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4684787 #
Numero do processo: 10882.002100/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – COFINS – MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
Numero da decisão: 101-95.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4685200 #
Numero do processo: 10907.002252/2006-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA AUTORIDADE JULGADORA DE 1ª INSTÂNCIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - INOCORRÊNCIA DA NULIDADE - O contribuinte deve comprovar o prejuízo sofrido com o procedimento vergastado, pois, na fase do recurso voluntário, é permitido livremente sua insurgência contra a decisão recorrida (e contra o resultado da diligência). Recorrente que somente repisa os argumentos deduzidos na impugnação, não acostando qualquer inovação na argumentação ou na prova documental, não consegue demonstrar o prejuízo sofrido para defesa, razão suficiente para afastar a nulidade vindicada. NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - Somente há erro na eleição do sujeito passivo quando o fiscalizado comprova que os recursos omitidos pertencem a terceiros. Não comprovada a propriedade por terceiro dos depósitos vergastados, deve-se manter o fiscalizado no pólo passivo da autuação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - HIGIDEZ DO LANÇAMENTO - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO A PARTIR DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DE EMPRESAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DOS LUCROS A PARTIR DAS CONTAS CORRENTES DAS EMPRESAS - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NAS DIPJ DAS EMPRESAS E DIRPF DOS BENEFICIÁRIOS - LIVROS FISCAIS REGISTRADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - FRAGILIDADE DESTA PROVA - EMPRESA COMERCIAL COM MARGEM DE LUCRO EXORBITANTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS - Para comprovar a distribuição de lucros, suficiente para elidir a presunção da omissão de rendimentos caracterizada pelos depósitos de origem não comprovada, o recorrente e as empresas envolvidas devem demonstrar a movimentação financeira entre os intervenientes, alicerçada em contemporâneas informações da distribuição de lucro nas declarações de rendas das pessoas jurídicas e físicas. Ainda, os lucros distribuídos devem ter identidade com os depósitos bancários. Lucros exorbitantes, fora do padrão dA atividade econômica das empresas, aliado à escrituração comercial registrada no curso da ação fiscal, sem comprovação das transferências financeiras das empresas para o recorrente, não são suficientes para afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS EXTRAÍDA DE PRESUNÇÃO LEGAL - CLASSE DE DEPENDENTES NÃO AUTORIZADA PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - MERA GLOSA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO - INSUBSISTÊNCIA DO EXASPERAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude, notadamente quando a omissão de rendimentos é alicerçada em presunção legal. Nesta última hipótese, a relevância econômica e reiteração da conduta não autorizam o exasperamento da multa de ofício. Na mesma linha acima expendida, quando o contribuinte não utilizou qualquer fraude para reduzir a base de cálculo do imposto devido, mas apenas incluiu na declaração de ajuste determinada classe de dependentes não autorizada pela legislação do imposto de renda, torna-se incabível a majoração da multa lançada. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75% e excluir da base de cálculo os seguintes valores: i) R$ 77.500,00 no ano-calendário 2001; ii) R$ 49.000,00 no ano-calendário 2002; iii) RS 85.000,00 no ano-calendário 2003; e iv) R$ 78.985,00 no ano-calendário 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que manteve a multa de 150%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4685941 #
Numero do processo: 10920.001154/95-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA - COMPROVANTES DE RENDIMENTOS - Não tendo sido comprovadas, com documentos hábeis, as asseverações do contribuinte, há de ser mantida a exigência tributária apurada, com base nas informações prestadas pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 102-43444
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4687033 #
Numero do processo: 10930.000729/2004-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Ocorrendo problemas com o MPF, não seriam invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributários apurados, vez que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada, e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não poderia o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não há que se falar em nulidade, quando o acórdão de primeira instância não acata as provas aduzidas aos autos e justifica o entendimento. IRPF - APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS – Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos que observam os requisitos legais, com declaração expressa dos profissionais afirmando a prestação dos serviços, deve ser afastada a glosa perpetrada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções com despesas médicas nos valores de R$5.000,00, anocalendário de 1999; e R$7.000,00, ano-calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4686946 #
Numero do processo: 10930.000427/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO - Opera-se a preclusão sempre que o interessado deixar de praticar ato processual no prazo assinalado por lei (CPC, art. 183, caput), não se instaurando o litígio.
Numero da decisão: 105-14.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4687212 #
Numero do processo: 10930.001498/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO PAGA POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - A indenização de incentivo à demissão voluntária paga por ocasião de desligamento do empregado por entidade de previdência privada fechada cuja patrocinadora seja a empresa empregadora, com numerário fornecido por este se equipara àquela paga diretamente para fins de tributação. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44364
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4683827 #
Numero do processo: 10880.034288/90-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06034
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684282 #
Numero do processo: 10880.051580/92-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - QUEBRA DE PRODUÇÃO - A caracterização da matéria tributável há de restar perfeitamente configurada sob pena de não se poder afirmar ter ocorrido o fato gerador do imposto de renda. Cabe à autoridade administrativa, a quem compete constituir o crédito tributário, a prova da inveracidade dos fatos registrados na escrituração do contribuinte. Recurso de ofício negado (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18620
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4688294 #
Numero do processo: 10935.001527/97-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Mantida a exigência na parte correspondente a ingressos de Caixa não comprovados e excluída a parcela relativa a cheques emitidos em benefício do próprio contribuinte e sobre os quais o Fisco não logrou comprovar destinação diversa da contemplada pelos registros contábeis. PASSIVO FICTÍCIO - Cabível a tributação quando resultar comprovada a liquidação de obrigações em data anterior ao encerramento do balanço e mantidas na composição do saldo das exigibilidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS - PIS - FINSOCIAL - Face à estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, uma vez excluída em parte a exigência no processo matriz, igual medida impõe-se aos processos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05285
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ as parcelas de Cr$ 53.526.204,45 no período-base de 1991; Cr$ 4.000.000,00 no 1º semestre de 1992 e Cr$ 318.806.038,60 no 2º semestre de 1992; 2) Ajustar as exigências reflexas às exclusões admitidas na base de cálculo do IRPJ.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4688335 #
Numero do processo: 10935.001707/98-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PIS/REPIQUE - Decadência – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Para o IRPJ e PIS, esse prazo é de cinco anos, consoante § 4º do artigo 150 do CTN. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-06027
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira