Numero do processo: 10730.000936/2003-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA ANO CALENDÁRIO 1997 - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - Excluem do lançamento as parcelas relativas à CSLL do ano-calendário de 1997, vez que alcançadas pelo prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o CSLL incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Dessa forma, mostra-se incabível a pretensão de excluir do lucro real as receitas decorrentes desses atos.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10768.004296/93-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - IRPJ -ARBITRAMENTO DOS LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - Superada a argüição de decadência, por decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciada no Acórdão CSRF n° 01-03.698, é de se apreciar a parte do mérito do litígio não enfrentada pelo Colegiado, no julgamento anterior. A falta de apresentação da escrituração contábil, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual não é infirmado pelo argumento de que foi apurado prejuízo fiscal no respectivo período-base, nem de que os livros e documentos se encontram na sede da empresa, à disposição do Fisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10680.010167/92-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto n.º 70.235/72, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 106-10512
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR PEREMPTO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10680.006244/2005-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - COMPENSAÇÃO INDEVIDA EFETUADA COM CRÉDITOS DE TERCEIROS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA – CRÉDITOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - A multa isolada deve ser aplicada nos casos de compensação considerada não declarada nas hipóteses da lei. Não se pode compensar débitos com créditos de terceiros de natureza não tributária.
COMPENSAÇÃO REALIZADA POR PESSOA NÃO AUTORIZADA – Cabe ao contribuinte trazer aos autos prova inequívoca de que a compensação foi realizada sem a sua anuência.
Numero da decisão: 101-96.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10680.016730/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA — CSLL — Por se revistir de natureza tributária e
por constituir receita derivada, compulsória e consubstanciar
princípio peculiar ao regime jurídico dos tributos (art. 146, inciso III, alínea b, da Constituição Federal), o prazo decadencial para efeito de constituição de crédito tributário relativo a contribuição social sobre o lucro, deve ser aquele previsto no § 4°. do art. 150
do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-94.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir
Sandri.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10735.003326/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS – ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - As sociedades cooperativas estão amparadas pela não incidência do imposto de renda apenas em relação aos resultados positivos das suas atividades específicas. Porém, a falta de destaque das receitas segundo a sua origem (atos cooperativos e não cooperativos) autoriza a tributação da totalidade dos seus resultados, por ser impossível a determinação da parcela desse lucro alcançada pela não incidência tributária.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 101-95.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10730.001291/93-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - Constitui fato gerador do imposto de renda o ganho de capital apurado na alienação de terra nua, inclusive quando a transmissão do imóvel tenha sido formalizada por instrumento particular.
BASE DE CÁLCULO - Por determinação legal, na alienação de imóvel rural com benfeitorias, será considerado apenas o valor correspondente à terra nua.
PENALIDADE - A decisão da autoridade competente para constituir o crédito tributário, ao indeferir o pedido de restituição do imposto e cobrar diferença de imposto a pagar ao fisco, intimou o contribuinte com multa de mora, não sendo cabível a multa de ofício constante na intimação para ciência da decisão da autoridade julgadora de primeiro grau.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15558
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para reduzir o valor de alienação da propriedade rural para Cr$ 1.779.996.577,80
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10735.004814/99-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Opção pela via do processo judicial importa renúncia às instâncias administrativas, em face do princípio da unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.007240/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – DEDUÇÕES – REQUISITOS – Para que o pagamento de despesa médica seja considerado como dedutível da renda tributável anual deve estar especificado e comprovado, na forma prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10730.005198/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
CSLL. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NO FORO DO STF. ARGÜIÇÃO EM SEDE IMPRÓPRIA. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais – SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa “SELIC” acha-se confinada no ilustre foro do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06923
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento do recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
