Numero do processo: 10670.001232/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ADA - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO
LIMITADA / RESERVA LEGAL.
Comprovada a protocolização tempestiva do ADA junto ao IBAMA, além da averbação tempestiva da área de utilização limitada/reserva legal à margem da matrícula do imóvel, cabe restabelecer as áreas de preservação permanente e de utilização limitada declaradas.
VALOR DA TERRA NUA – UTILIZAÇÃO DO SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO - REVISÃO DO LANÇAMENTO.
A autoridade Fiscal, no momento da lavratura da exigência, incorreu em erro ao utilizar a Tabela SIPT do município diverso do local onde está situado à propriedade rural, fato que autoriza, por si só, a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 2201-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.007378/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2002
Ementa:
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas
identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de
reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10746.000704/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
PRELIMINAR DE ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não há que se falar em erro na eleição do sujeito passivo do lançamento, quando o Recorrente não logra comprovar o vínculo entre os depósitos efetuados em sua conta bancária e a movimentação de pessoa jurídica da qual era sócio. Preliminar rejeitada.
IRPF - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
PRELIMINAR - INTIMAÇÃO - NULIDADE
Em atenção ao enunciado nº 9 da Súmula deste Primeiro Conselho, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Meras alegações, desacompanhadas de suporte documental, no sentido de que estaria incorreta a base de cálculo utilizada pela fiscalização para o lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural, não são aptas a descaracterizar o lançamento.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (relatora), Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Giovanni Christian Nunes Campos, Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento parcial ao recurso, em maior extensão, para reconhecer a decadência do lançamento relativo a depósitos bancários nos meses de janeiro a junho de 2001. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.002872/98-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL. - A base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, a partir de 1º.,de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos.
GANHO DE CAPITAL - A inexistência de resultado positivo na alienação deixa sem base de cálculo a imposição tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18471
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.009764/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO DE FORMA. DECADÊNCIA OPERADA.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos; III - A presente NFLD visa substituir outra declarada nula pelo CRPS, tendo em vista a ocorrência de vício formal, o que levaria a decadência aqui a ser regulada pelas disposições do art. 173, II do CTN, ou seja, contada a partir do 1º dia da data em que fora declarada nula, não fosse o fato de que já no lançamento substituído, a decadência já tinha operado e assim produzido seus efeitos extintivos; IV - Como consta do REFISC (fls 28), a NFLD anulada foi consolidada em 15/12/2003, englobando os mesmos períodos de 01/93 a 11/93, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador, ou mesmo do exercício seguinte que poderia o débito ser constituído, já houvera, no 1º lançamento, o transcurso do qüinqüídio legal, tornando as contribuições já naquela oportunidade inexigíveis; V - A decadência não fora reconhecida no 1º julgamento junto ao Egrégio CRPS, simplesmente porque a súmula vinculante nº 8 do STF, ainda não estava em vigor, de forma que os prazos considerados pelo colegiado julgador eram os inconstitucionais 10 (dez) anos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.; VI - Assim é que não se pode dizer que a decadência ora declarada, tenha sido fruto da decisão de nulidade proferida pelo CRPS, a uma porque a nulidade era flagrante, e era seu dever assim se pronunciar, a duas porque o vicio era de forma, e se não tivesse já ocorrido à decadência no lançamento primário, certamente não teria ocorrido também neste momento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.028104/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE 30% – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06806
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.013129/98-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRÊMIOS E SORTEIOS EM GERAL - "BINGOS" - BASE DE CÁLCULO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, é o responsável pelas obrigações tributárias inerente aos prêmios pagos decorrentes de sorteios na modalidade denominada "Bingo", devendo o mesmo ser tributado, exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento). Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17375
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Luís de Souza Pereira que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10140.000445/96-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Estando a decisão fundamentada em fato não ocorrido, anula-se para que outra seja editada em boa e devida forma.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16756
Decisão: Por unanimidade de votos, anular a decisão do Delegado de Julgamento, por cerceamento do direito de defesa, para que outro seja prolatado em boa e devida forma.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10167.001592/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/05/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2º :DA LEI Nº
8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, "j" DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO Nº 3.048/99
A inobservância da obrigação tributária acessória fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em rotina de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração providenciaria Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 10665.000613/95-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Inaplicável o prazo extintivo quando entre o fato gerador e a constituição do crédito tributário não transcorreram cinco anos.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os lucros arbitrados na Pessoa Jurídica, via presunção legal, são automaticamente distribuídos aos sócios e tributados na Pessoa Física.
IRPF - DECORRÊNCIA - É aplicado ao processo decorrente, relativo à Pessoa Física, o mesmo destino do principal que trata de exigência lançada contra a Pessoa Jurídica, em razão da íntima relação de causa e efeito que os une.
IRPF - CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Incomprovados os custos incorridos na edificação, é cabível o arbitramento com base na tabela do Sinduscon.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis como omissão de rendimentos, os dispêndios superiores aos recursos cuja origem não restar comprovada.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18673
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
