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4695815 #
Numero do processo: 11060.000721/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL - O art. 61, §1º, inciso IV do Decreto nº 3.000/99 preceitua que "o valor dos produtos agrícolas entregues em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento" constituem receita da atividade rural. Não logrando o contribuinte desnaturar as provas trazidas aos autos, é de se manter o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696757 #
Numero do processo: 11065.005081/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento do direito de defesa. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e determinar o retorno dos autos 4° TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4695468 #
Numero do processo: 11050.000293/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando não observado o referido prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10190
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4695155 #
Numero do processo: 11040.001454/2003-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - SIGILO BANCÁRIO – Caracterizada a condição de indispensabilidade, na forma legal estabelecida, o acesso às informações bancárias independe da autorização do Poder Judiciário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tenha por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 102-48.109
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento pela quebra do sigilo bancário e, por maioria de votos, a de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4697598 #
Numero do processo: 11080.001519/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa - IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.686
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vício material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4696264 #
Numero do processo: 11065.001476/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF. ALIQUOTA REDUZIDA A ZERO. MP-2159-70. VIGÊNCIA DA LEI TRIBUTÁRIA. INCENTIVO À EXPORTAÇÃO – Fica reduzida a zero, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001, a alíquota do imposto de renda incidente sobre remessas, para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem assim de despesas com propaganda realizadas no âmbito desses eventos. IRRF. TRIBUTO INDEVIDO. DIREITO DE REPETIR - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo no caso de pagamento de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4696453 #
Numero do processo: 11065.002038/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, desde que precedida da competente intimação, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista na Lei n.º 8.981/95, mesmo nos casos em que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16550
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4694334 #
Numero do processo: 11020.003021/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA DE JUROS. TITULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS. FLOATING RATE NOTES. ALÍQUOTA ZERO. CONTRATOS EM VIGOR EM 31/12/1999. PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES. 1. Os floating rate notes são títulos de crédito internacionais. Em decorrência, para que o pagamento de juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de sua colocação no exterior, previamente autorizada pelo Banco Central do Brasil possa se beneficiar da alíquota zero do imposto sobre a renda retido na fonte, basta que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses. (art. 1°, IX, da Lei n° 9.481/97, com a redação dada pela Lei n° 9.532/97). 2. A partir de 1° de janeiro de 2000 é também condição que o contrato firmado estivesse em vigor em 31/12/1999.(Lei n° 9.059/2000, art. 1°, § 1°) Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697767 #
Numero do processo: 11080.003096/2003-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - PRELIMINAR – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS RECONHECIDAS E HOMOLOGADAS COMO TAL PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. Têm nítido caráter indenizatório e não representam acréscimo patrimonial os valores recebidos a título de “indenização por tempo de serviço” e de “indenização instituída pelo art. 18 do Código de Processo Civil”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pelos prejuízos, reconhecidos e homologados pela Justiça do Trabalho, que lhe foram causados por sua ex-empregadora. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributá-lo ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. JUROS MORATÓRIOS - São tributáveis na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros compensatórios ou moratórios de qualquer natureza provenientes dos rendimentos do trabalho assalariado, das remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - DEDUÇÃO – O valor determinado pelo Poder Judiciário, a título de pensão alimentícia, deve ser efetivamente pago, cabendo ao contribuinte fazer prova suficiente do cumprimento desses requisitos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15,555
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as importâncias relativas à indenização por tempo de serviço e por litigância de má-fé, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Sueli Efigênia Mendes de Britto e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4694689 #
Numero do processo: 11030.001309/2006-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- MULTA DE OFÍCIO ISOLADA- A utilização de crédito de natureza não tributária justifica- o lançamento de ofício para imposição de multa isolada. MULTA ISOLADA A multa de que trata o art. 18 da Lei 10.833, de 2003, é a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. A expressão “multa isolada” não significa que se trate de multa diversa da multa de ofício, mas sim, que a multa de ofício é aplicada isoladamente, ou seja, desacompanhada do principal sobre o qual incidiu. MULTA DE OFÍCIO E MULTA DE MORA.- CUMULAÇÃO- A multa de ofício, absorve a de mora, não sendo admissível a cumulação.
Numero da decisão: 101-96.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa à multa de mora já incluída no parcelamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni