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4736326 #
Numero do processo: 11610.003222/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 0MISSÃO DE RENDIMENTOS Rendimentos recebidos de pessoa jurídica por dependente. Responsabilidade pela declaração de rendimentos recebidos pelo dependente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.814
Decisão: ACORDÃO o membros do Colegiado, por unanimidade dc votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4738607 #
Numero do processo: 36216.002428/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2000 a 30/04/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. COOPERATIVA DE TRABALHO. DESPESAS DEDUTÍVEIS. MULTA. JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS APLICADAS De conformidade com os preceitos contidos no no inciso IV, do art. 22 da Lei nº 8212/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, a empresa deve contribuir com 15%sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Somente poderão ser deduzidas, as despesas previstas na legislação pertinente. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4736063 #
Numero do processo: 11080.001599/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Tem-se corno definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas, no valor de R$ 25.110,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735696 #
Numero do processo: 10680.004715/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 08/05/2001 PAGAMENTOS EFETUADOS A PESSOA DOMICILIADA NO EXTERIOR. A remuneração pelos serviços prestados, por residente ou domiciliado no exterior, está sujeito à incidência do imposto de Renda Retido na Fonte, qualquer que seja a forma do pagamento destes serviços. O fato gerador da obrigação ocorre no primeiro ato cometido pela fonte pagadora que identifique a disponibilização da renda ao beneficiário, que no caso em exame ocorreu em 08/05/2001. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.692
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4736654 #
Numero do processo: 11330.001339/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Data do fato gerador: 21/09/2007 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N,º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 H, "a" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS - APRESENTAÇÃO DE DEFESA INTEMPESTIVA - NÃO CONHECIMENTO DA DEFESA. O art. 305, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 assim descreve: "Das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade social caberá recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o disposto neste Regulamento e no Regimento daquele Conselho. E de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contra-razões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente," 0 art. 21 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes assim dispõe acerca da competência para julgamento dos processos do âmbito previdenciário: "Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição: II As Quinta e Sexta Câmaras, os relativos As contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a titulo de substituição e contribuições devidas a terceiros." A mera indicação de movimento grevista não relacionada a unidade responsável pelo protocolo da defesa não possuem o condão de elastecer o prazo para impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.429
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4735876 #
Numero do processo: 10980.008021/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995, 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. Identificadas omissões e obscuridade no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos declaratórios que apontaram os vícios para que os mesmos sejam sanados. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. Faz prova do valor da terra nua laudo de avaliação expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO, AVERBAÇÃO. Comprovada a averbação à margem da matrícula do imóvel da área de reserva legal, pode ser excluída essa área para fins de apuração do imposto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado,ÁREAS DE PASTAGEM. EXCLUSÃO, Comprovada a área de pastagem, a mesma pode ser excluída para fins de apuração do imposto.Embargos acolhidosAcórdão re-ratificadoRecurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.813
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, retificando o acórdão n° 3801-00.083, dar provimento parcial ao recurso interposto para determinar a revisão do lançamento referente ao ITR dos exercícios de 1995 e 1996 considerando, para ambos os exercícios, uma área de reserva legal de 27,104ha VIN de R$ 44.721,60 e área de pastagem de 118,5ha.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737249 #
Numero do processo: 19740.000292/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2002 DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUNIDADE. DISCUSSÃO NO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ARBITRAR CONFLITO INTERPRETATIVO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E O CONTRIBUINTE NO TOCANTE AO LIMITE OBJETIVO DA COISA JULGADA. MATÉRIA A SER DELIMITADA PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Permitir que as instâncias do contencioso administrativo decidam conflitos interpretativos entre a Administração Fiscal e o Contribuinte à luz de decisão judicial transitada em julgado que pretensamente reconheceu em abstrato imunidade tributária, implicaria em uma estranha prevalência da via administrativa sobre a judicial. Na verdade, no momento em que a autoridade administrativa da RFB interpretou os limites da decisão transitada em julgada (imunidade tributária do contribuinte) em confronto com o entendimento do sujeito passivo, caberia a este peticionar no bojo da ação judicial, informando ao juízo de um eventual descumprimento da decisão transitada em julgada. Instaurado o incidente na via própria, o Judiciário, soberanamente, decidiria se sua decisão albergaria, ou não, a pretensão do contribuinte. Ainda, não se pode deixar de visualizar que a discussão da imunidade do contribuinte permeia a discussão no judiciário e neste processo administrativo fiscal, ficando claro que esta discussão administrativa está prejudicada pela discussão judicial da imunidade, cabendo ao judiciário decidir a extensão de suas decisões. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por concomitância das instância administrativa e judicial. Fizeram sustentações orais a Dra. Eunyce Prochat Secco Faveret, OABRJ nº 81.841, advogada do contribuinte, e o Dr. Marco Aurélio Z. Marques, Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4758856 #
Numero do processo: 35183.004872/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1994 a 31/03/1994 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. A restituição é condicionada ao cumprimento, em dia, das obrigações tributárias, principais e acessórias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.319
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso,nos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4757497 #
Numero do processo: 13020.000224/2002-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. ANULAÇÃO. INCABÍVEL. E incabível a anulação de despacho homologatório de compensação declarada, que implementa a condição resolutiva da extinção do crédito tributário, para fazer renascer o crédito tributário extinto na forma da lei. NORMAS GERAIS. TRIBUTOS RECOLHIDOS FORA DE PRAZO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. Sobre os tributos e contribuições não recolhidos no prazo legal são devidos os acréscimos moratórios, consubstanciados em multa e juros de mora, previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96. NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A partir da edição da Lei n° 10.637/2002, a compensação de tributos e contribuições, por iniciativa do contribuinte, requer a apresentação de Declaração à SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator). Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos

4759051 #
Numero do processo: 36514.001677/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 30/11/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Siu-riala Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8_212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por- homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.142
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4°,do CTN. . Presença do Sr. Flavio Zanetti de Oliveira, OAB/Pr n° 19116 acompanhando o julgamento.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes