Numero do processo: 13839.000251/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constituem rendimentos tributáveis os valores dos materiais, mão-de-obra e taxa de administração, comprovados por documentação idônea e harmônica com o desenvolvimento da obra, apresentada pela construtora contratada referentes ao imóvel recebido pelo contribuinte, sob o título de "premiação", em decorrência da prestação de serviços na aquisição das ações da empresa premiadora pelos seus atuais proprietários.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13840.000096/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA
1) Ao analisar a constitucionalidade do chamado ILL (Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC - D.J. 13/10/95. Min. Rel. Marco Aurélio), o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713/88, uma vez determinar este dispositivo a incidência do Imposto sobre a Renda sem que haja a imprescindível disponibilidade econômica e jurídica reclamada pelo artigo 153, III, da CF/88 (artigo 43 do C.T.N., em âmbito infra-constitucional).
2) Diante deste julgamento, o Senado Federal expediu a Resolução nº 82, de 18/11/96, que determinou: "É suspensa a execução do art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, no que diz respeito à expressão ‘o acionista’ nele contido".
3) A transcrita Resolução, em consonância com o entendimento do STF, apenas contemplou a figura dos "acionistas", ou seja, versou especificamente sobre as Sociedades Anônimas.
4) Por não terem sido expressamente contempladas na decisão do STF, nem na Resolução do Senado, as sociedades por quotas, a desconstituição da exigência do ILL somente veio a se concretizar com o advento da Instrução Normativa SRF nº 63/97 (de 25/07/1997), o que permite a conclusão de que o prazo decadencial somente teria início desta data.
5) Diante disto, para as Sociedades Anônimas, o tributo já foi determinado inconstitucional, ao passo que concernente às Limitadas o ILL somente é inconstitucional se não houver a previsão em seu Contrato Social de distribuição imediata dos lucros, quando da apuração do resultado anual.
6) Nesta realidade, tem-se que o prazo decadencial para as Sociedades Anônimas requererem a devolução do tributo pago indevidamente somente se iniciara a partir da data da edição da referida resolução, prolongando-se por cinco anos, nos exatos termos do art. 168, caput do CTN.
7) Por outro lado, em se tratando de Sociedades Limitadas, a desconstituição da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido somente veio a se concretizar com o advento da Instrução Normativa SRF nº 63/97, publicada em 25/07/1997,o que permite a conclusão de que o prazo decadencial somente teria início a partir de sua edição.
8) Os documentos societários acostados demonstram que, quando do recolhimento do ILL, a Recorrente reunia elementos que permitem enquadrar-se integralmente à hipótese prevista pelo STF, e pelo Senado Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a ocorrência da decadência e determinar a remessa dos autos à unidade de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13884.001330/98-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão.
IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exclui o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a título de gratificações, mesmo que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17192
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão "a quo" e, mo mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13836.000493/95-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1994 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - Descabida a imposição da multa prevista no art. 984 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11/01/94, pela falta de apresentação de declaração de rendimentos. Somente a lei pode dispor sobre penalidades. Assim, o dispositivo regulamentar, alínea "a" do inciso II, do art. 999 RIR/94, como é o caso, não poderia dispor sobre nova hipótese de penalidade.
IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIO DE 1995 - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15735
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 97,50 UFIR, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1994. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13869.000288/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, não evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, descabe a aplicação da multa qualificada.
GLOSA DE CUSTOS - INCOMPROVADA NECESSIDADE - Procede a glosa de custos carreados a obras já encerradas e em que não se faz necessário tal material, conforme apontado em memorial descritivo da obra.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - Descabe a aplicação concomitante da multa isolada com a multa de ofício no mesmo lançamento.
Numero da decisão: 105-15.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade da decisão recorrida. E, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nadja
Rodrigues Romero que mantinha a multa isolada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 13884.004844/2003-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DA DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - No caso de Lucro Inflacionário diferido, o prazo decadencial fluirá a partir da sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Considerando que o presente lançamento teve por base as informações prestadas na Declaração de Rendimentos do Exercício de 1999 e o auto de infração foi lavrado em 23/11/2003, não se encontra decaído o crédito tributário lançado, nos termos do art. 150, § 4° do CTN.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13884.004171/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000
SIGILO BANCÁRIO - Observados os requisitos postos nas autorizações legais para acesso aos dados bancários pela Administração Tributária somente norma individual e concreta em contrário, do Poder Judiciário, pode inibir o direito.
PERÍCIA - A autoridade julgadora pode decidir sobre a imprescindibilidade do conhecimento adicional decorrente de uma perícia.
IMPOSTO DE RENDA - NULIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Na omissão de rendimentos, a falta de prova do benefício da pessoa pela aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda implica em ineficácia do ato administrativo de exigência por erro na identificação do sujeito passivo.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA -
Independente da retenção, o rendimento sujeito à incidência na fonte e na declaração deve compor a renda tributável anual.
Preliminares parcialmente acolhidas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
ilegitimidade passiva de JOSÉ PERCY RIBEIRO DA COSTA; AFASTAR as demais preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter a exigência apenas sobre os rendimentos omitidos da conta corrente no Banco Santander, sobre os
depósitos e créditos bancarios realizados do ano base de 1999, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13884.000258/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O direito de a Fazenda Pública constituir de ofício o crédito tributário relativo a rendimentos omitidos pela pessoa física, inclusive na hipótese de lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DOAÇÃO - Para que a doação seja considerada como rendimento isento ou não-tributável para justificar acréscimo patrimonial a descoberto deve ser comprovada com documentação hábil e idônea, não sendo suficiente apenas a declaração do donatário de que havia recebido de seu genitor.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos na preliminar os Conselheiros Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz (Relator), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ezio Giobatta Bernardinis. Designado o Conselheiro José Oleskovicz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 13839.000037/00-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ILL - SOCIEDADE POR AÇÕES - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal n° 82.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos á DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13855.000360/2002-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – ATIVIDADE RURAL – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – Ilegítima a exigência relativa à exclusão indevida do lucro da exploração, quando o Fisco não logra comprovar a determinação de valor distinto daquele consignado pela pessoa jurídica no Anexo 2 da Declaração de Rendimentos e que encontra conformidade com as demais informações inseridas na Declaração do IRPJ.
LUCRO INFLACIONÁRIO – PARCELA DIFERÍVEL CORRESPONDENTE À ATIVIDADE RURAL – Subsistente a imposição decorrente de diferença determinada mediante consideração pelo contribuinte de percentual superior ao devido, na relação receita líquida da atividade rural / receita líquida total, acarretando a exclusão da tributação de parcela maior que a correta.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 108-07.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar o cancelamento da exigência relativa à exclusão indevida do lucro da exploração da atividade rural, no valor de Cr$ 312.173.755,00. Vencidos os Conselheiros Nelson Lásso Filho e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira