, na conclusão do voto condutor do aresto, recomendação para que não reste dúvida quanto à sua execução, por parte da repartição encarregada por tal mister, sem que esse fato tenha resultado em qualquer alteração na decisão embargada, que permanece a mesma, procede-se a retificação redacional pertinente.
Numero da decisão: 107-07.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão nº 107-06.719 de 10 de julho de 2.002, para incluir na conclusão do voto o reconhecimento do direito à repetição sem prejuízo das demais verificações a cargo da autoridade encarregada do acórdão quanto à sua liquidez e certeza. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz