Numero do processo: 10630.000421/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Confirmada a existência de contradição no acórdão embargado, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento, para o fim de se esclarecer o decisum.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2101-001.001
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 3301-00.036, de 05 de março de 2009, para sanar a contradição apontada e para que conste o provimento parcial ao recurso
no sentido de desqualificar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10950.006382/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/08/2007
Ementa:
Recurso voluntário não conhecido por falta de requisitos de admissibilidade, já que interposto intempestivamente.Art. 126, da Lei n°8.213/91, combinado com artigo 305, parágrafo 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.°3048/99.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário pela intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35962.004485/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/08/2001
NORMAS PROCEDIMENTAIS. INTIMAÇÃO ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO VIA POSTAL. SOLICITAÇÃO CÓPIA DO PROCESSO. DATA DA ENTREGA. VALIDADE COMO TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. Uma vez comprovada à inexistência da intimação da decisão via postal, sem o respectivo retorno do AR devidamente datado e assinado, impõe-se admitir como termo inicial do prazo recursal a data da entrega da cópia do processo, requisitada pela contribuinte, oportunidade em que teve conhecimento de referido ato, suprimindo, por conseguinte, o obstáculo à sua defesa, sobretudo quando no decorrer do procedimento fiscal / processo administrativo a contribuinte rotineiramente era cientificada dos atos processuais adotando a mesma conduta, nos autos do próprio processo diretamente na repartição fazendária, mediante a posição de
assinatura e “recibo” no respectivo documento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.684
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.004770/2004-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos
preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. RETIFICAÇÃO. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO.
Comprovada a retificação da área total do imóvel rural junto à matricula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis devese
acolher a retificação da referida área também para fins de cálculo do ITR devido.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito
para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser
privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a
área de reserva legal, podendo fruir dos isentivos tributários. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
ÁREA OCUPADA COM PASTAGENS. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deve comprovar, por meio de documentação pertinente, as áreas ocupadas com pastagens.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR PARCIAL provimento ao recurso para acolher a retificação da área total do imóvel para 737,97 ha. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que davam provimento em maior extensão, reconhecendo uma área de reserva legal de 56,57 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10620.000709/2005-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2002
INICIO DE AÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O primeiro ato, escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, portanto, encontrando-se
a empresa sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de
declaração retificadora que, uma vez apresentada, não caracteriza a espontaneidade, nem enseja a nulidade do lançamento de oficio.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo sido devidamente demonstrado o cálculo do VTN arbitrado,
utilizando-se dos valores apontados no SIPT e observadas as características das terras do imóvel, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
PERÍCIA. ÔNUS DA PROVA.
Indefere-se o pedido de realização de perícia que além de não atender aos requisitos previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF) visa a produção de provas cujo ônus é do contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base nos VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto, bem como a existência de características particulares desfavoráveis que justificassem tal revisão.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. SÚMULA CARF N° 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares Rejeitadas.
Pedido de Perícia Indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e indeferir o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da
Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13161.000883/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.973
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.581, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10166.720250/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008, 2009
Ementa:
IRPF. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
Não se justifica o agravamento da multa de ofício para 225% quando o contribuinte atende, ainda que parcialmente, às intimações da Fiscalização, não restando perfeitamente caracterizada, portanto, a recusa na apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.165
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para desagravar a multa de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 35087.001186/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/04/2006
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
DECADÊNCIA. ART. 173, INC. I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando,
posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da
referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A
da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
O auto de infração foi lavrado em 24/11/2006 para exigir multa decorrente da
apresentação das GFIP’s com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias, relativamente ao período de
08/1999 a 04/2006.
Devese,
portanto, ser reconhecida a decadência dos créditos tributários
relativos aos períodos de 08/1999 a 11/2000, nos termos do art. 173, inc. I, do
CTN.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS GERADORES. SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO. AUXILIO ALIMENTAÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT.
Não integram o salário de contribuição os auxílios alimentação pagos por
empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 37324.001692/2007-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-000.848
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13811.000512/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Comprovada com documentos hábeis e idôneos a despesa com instrução
própria ou dos dependentes, o contribuinte faz jus a dedução da despesa na declaração de rendimentos, observado o limite legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
