Numero do processo: 10805.003204/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1997, 1998
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL - PDTI. LEI 8.661/93. CRÉDITO DE 50% DO IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSA A RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR A TÍTULO DE ROYALTIES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PARA 30% (LEI 9.532/97). INAPLICABILIDADE.
Nos termos do artigo 178 do Código Tributário Nacional, “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.
O incentivo concedido pela Portaria 207/97 em virtude do PDTI de titularidade da Recorrente estabeleceu prazo certo e várias obrigações a serem cumpridas, motivo pelo qual não pode ser alcançado pela redução prevista na Lei 9.532/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10830.001639/00-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. - Necessário que haja documento comprobatório da existência de constituição do crédito tributário suficiente a suportar a compensação.
RESTITUIÇÃO. REVISÃO DA DIPJ - A autoridade administrativa deve verificar a efetiva existência dos valores objeto de restituição requerida pelo contribuinte. Entretanto, nesta análise lhe é defeso alterar a própria DIPJ do contribuinte e respectivas informações, salvo se dentro do prazo decadencial e por meio de lançamento de ofício, quando necessário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.643
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para acrescentar ao quantum decidido no acórdão recorrido a importância de R$ 323.377,65, ao direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10805.002460/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- PROSSEGUIMENTO NA COBRANÇA, EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. Tendo em vista o princípio da oficialidade, formalizado o crédito pelo lançamento, deve a administração prosseguir na cobrança, a menos que vigorante medida suspensiva da sua exigibilidade.
DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Recurso não conhecido quanto ao mérito
Numero da decisão: 101-93899
Decisão: Por unanimidade, rejeitar a preliminar, e no mérito, não conhecer do recurso, face a opção pela via judicial.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.001634/2002-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – DIFERENÇA ENTRE O VALOR RECOLHIDO E O DECLARADO – Ausente a produção probatória necessária para demonstrar incorreção do valor declarado, e incumbindo esta prova ao contribuinte, é de se confirmar o lançamento da diferença não recolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.029203/98-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 a 1998 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Para efeito de reconhecimento de isenções sobre proventos de aposentadoria, a partir de 01/01/1996, a moléstia grave deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10783.005454/95-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - MICROEMPRESA - Mesmo comprovada a emissão de notas fiscais após o início da ação fiscal e, não estando descaracterizada a condição da recorrente de ser microempresa, a exigência feita nos autos restou satisfeita com o regular recolhimento dos tributos devidos, uma vez que das exigências não consta a multa de lançamento de ofício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO - Não tem sua contagem iniciada antes de feita a constituição definitiva do crédito tributário.
Preliminar rejeitada - Recurso provido. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20023
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10825.001713/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do § 4o do art. 150 do CTN.
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, à alíquota de 20%, nos termos estabelecidos pelo inciso I, do artigo 31 da Lei nº 8.541/92, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 101-95.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.020808/97-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Quando o lançamento do tributo não for fundamentado em presunção legal, no qual bastam as condições estipuladas na lei para que o fisco possa lançar, sendo do sujeito passivo o ônus da prova em contrário, tanto do contribuinte como do fisco são exigidas as provas dos fatos que afirmam terem ocorrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13721
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Sr. Gabriel Lacombe, OAB-DF 15.110.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10830.002106/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.001192/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda mensal, na fonte ou mediante carnê-leão, e na declaração de ajuste anual, todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713/88, arts. 3º, 7º e 8º, e Lei nº 8.134/90, arts. 9º a 12).
IRPF - COOPERATIVA - UNIMED - PLANOS DE SAÚDE - PAGAMENTOS EFETUADOS, AINDA QUE A COOPERADOS, CONSTITUEM RENDIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E NA DECLARAÇÃO - A cooperativa de médicos que administra Plano de Saúde, exerce atividade comercial de compra e venda de serviços médicos, laboratoriais e hospitalares, sujeita as normas de tributação das pessoas jurídicas em geral. O pagamento efetuado a médico associado pelo Plano de Saúde não é ato cooperativo, pois além de não constituir simples repasse (ato cooperado) do valor cobrado pela cooperativa diretamente do paciente, não tem qualquer relação com o valor da mensalidade paga pelo usuário do Plano de Saúde, constituindo remuneração pela prestação de serviço, sem vínculo empregatício, sujeito, portanto, à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração anual de ajuste.
PEDIDO DE PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de perícia quando desnecessária, por existir nos autos elementos suficientes para o julgamento, bem assim quando não formulado conforme determinado pelo § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE INCONSTITUCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - A multa de ofício nos casos de falta de pagamento do imposto e de declaração inexata tem previsão legal específica (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, inc. I). Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, a lei não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor e nem comporta discricionariedade, tendo em vista que a atividade do lançamento é vinculada e obrigatória, bem assim porque a responsabilidade por infrações independe da intenção do agente ou responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, arts. 136 e 142). A apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei compete exclusivamente ao Poder Judiciário, sendo vedada, portanto, sua apreciação pelo Conselho de Contribuintes (Regimento Interno, art. 22A).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz declarou-se
impedido de votar.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Oleskovicz