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4740593 #
Numero do processo: 10552.000216/2007-67
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. 1. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212. 2. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 3. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a conseqüente redução da multa aplicada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea “a” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional CTN.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4738006 #
Numero do processo: 10865.002105/2007-61
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/09/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVERES INSTRUMENTAIS. RELEVAÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. RECURSO EXCLUSIVO QUANTO A PERDA DA PRIMARIEDADE. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

8497428 #
Numero do processo: 10640.003397/2007-94
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 IRRF. DIREITO À COMPENSAÇÃO. Uma vez comprovada a retenção do imposto de renda na fonte, é direito do Contribuinte compensar o valor devido a título de IRPF com os valores retidos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. CÁLCULO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. No cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.
Numero da decisão: 2001-003.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4557169 #
Numero do processo: 18186.005716/2010-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VERDADE MATERIAL. Tendo em vista a relevância e a imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia, as notas fiscais apresentadas após a impugnação podem ser analisadas, em homenagem ao princípio da verdade material. Constatado que os documentos apresentados atendem aos requisitos previstos no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 3000, de 1999 RIR/ 1999, há que se restabelecer os correspondentes valores deduzidos para fins de apuração da base de cálculo do IRPF. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.776
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4741174 #
Numero do processo: 37169.004746/2005-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/08/2005 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRAZO DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. Não ocorre o cerceamento de defesa se comprovado no processo, que o contribuinte tomou ciência do prazo legal para apresentação de defesa. Não há como afastar a aplicação da Legislação. PROVA OBTIDA DE PROCESSO JUDICIAL COM AUTORIZAÇÃO. Livros Diários autenticados pela Junta Comercial e reconhecidos pela justiça como documentos probatórios válidos para expedição de sentença judicial, também são válidos como prova legal para a constituição de crédito fiscal, sobretudo, quando autorizada a extração de informações destes documentos sob a tutela do poder judiciário. NOTIFICAÇÃO APÓS PRAZO DE VALIDADE MPF. NÃO ACARRETA NULIDADE DO LANÇAMENTO. O Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS, através do Enunciado n° 25/2006, editado pela Resolução MPS/CRPS n° 1, de 23/02/2006, publicada no DOU de 06/03/2006, pacificou as decisões das Câmaras de Julgamento no sentido de que a notificação do sujeito passivo após o prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal MPF não acarreta nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4567597 #
Numero do processo: 10882.001591/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DIRPF IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Após efetuada a notificação de lançamento pela autoridade administrativa, não é possível a retificação da declaração de rendimentos para desfazer opção de dedução de valor relativo ao cônjuge, como dependente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPENDENTES Constatada a omissão de rendimentos auferidos por dependente, impõe-se sua tributação, juntamente com os rendimentos auferidos pelo contribuinte titular da declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO. O imposto de renda pessoa física suplementar apurado em decorrência da alteração do valor do imposto devido declarado pelo sujeito passivo está sujeito à imposição da multa de ofício em percentual equivalente a 75% (setenta e cinco por cento). Recuso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-001.801
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4742321 #
Numero do processo: 17460.000948/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. 1. Os argumentos que ensejaram a exclusão de parte do lançamento foram simplistas, calcados em análise precipitada e baseada apenas sob o ponto de vista das nomenclaturas referentes ao instituto da PLR. 2. A mera juntada do acordo da PLR firmado pelas partes (empregador / trabalhador / sindicato), não significa o total cumprimento da legislação de regência. Se não foram observados pontos específicos da lei da PLR, o instrumento é imprestável para o fim colimado. 3. Contudo, as multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212. 4. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. 5. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea ¿a¿ do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional-CTN
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4738002 #
Numero do processo: 37316.003807/2005-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 01/09/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. FORMALIZAÇÃO IRREGULAR. RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS DESCUMPRIDAS. VALORES RETIDOS APROVEITADOS EM NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto vista apresentado pelo Conselheiro Oseas Coimbra Junior. O relator Conselheiro Eduardo de Oliveira divergiu quanto aos fundamentos.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4741132 #
Numero do processo: 10970.000024/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 CORREÇÃO DE FALTA. REINCIDÊNCIA. Mesmo corrigindo a falta em obrigação instrumental, no prazo da defesa, a reincidência desautoriza relevação de multa (art. 291 do R.P.S.). RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, §§1º e 3º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4744152 #
Numero do processo: 13433.000779/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 01/12/2007 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS E TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE EM NOTIFICAÇÃO FISCAL, SALVO SE REALIZADO PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CLAREZA E RELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.970
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a ocorrência de decadência até a competência 08/2002, inclusive, devendo estas serem excluídas do crédito. Voto pelo NÃO CONHECIMENTO do pedido de compensação, por ser matéria fora da competência deste Conselho. No entanto, conhecendo do recurso nas demais matérias de mérito para afastá-las. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oséas Coimbra Junior que entende pela ilegitimidade passiva da Câmara Municipal.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA