Numero do processo: 10950.000320/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa: DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF - EXCLUSÃO DA PARCELA DECLARADA - Devem ser excluídos do lançamento as parcelas já declaradas em DCTF, apresentada à Administração Tributária dentro do prazo legal estabelecido para todos os contribuintes. Irrelevante se, nessa ocasião, o contribuinte já se encontrava sob ação fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - PRESUNÇÃO - RECEITA BRUTA APURADA COM BASE EM LIVROS FISCAIS - LANÇAMENTO PROCEDENTE - Correto o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida, apurada pelo Fisco a partir dos valores escriturados pelo próprio contribuinte em seu Livro Registro de Apuração do ICMS, quando não foram atendidas as reiteradas intimações para apresentação dos livros contábeis e fiscais a que estava obrigado para apuração do lucro real.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO PREVISTA EM LEI - DESCABIMENTO - Deve ser afastada a responsabilidade tributária solidária, fundada nos arts. 124, I, e 135, III, do CTN, se não restou inequivocamente comprovado nos autos o interesse comum na situação que constitui o fato gerador, nem a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 105-16.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13971.000270/98-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PARCELA DIFERÍVEL - Na apuração do lucro real poderá ser excluída a parcela diferível do lucro inflacionário do período cuja direito à dedutibilidade esteja devidamente comprovada pelos registros contábeis da pessoa jurídica.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se constitui em retificação de declaração após o prazo legal previsto no artigo 147, § 1º do CTN, mas é uma questão de justiça, em respeito à legalidade, ao devido processo legal e à ampla defesa, a decisão favorável ao sujeito passivo da relação jurídico-tributário quando efetivamente estiver comprovada, por provas irrefutáveis, a não ocorrência do fato gerador tributário.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20369
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 15374.001545/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em precede-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 14033.000222/2005-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO - PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA- Não é possível concluir que o valor pago por estimativa é passível de restituição apenas comparando-o com as regras que estabelecem a forma de calcular o valor a pagar segundo o regime opcional de pagamento por estimativa. A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-96.046
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 14052.001119/93-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEDUÇÕES DE DESPESAS COM MÉDICOS - Se restabelece a dedução de despesas com tratamento odontológicos pleiteadas na declaração de rendimentos do exercício de 1992, ano - base 1991, por ausência de provas de que os recibos apresentados pelo contribuinte são inidôneos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10829
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15374.001528/99-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS - Não se admite a presunção de omissão de receitas que esteja baseada exclusivamente nas diferenças apuradas entre os totais mensais faturados pelo fornecedor e os totais mensais contabilizados pelo contribuinte, tendo em vista que esta diferença se explica pelo fato da escrituração das compras é feita pela interessada na data do efetivo recebimento das mercadorias e não na data do faturamento.
PIS - COFINS - IRRF - CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Julgado improcedente o lançamento do auto principal, a mesma sorte devem ter os autos reflexos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13971.000294/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - incabível sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de 100% deve ser convolada ao percentual de 75% tendo em vista as disposições da Lei nº 9.430/96, combinado com o disposto no artigo 106, Inciso II, letra “c” do CTN.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18433
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.368 de 25.02.97, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991 e convolar a multa de lançamento de ex officio de 100% para 75% (cem por cento para setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Murilo Rodrigues da Cunha Soares. que não admitiram a uniformização do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13891.000043/98-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA ATUALIZAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A dedutibilidade de despesas relativas a variações monetárias passivas se subordina à comprovação da efetividade das obrigações da pessoa jurídica a serem atualizadas. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 14041.000233/2005-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS – Apenas gozam da isenção do imposto de renda a categoria dos funcionários do PNUD, e não de técnicos do organismo. É requisito para usufruir da isenção a indicação dos nomes e das categorias dos funcionários, configurando-se em exigência da própria Convenção e não do Governo Brasileiro ou da Receita Federal.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.MESMA BASE DE CÁLCULO – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 14041.000611/2005-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por organismos internacionais é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço do Programa, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
IRPF – CARNÊ-LEÃO – MULTA ISOLADA – CONCOMITÂNCIA - Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, quando as bases de cálculo de tais penalidades são as mesmas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.241
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
