Numero do processo: 10120.001534/2004-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10120.001698/92-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE DEPÓSITO BANCÁRIOS - A presunção de omissão de receita baseada em depósito efetuado em conta bancária da pessoa jurídica, mantida à margem da escrituração contábil, não é aceito porque baseados em presunção não autorizada em lei.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05448
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10120.001603/2002-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. ANO-CALENDÁRIO: 1998 MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação da Multa Isolada de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica mensal por Estimativa, prevista no artigo 44, $ 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte comprovar que transcreveu os balancetes de suspensão em Livro de Registro de Balanços e Balancetes, como auxiliar do Livro Diário. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Edson Ferreira Rosa, inscrição OAB/GO nº 16.778.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10073.000119/98-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Contribuição Social – Exercício de 1989/Período Base de 1988 – Inconstitucionalidade – Restituição – Parecer PGFN/CAT nº 1.538/99 e AD SRF nº 96/99 – Decadência – Indeferimento – Improcedência – Cabimento da Restituição - Em matéria de tributos declarados inconstitucionais, o termo inicial de contagem da decadência não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se toma-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que deu efeitos “erga omnes” à declaração de inconstitucionalidade dada pela Suprema Corte no controle difuso de constitucionalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10120.001698/2001-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial é contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-14.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Presidente declarou-se impedido nos termos do art. 15, II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, com amparo no art. 6° parágrafo único do Regimento supra.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10120.002245/91-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A cobrança dessa contribuição no exercício de 1989, foi suspensa por força da Resolução do Senado Federal n.º 11, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13124
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10108.000084/00-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e CSL – EXERCÍCIO DE 1993 – PAGAMENTOS MENSAIS – AJUSTE ANUAL – APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NEGATIVAS – PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO – Dispõe o sujeito passivo de 5 (cinco) anos, contados da data fixada para a entrega da Declaração de Ajuste Anual para pleitear a restituição dos montantes pagos indevidamente. (artigos 165, I e 168, I do CTN; artigos 39, § 5º, “b” e 44 da Lei nº 8.383/1991).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) e José Henrique Longo que deram
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10120.000795/2005-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de farta prova documental, reveladora de movimentação financeira, em nome da autuada, em conta corrente bancária, sem quaisquer registros contábeis da referida movimentação, autoriza a presunção de omissão de receitas.
IRPJ - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVAS - MULTA ISOLADA - Está nítido que a provisoriedade das estimativas merece observação cautelosa, porque, após a apuração derradeira em balanço de 31 de dezembro, o sujeito passivo se torna devedor ou credor de algo definitivo, e não mais das diferenças provisórias de estimativas. Desse modo, se devedor o saldo, desloca-se o vencimento para o ano seguinte, devendo-se exigir, dentro do cômputo do valor global, o montante não antecipado nos meses do ano-calendário de referência, razão pela qual a multa isolada, calculada sobre as estimativas não recolhidas, constitui medida juridicamente reprovável, pois a multa proporcional sobre o valor global devido incide sobre as parcelas que o compõem, incluindo - é óbvio - as estimativas não antecipadas.
PIS - COFINS. RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - As obrigações tributárias correlatas ao PIS e à COFINS decorrem da receita auferida, ainda que detectada com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata não autorizam por si sós, o agravamento da multa de ofício que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e
Leonardo de Andrade Couto, que não admitiram a redução da multa, bem como, por unanimidade de votos, excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10120.002333/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSOL ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - AUTO DE INFRAÇÃO E DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – Estando a autuação devidamente formalizada e instruída com a indispensável documentação, bem como enfrentando a decisão recorrida todas as provas e argumentos apresentados, não se vislumbra nulidades no auto de infração e na decisão, inocorrendo cerceamento do direito de defesa.
IRPJ/CSLL - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Deixando o sujeito passivo de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, o arbitramento dos lucros é a forma prescrita em lei para se apurar o resultado tributável.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOTOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam também omissão de receita.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2)
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - A previsão constitucional relativa ao confisco diz respeito à limitação ao poder de tributar, não se referindo especificamente a determinado crédito tributário decorrente de ação plenamente vinculada e obrigatória da autoridade administrativa.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
MULTA QUALIFICADA - A existência de depósitos bancários não contabilizados e sem comprovação da origem em receitas levadas à tributação, configura omissão de receita.Não havendo provas de evidente intuito de fraude, não justifica a aplicação da multa agravada.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - COFINS, PIS e CSLL – O decidido em relação ao IRPJ deve ser aplicado aos lançamentos decorrentes, uma vez inexistentes fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
Preliminares rejeitadas, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.002057/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - VARIAÇÃO MONETÁRIA - Caracteriza omissão de receita financeira a correção monetária efetuada a menor decorrente de operações de mútuo realizadas entre controlada e controladora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Os procedimentos decorrentes acompanham o principal, salvo se a exigência fiscal tem como suporte legal norma declarada inconstitucional pelo STF.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-05574
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
