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4832435 #
Numero do processo: 13026.000045/91-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11, do Decreto-Lei No. 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-67728
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4833892 #
Numero do processo: 13609.000118/91-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Não-comprovação da transferência da propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07491
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4832978 #
Numero do processo: 13121.000054/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Os créditos tributários referentes ao ITR sub-rogam-se na pessoa do adquirente, conforme inteligência do artigo nº 130 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00917
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4832869 #
Numero do processo: 13062.000312/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO CNA. A base de cálculo para a contribuição à CNA é o valor adotado para o lançamento do ITR do imóvel rural, sendo calculado individualmente em relação a cada propriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08644
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4832310 #
Numero do processo: 13005.000754/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A existência de ação judicial, por si só, não caracteriza a liquidez e certeza da existência de crédito tributário pago a maior que seja compensável. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX-OFFICIO. CABIMENTO. Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência de valores passíveis de compensação, conforme informado na declaração. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC no 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79569
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4832341 #
Numero do processo: 13007.000120/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999 DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A. É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado. CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Art. 61 da Lei nº 9.430/96. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19462
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4834572 #
Numero do processo: 13686.000049/87-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - ESTORNO DO CRÉDITO - EMPREGO DE INSUMOS EM PRODUTOS ISENTOS. Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas (art. 100, inciso I, alínea "a" do RIPI/82). SUSPENSÃO DO IMPOSTO. Quando não forem satisfeitas os requisitos que condicionaram a suspensão, o imposto tornar-se-á imediatamente exigível. INCIDÕNCIA. O imposto incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, estes resultam de qualquer operação que modifique sua natureza, ou funcionamento, ou acabamento, ou sua apresentação, ou finalidade, ou seu aperfeiçoamento para consumo e, o fato de recair ou não o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a operação praticada é irrelevante para efeito de incidência do IPI. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05296
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4833055 #
Numero do processo: 13151.000065/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.992 - Constatando-se erro de fato no preenchimento da declaração embasadora da notificação fiscal referente ao imposto impugnado é de se cancelar o lançamento para posterior reemissão na forma correta. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02067
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4833950 #
Numero do processo: 13618.000038/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo aos insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITO GLOSADO. MATERIAIS INTERMEDIÁRIOS. É correta a redução do valor de crédito de IPI, quando se constatam créditos indevidos relativos a produtos incorporados às instalações industriais, materiais de consumo e as partes, peças e acessórios de máquinas equipamentos e ferramentas, que não se consomem em decorrência de uma ação exercida diretamente sobre o produto de fabricação, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11873
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4831310 #
Numero do processo: 11080.007048/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional para pleitear restituição é de 05 anos contados a partir da Resolução do Senado Federal que suspendeu a vigência da lei que estabelecia tributação, declarada inconstitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79582
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas