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7514477 #
Numero do processo: 10872.720091/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO LANÇAMENTO. DIREITO DE DEFESA. Preenchidos os requisitos do lançamento, não há que se falar em nulidade, nem em cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Restando comprovado nos autos o acréscimo patrimonial a descoberto cuja origem não tenha sido comprovada por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte, ou sujeitos a tributação exclusiva, é autorizado o lançamento do imposto de renda correspondente.
Numero da decisão: 2401-005.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Andrea Viana Arrais Egypto e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7539291 #
Numero do processo: 10805.003086/2007-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A legislação do Imposto de Renda determina que as despesas com tratamentos de saúde declaradas pelo contribuinte para fins de dedução do imposto devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, podendo a autoridade fiscal exigir que o contribuinte apresente documentos que demonstrem a real prestação dos serviços e o efetivo desembolso dos valores declarados, para a formação da sua convicção.
Numero da decisão: 2002-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil, que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Thiago Duca Amoni. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7526106 #
Numero do processo: 10920.722324/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008 Ementa: SIMULAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO. Deve ser desconsiderada a pessoa jurídica inexistente de fato, atribuindo-se os fatos geradores às pessoas efetivamente tomadoras dos serviços dos segurados empregados. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08. COMPARAÇÃO DE MULTAS. A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto, por competência, entre a penalidade prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35A da Lei nº 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades calculadas com base na legislação vigente à época do fato gerador, isto é: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes dos §§ 4º a 6º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do inciso II do art. 35 dessa mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 2202-004.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto, que deram provimento parcial ao recurso no que diz respeito à multa aplicada. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente.. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio- Redatora ad hoc. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7559447 #
Numero do processo: 10680.724777/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2005 NULIDADE DO LANÇAMENTO ANTERIOR. VÍCIO MATERIAL. NOVO LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Reconhecido, no lançamento anterior, o cerceamento de defesa na realização de auditoria em endereço diverso do domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, que levou à decretação da invalidade da autuação fiscal fundamentada na ausência de apresentação de documentos, fica caracterizada a existência de vício material. Uma vez efetuado o novo lançamento em relação aos mesmos fatos geradores somente ao final do ano de 2013, operou-se a extinção do crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 2401-005.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo a decadência do crédito tributário lançado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7485999 #
Numero do processo: 10860.001004/2002-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. SÚMULA CARF Nº 29. A comprovação da origem de valores depositados em conta bancária exige a apresentação de documentação hábil e idônea que vincule, de forma inequívoca, com compatibilidade razoável de datas e valores, o crédito bancário à fonte correspondente. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICAÇÃO. SUMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. LANÇAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PENALIDADE DE OFÍCIO A alíquota aplicável ao tributo é aquela vigente na data da ocorrência do fato gerador, não se confundindo com penalidade capaz de ensejar a aplicação da retroatividade benigna a que alude o art. 106 do CTN. Identificada omissão de rendimentos é devida a aplicação da penalidade de ofício legalmente prevista.
Numero da decisão: 2201-004.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão, da base de cálculo do tributo lançado, do valor R$ 22.612,00, relativo aos créditos em conta conjunta para a qual não houve intimação da co-titular, bem assim para alterar o lançamento nos termos propostos pela Autoridade lançadora em sede de diligência. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7497436 #
Numero do processo: 11516.722472/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS COMO ISENTOS EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. Somente são isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portador de moléstia grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2402-006.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza e Luis Henrique Dias Lima que votaram por conhecer de ofício a dedução da Contribuição Previdenciária da base de cálculo do lançamento. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7509012 #
Numero do processo: 13855.001171/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2003 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL ­ DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DO MPF E DA DATA DO ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO. A ciência do lançamento após ter expirado o prazo do MPF não invalida o ato, eis que a intimação não se confunde com ele, sendo somente um requisito da eficácia desse. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PENALIDADE GFIP OMISSÕES INCORREÇÕES RETROATIVIDADE BENIGNA. Súmula CARF nº 119 No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Mesmo que o débito original estava com exigibilidade suspensa, observa que a suspensão da obrigação principal não exime o Contribuinte de cumprir com suas obrigações acessórias, tais como o envio de declarações, emissão de documentos fiscais e afins. A ausência de apresentação da GFIP, bem como a sua entrega com atraso, com incorreções ou omissões, constitui violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, a penalidade para tal infração, que até então constava do §5º, do artigo 32, da Lei nº 8.212/91, passou a estar prevista no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91, o qual é aplicável ao caso por força da retroatividade benigna do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2301-005.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos; Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll; Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente).
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO

7532889 #
Numero do processo: 10650.900690/2012-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - INDEFERIMENTO - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - SUJEIÇÃO PASSIVA Considerando que o contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título (CTN artigo 31 e artigo 4º da Lei nº 9.393/96) e que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (artigo 124 do CTN) as áreas em condomínio devem ser declaradas em sua totalidade durante o tempo em que o imóvel for mantido indiviso.
Numero da decisão: 2002-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7493299 #
Numero do processo: 10880.723870/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Contatada contradição no Acórdão guerreado, devem ser acolhidos os embargos opostos.
Numero da decisão: 2301-005.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos com efeitos infringentes para, sanando os vícios apontados na Resolução nº 2301-000.692, de 09/05/2018, fazer dela constar que os autos devem baixar em diligência para: 1) intimar os corresponsáveis Idamar Segatti e Jucimar Gritti da decisão de primeira instância, oportunizando a eles a apresentação de recurso voluntário e 2) após o cumprimento desseprocedimento, sejam os autos encaminhados a PFGN para conhecimento dos recursos, se esses vierem, e apresentação de manifestação que entender cabível (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa, Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, João Maurício Vital, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamentee Alexandre Evaristo Pinto. Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: Relator

7541369 #
Numero do processo: 13642.720199/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2301-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que (a) a administração da Policlínica Central de São João del Rei informe se é serviço médico oficial municipal, estadual ou federal e (b) a administração da Policlínica Central de São João del Rei e a profissional médica signatária do documento da e-fl. 17 sejam intimados a confirmar a autenticidade de tal documento. (assinado digitalmente). João Bellini Júnior - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (Suplente convocado), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Bellini Júnior (Presidente). RELATÓRIO
Nome do relator: WESLEY ROCHA