Numero do processo: 10215.000556/2005-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO , BASE DE CALCULO. VALOR DECLARADO.
Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.918
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para considerar base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração o imposto devido declarado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13794.000025/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. RENDIMENTO ORIUNDO DE AÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA.
Nos termos da legislação de regência, a isenção do IRPF do portador de moléstia grave, comprovada por laudo de serviço médico oficial, só alcança os proventos de aposentadoria, pensão, ou reforma.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.000
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10980.002804/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO AO ORGA0 DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.946
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Carlos César Quadros Piérre e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 13736.000950/2008-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2007
LEI N° 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO, SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei IV 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.833
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.720442/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. DIRETOR DA FONTE PAGADORA.
Somente podem ser deduzidos os valores de imposto de renda
comprovadamente retidos e recolhidos aos cofres públicos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11543.003707/2008-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2006
LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10730.003131/2007-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
LEI Nº 8.852/94. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13617.000269/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE –
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica cerceamento de defesa na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
DECLARAÇÃO EM GFIP – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – A empresa
tem a obrigação de declarar em GFIP todos os fatos geradores de
contribuição previdenciária, inclusive os valores relativos ao décimo terceiro salário. Na ausência de elaboração de GFIP correspondente à competência 13, as empresas estavam obrigadas a informar os valores do décimo terceiro salário na GFIP da competência 12 ou na correspondente à competência de
desligamento do empregado em caso de rescisão contratual
INFRAÇÃO CONTINUADA – ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA
Não há que se reconhecer a aplicação do instituto da infração continuada no âmbito das contribuições previdenciárias uma vez que a legislação específica não trata da matéria
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL – APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 14474.000140/2007-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. DESTAQUE EM NOTAS
FISCAIS. AUSÊNCIA. MULTA. A empresa prestadora tem o dever de
efetuar o destaque do valor correspondente a 11% das notas fiscais de prestação de serviços de construção civil.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10665.001981/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2004
MEMBRO DE CONSELHO TUTELAR – VINCULAÇÃO AO RGPS —
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Vinculam-se ao RGPS, na condição de contribuinte individual, aquele presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, situação em que se enquadram perfeitamente os membros de conselhos tutelares.
INCONSTITUCIONALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da
constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da
Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo
afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico
pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DESACORDO
COM O PAT
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda
alimentação fornecidos por empresa que não tenha efetuado sua adesão ao
Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego
SEGURADOS ABRANGIDOS PELO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL – OBSERVÂNCIA DE LEGISLAÇÃO
FEDERAL
É a legislação federal, no caso, a Lei nº 8.212/1991, que deve ser observada
no tocante à exigibilidade de contribuição previdenciária sobre valores pagos
a segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
PAGAMENTOS EXTRAS – ABONOS – CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
Apenas a lei pode afastar a natureza jurídica salarial das importâncias pagas
ao empregado, cujo caráter indenizatório não se evidencie no sentido de se
constituir em supressão de direito ou vantagem que configure perda
COMPENSAÇÃO – REQUISITOS LEGAIS
A compensação deve ser realizada de acordo com o que estabelece a
legislação e deve restar provada a existência do crédito compensável e o seu
valor por meio de registros contábeis
PERÍCIA – NECESSIDADE – COMPROVAÇÃO – REQUISITOS –
CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde
da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se
verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja
necessidade não se comprova
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
