Sistemas: Acordãos
Busca:
4669405 #
Numero do processo: 10768.027967/99-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: BENEFÍCIOS FISCAIS. REDUÇÃO E/OU ISENÇÃO DO IMPOSTO – Improcede o lançamento, se em diligência fundamentada no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, foi apurado que o interessado faz jus aos benefícios fiscais declarados na DIRPJ/1996 e devidamente escriturados na sua contabilidade. COMPENSAÇÃO DE PREJUIZO FISCAL – Inexiste impedimento legal para que o prejuízo fiscal apurado em períodos-base mensais de 1995 seja compensado com o lucro real posterior, apurado ainda no próprio ano-calendário de 1995. Quanto ao limite de redução de 30% a que se refere o artigo 42 da Lei nº 8.981/95, pelo fato de o interessado ser titular de programa especial de exportação BEFIEX até 03-06-93 a ele não se aplica o referido limite, conforme dispõe o art. 95 da referida lei, com a nova redação dada pela Lei nº 9.065/1995. Nesse caso, o prejuízo fiscal verificado na atividade em um período-base pode ser compensado com o lucro determinado nos seis anos-calendários subseqüentes, independentemente da distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou acionistas.” (Grifos do original) Negado provimento a Recurso de Ofício
Numero da decisão: 101-94.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4669298 #
Numero do processo: 10768.024910/97-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. IRPJ. LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. NEGÓCIO COM TÍTULO MOBILIÁRIO. GLOSA DE PREJUÍZO. Os prejuízos amargados por instituições financeiras em negócios normais e regulares realizados com títulos mobiliários são dedutíveis do lucro real. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mariam Seif

4669430 #
Numero do processo: 10768.028507/98-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – RECURSO QUE NÃO SE CONHECE POR INTEMPESTIVO.
Numero da decisão: 101-95.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4669934 #
Numero do processo: 10783.003815/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS/REPIQUE - Anulada a decisão que julgou o processo principal, o mesmo se aplica ao lançamento reflexo. Preliminar de nulidade acolhida, restando prejudicado o recurso de ofício. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada pela contribuinte, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4668696 #
Numero do processo: 10768.010478/98-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE CAIXA. PROVA DE ORIGEM. CHEQUES DESCONTADOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SUBSISTENTES. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. Os depósitos bancários não representam a origem dos recursos. Origem é algo progênie - inicial - é causa. Os depósitos bancários apenas abrigo ou registro escritural desses recursos. Não têm o condão de explicitar a sua causa, de explicar ou demonstrar, por si só, os verdadeiros liames da operação. IRPJ. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. PROVA DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA SUSCITADAS À PESSOA JURÍDICA. ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA OBRIGADA. INTIMAÇÃO À PESSOA FÍSICA NÃO-COMPROVADA. ALEGAÇÃO. ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE. A pessoa jurídica é uma ficção legal, ainda que tenha personalidade própria. Os seus sócios pessoas físicas - partes legítimas na relação jurídico-tributária -, ao gerirem a empresa por conta dos poderes de administração de que desfrutam, assumem, por outro lado, responsabilidades objetivas acerca dos desígnios da unidade jurídica. A gerência faz emergir um nexo causal entre o risco, sucesso ou dano, e a ação empresarial. Daí, não sem razões elege-se como destinatária da petição fiscal a pessoa jurídica, cristalizada, por elípse, nas pessoas físicas dos seus sócios autores. OMISSÃO DE RECEITAS - ERRO CONTABIL - CORREÇÃO "A POSTERIORI" - SUBSUNÇÃO A UMA POSSÍVEL POSTERGAÇÃO DE RECEITA. Apurada a equivocada classificação contábil do autuado em fase diligencional e, inclusive, a correção do saldo da conta "fornecedores" em data seguinte à da verificação do suposto passivo fictício, a presunção de omissão de receita resta prejudicada e, quando muito, pode gerar a figura da chamada postergação de receita, com tratamento tributário diverso da omissão de receita RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO PARCIAL.
Numero da decisão: 103-20.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a tributação sobre as verbas autuadas a título de "omissão de receitas - omissão de numerário", vencidos os Conselheiros Victor Luís de Saltes Freire (Relator) e Julio Cezar da Fonseca Furtado, que negavam provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4672655 #
Numero do processo: 10825.002016/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14 da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo à contribuição. PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4º da Lei 8.218/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04159
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668585 #
Numero do processo: 10768.008506/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS CONSIDERADOS IRRECUPERÁVEIS – TRIBUTAÇÃO – Os créditos recuperados, que haviam sido anteriormente baixados a débito do resultado do exercício, como sendo irrecuperáveis, devem ser reconhecidos na sua totalidade, estando sujeitos à tributação integralmente, no período-base em que ocorrer a transação. LUCRO AUFERIDO NO EXTERIOR POR CONTROLADA– A partir da vigência da Lei nº 9.249/95, ao alienar a participação societária em controlada no exterior, a controladora-alienante no Brasil deverá adicionar ao lucro líquido do período os lucros auferidos no exterior pela controlada, conforme regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 38/96. PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA – As despesas decorrentes de prejuízos na venda de títulos de renda fixa somente são dedutíveis se comprovada a sua necessidade, por exigência da atividade da empresa e manutenção da respectiva fonte produtora. Não demonstrada a ocorrência de mudança no custo de oportunidade que justifique a venda com prejuízo, este não poderá ser considerado usual e necessário, conseqüentemente, não será dedutível. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – PERDAS PELO NÃO RECEBIMENTO – A baixa de créditos relativos a devedores inadimplentes, somente é admitida nas condições previstas na Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, entre elas a do esgotamento dos recursos legais de cobrança. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro.
Numero da decisão: 101-94.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os itens agravamento SUNAMAM (decadência e cessão não onerosa de crédito, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Francisco de Assis Miranda no item perda em operações com títulos de renda fixa e Sebastião Rodrigues Cabral que provia todos os itens, exceto o item reversão da provisão, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4673109 #
Numero do processo: 10830.001240/99-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4669997 #
Numero do processo: 10783.005083/92-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Impugnação intempestiva. Ausência de litígio administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, EM VIRTUDE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4669703 #
Numero do processo: 10768.044101/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARBITRAMENTO DE LUCRO - Não ficando tipificada a recusa de apresentação de livros e documentos, não prospera o arbitramento de lucros apoiado no inciso III do artigo 399, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 85.450/80. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92744
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido